O presente estudo visa levar ao conhecimento dos contribuintes acreanos os valores das remunerações pagas às principais autoridades ocupantes de cargos no Poder Executivo do Estado do Acre.
Constitui a primeira fase de um levantamento mais aprofundado que almeja apurar se tais valores guardam coerência com o Produto Interno Bruto local – hoje penúltimo do Brasil - em comparação ao que é pago em outros Estados da Federação e seus respectivos PIBs.
O ponto de partida, para que possamos chegar aos demais, é o subsídio pago à maior autoridade do Estado do Acre: o “Governador”.
O Chefe do Poder Executivo recebe, por força da Lei Estadual 2.411, de 22 de dezembro de 2010, o valor corresponde a 100% do subsídio pago aos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
Os Desembargadores, por seu turno, recebem 90,25% - pelo menos esse é o teto – inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal - do subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje corresponde a R$ 26.723,13. Feitas as contas, os Desembargadores do TJ-AC recebem R$ 24.117,62. Logo, o Governador do Estado recebe R$ 24.117,62.
Tal valor, em razão do malfadado artigo 77 da Constituição Estadual, é o mesmo que vem sendo pago aos ex-governadores e viúvas a título de pensão vitalícia.
É de se destacar, que o salário do governador do Acre supera em mais de R$ 5 mil, o valor pago (R$ 18.700,00) ao governador do Estado de São Paulo, que detém o maior PIB do Brasil.
Continuando...
O Vice-Governador do Acre, por sua vez, ganha 95% do subsídio do Governador, o que equivale a R$ 22.911,73.
Já os Secretários de Estado recebem 80% do subsídio do Governador: R$ 19.294,09.
Os Secretários Extraordinários, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público-Geral, o Controlador-Geral, o Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Comandante da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, e o Delegado-Geral da Polícia Civil, por força da Lei Complementar 191, de 31 de dezembro de 2008, recebem o mesmo valor pago aos Secretários de Estado: R$ 19.294,09.
Os Secretários Adjuntos e os Assessores Especiais recebem 90% da remuneração dos Secretários de Estado, o que equivale a R$ 17.364,68. (art. 25, inciso I, da Lei Complementar 191).
O Ouvidor do Estado e os Diretores recebem 80% do valor pago aos Secretários de Estado (art. 25, inciso II, da Lei Complementar 191): R$ 15.435,27.
Na administração indireta, a remuneração dos dirigentes máximos obedecerá as regras abaixo (art. 30 e incisos, da Lei Complementar 191):
- Deracre e Hospital das Clínicas – 100% da remuneração dos Secretários de Estado: R$ 19.294,09.
- Acreprevidência, Deas, Detran, Fundação Elias Mansour, Funtac, Idaf, Instituto Dom Moacir, Imac, Iteracre, Iapen, Instituto Sócio-Educativo e Juceac – 90% da remuneração dos Secretários de Estado: R$ 17.364,68.
- Agência Reguladora de Serviços Públicos, Fades, Fundação Escola do Servidor Público, Funbesa e Fundação de Desenvolvimento Humano de Recursos Humanos, da Cultura e do Desporto – 80% da remuneração dos Secretários de Estado: R$ 15.435,27.
A remuneração do Diretores do Deracre, Hospital das Clínicas, Acreprevidência, Deas, Detran, Fem, Funtac, Idaf, Idm, Imac, Iteracre, Iapen, Ise e Juceac, corresponde a 80% da remuneração dos Secretários de Estado (Parágrafo Primeiro, do art. 30 da Lei Complementar 191): R$ 15.435,27.
A remuneração dos Diretores da Ageac, Fades, Fespac, Funbesa e Fdrhcd corresponde a 70% da remuneração dos Secretários de Estado (Parágrafo Segundo, do art. 30 da Lei Complementar 191): R$ 13.505.86.
Cargos Comissionados
Na estrutura administrativa do Estado do Acre existem quinhentos e sessenta cargos em comissão, divididos em 05 categorias (art. 26, da Lei Complementar 191):
CEC - 1: R$ 1.680,00
CEC - 2: R$ 2.240,00
CEC - 3: R$ 3.360,00
CEC - 4: R$ 4.480,00
CEC - 5: R$ 5.600,00
Funções de Confiança
Existem ainda as funções de confiança, exercidas, exclusivamente, por servidores efetivos da administração direta e indireta, escalonadas em 10 níveis (art. 28, da Lei Complementar 191):
Constitui a primeira fase de um levantamento mais aprofundado que almeja apurar se tais valores guardam coerência com o Produto Interno Bruto local – hoje penúltimo do Brasil - em comparação ao que é pago em outros Estados da Federação e seus respectivos PIBs.
