sexta-feira, 14 de novembro de 2014

AME inicia negociações para definir novo Quadro Organizacional da Polícia Militar

Protocolo realizado em agosto pedindo início das negociações do QO

A Associação dos Militares protocolou no final de agosto, no Gabinete Civil do Governador, um documento/proposta para o novo Quadro Organizacional da Polícia Militar. A proposta é de uma abertura de 260 novas vagas para segundos sargentos, 150 novas vagas para Primeiro Sargento e 110 para subtenente, além de melhorias para os oficiais, com a solicitação de mais duas vagas para coronéis “fechados” ou “Full”, saindo de cinco para sete, um aumento de 40%, além de aumento para os demais postos.
 
A proposta foi prontamente respondida pela Chefe da Casa Civil, Marcia Regina, que solicitou um parecer técnico do Comando Geral a fim de tornar uma as ideias dos oficiais e praças uma única proposta, colocando-se à disposição para negociar assim que as eleições passassem.
 
- Em agosto, conversei com o assessor Antônio Monteiro e ele disse que não iria tratar do assunto porque iria parecer algo eleitoreiro, ficando a negociação para depois das eleições. Nos debates que tivemos com o comando, conseguimos chegar a alguns acordos importantes, como fazer com que o Quadro tenha uma vinculação percentual, ou seja, a partir da aprovação da próxima lei, toda vaga que abrir para coronel, deverá abrir para toda a caserna de forma automática e proporcional, declarou sargento Joelson Dias, presidente da AME/AC.
 
A Associação dos Militares protocolou no final de agosto, no Gabinete Civil do Governador, um documento/proposta para o novo Quadro Organizacional da Polícia Militar. A proposta é de uma abertura de 260 novas vagas para segundos sargentos, 150 novas vagas para Primeiro Sargento e 110 para subtenente, além de melhorias para os oficiais, com a solicitação de mais duas vagas para coronéis “fechados” ou “Full”, saindo de cinco para sete, um aumento de 40%, além de aumento para os demais postos.
 
A proposta foi prontamente respondida pela Chefe da Casa Civil, Marcia Regina, que solicitou um parecer técnico do Comando Geral a fim de tornar as ideias dos oficiais e praças uma única proposta, colocando-se à disposição para negociar assim que as eleições passassem.
 
- Em agosto