O ponto de partida, para que possamos chegar aos demais, é o subsídio pago à maior autoridade do Estado do Acre: o “Governador”.
O Chefe do Poder Executivo recebe, por força da Lei Estadual 2.411, de 22 de dezembro de 2010, o valor corresponde a 100% do subsídio pago aos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
Os Desembargadores, por seu turno, recebem 90,25% - pelo menos esse é o teto – inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal - do subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje corresponde a R$ 26.723,13. Feitas as contas, os Desembargadores do TJ-AC recebem R$ 24.117,62. Logo, o Governador do Estado recebe R$ 24.117,62.
Tal valor, em razão do malfadado artigo 77 da Constituição Estadual, é o mesmo que vem sendo pago aos ex-governadores e viúvas a título de pensão vitalícia.
É de se destacar, que o salário do governador do Acre supera em mais de R$ 5 mil, o valor pago (R$ 18.700,00) ao governador do Estado de São Paulo, que detém o maior PIB do Brasil.
Continuando...
O Vice-Governador do Acre, por sua vez, ganha 95% do subsídio do Governador, o que equivale a R$ 22.911,73.
Já os Secretários de Estado recebem 80% do subsídio do Governador: R$ 19.294,09.
Os Secretários Extraordinários, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público-Geral, o Controlador-Geral, o Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Comandante da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, e o Delegado-Geral da Polícia Civil, por força da Lei Complementar 191, de 31 de dezembro de 2008, recebem o mesmo valor pago aos Secretários de Estado: R$ 19.294,09.
Os Secretários Adjuntos e os Assessores Especiais recebem 90% da remuneração dos Secretários de Estado, o que equivale a R$ 17.364,68. (art. 25, inciso I, da Lei Complementar 191).
O Ouvidor do Estado e os Diretores recebem 80% do valor pago aos Secretários de Estado (art. 25, inciso II, da Lei Complementar 191): R$ 15.435,27.
Na administração indireta, a remuneração dos dirigentes máximos obedecerá as regras abaixo (art. 30 e incisos, da Lei Complementar 191):
- Deracre e Hospital das Clínicas – 100% da remuneração dos Secretários de Estado: R$ 19.294,09.
- Acreprevidência, Deas, Detran, Fundação Elias Mansour, Funtac, Idaf, Instituto Dom Moacir, Imac, Iteracre, Iapen, Instituto Sócio-Educativo e Juceac – 90% da remuneração dos Secretários de Estado: R$ 17.364,68.
- Agência Reguladora de Serviços Públicos, Fades, Fundação Escola do Servidor Público, Funbesa e Fundação de Desenvolvimento Humano de Recursos Humanos, da Cultura e do Desporto – 80% da remuneração dos Secretários de Estado: R$ 15.435,27.
A remuneração do Diretores do Deracre, Hospital das Clínicas, Acreprevidência, Deas, Detran, Fem, Funtac, Idaf, Idm, Imac, Iteracre, Iapen, Ise e Juceac, corresponde a 80% da remuneração dos Secretários de Estado (Parágrafo Primeiro, do art. 30 da Lei Complementar 191): R$ 15.435,27.
A remuneração dos Diretores da Ageac, Fades, Fespac, Funbesa e Fdrhcd corresponde a 70% da remuneração dos Secretários de Estado (Parágrafo Segundo, do art. 30 da Lei Complementar 191): R$ 13.505.86.
Cargos Comissionados
Na estrutura administrativa do Estado do Acre existem quinhentos e sessenta cargos em comissão, divididos em 05 categorias (art. 26, da Lei Complementar 191):
CEC - 1: R$ 1.680,00
CEC - 2: R$ 2.240,00
CEC - 3: R$ 3.360,00
CEC - 4: R$ 4.480,00
CEC - 5: R$ 5.600,00
Funções de Confiança
Existem ainda as funções de confiança, exercidas, exclusivamente, por servidores efetivos da administração direta e indireta, escalonadas em 10 níveis (art. 28, da Lei Complementar 191):
FC1: R$ 100,00
FC2: R$ 200,00
FC3: R$ 300,00
FC4: R$ 400,00
FC5: R$ 500,00
FC6: R$ 600,00
FC7: R$ 700,00
FC8: R$ 800,00
FC9: R$ 900,00
FC10: R$ 1.000,00
Cargos de representação comissionados
Existem 48 Cargos em Comissão Intermediários, com remuneração de R$ 750,00 e que se destinam, conforme diz a Lei Complementar 191, à garantia da efetiva prestação dos serviços públicos estaduais no interior do Estado.
Custo mensal do primeiro escalão
- Um governador: R$ 24.117,62.
- Um Vice-Governador: R$ 22.911,73.
- Dezessete Secretários de Estado: R$ 327.999,53
- Dois Secretários Extraordinários: R$ 38.588,18
- Dezesseis Secretários Adjuntos: R$ 277.834,88
- Um Secretário de Governo: R$ 19.294,90
- Um Chefe do Gabinete Civil: R$ 19.294,90
- Um Chefe do Gabinete Militar: R$ 19.294,90
- Um Controlador-Geral do Estado: R$ 19.294,90
- Um Ouvidor do Estado: R$ 15.435,27.
- Quatorze Assessores Especiais: R$ 243.105,52
- Vinte e um Diretores: R$ 324.140,67
O Estado do Acre gasta mensalmente R$ 1.351.312,90 para manter o salário dos 76 membros do primeiro escalão do governo. A despesa anual, 13º. incluso, é de R$ 16.217.105,00. Em quatro anos a despesa chega a pouco mais de R$ 64 milhões.
FONTE: Verbo Jurídico
FC2: R$ 200,00
FC3: R$ 300,00
FC4: R$ 400,00
FC5: R$ 500,00
FC6: R$ 600,00
FC7: R$ 700,00
FC8: R$ 800,00
FC9: R$ 900,00
FC10: R$ 1.000,00
Cargos de representação comissionados
Existem 48 Cargos em Comissão Intermediários, com remuneração de R$ 750,00 e que se destinam, conforme diz a Lei Complementar 191, à garantia da efetiva prestação dos serviços públicos estaduais no interior do Estado.
Custo mensal do primeiro escalão
- Um governador: R$ 24.117,62.
- Um Vice-Governador: R$ 22.911,73.
- Dezessete Secretários de Estado: R$ 327.999,53
- Dois Secretários Extraordinários: R$ 38.588,18
- Dezesseis Secretários Adjuntos: R$ 277.834,88
- Um Secretário de Governo: R$ 19.294,90
- Um Chefe do Gabinete Civil: R$ 19.294,90
- Um Chefe do Gabinete Militar: R$ 19.294,90
- Um Controlador-Geral do Estado: R$ 19.294,90
- Um Ouvidor do Estado: R$ 15.435,27.
- Quatorze Assessores Especiais: R$ 243.105,52
- Vinte e um Diretores: R$ 324.140,67
O Estado do Acre gasta mensalmente R$ 1.351.312,90 para manter o salário dos 76 membros do primeiro escalão do governo. A despesa anual, 13º. incluso, é de R$ 16.217.105,00. Em quatro anos a despesa chega a pouco mais de R$ 64 milhões.
FONTE: Verbo Jurídico
Material também publicado no Blog dos Fiscais da Fazenda do Acre (http://fisco-ac.blogspot.com/)
LEGAL. COMO DIZIA KARL MARX QUEM CUIDA DO "EXCEDENTE" SEMPRE METE A MÃO, POR ISSO QUE O CARIOCA NÃO TÁ NEM AÍ PARA OS COMPANHEIROS DA PLEBE, AQUI EM BAIXO AS LEIS SÃO DIFERENTES, CAMARADA HILDO MONTEZUMA CADÊ A REBELDIA, FOI DOMÉSTICADA PELOS ALTOS SALARIOS?, CADE TU NAHLU? QUE LAVAVAS AS ESCADARIAS DO TJAC, DO TCE? "NÃO HÁ NADA DE NOVO SOB O SOL" TODOS NOVOS RICOS...ME LEMBROU GEORGE ORWEL NO LIVRO A REVOLUIÇÃO DOS BICHOS,
ResponderExcluirÉ muito dinheiro jogado fora!!!!!
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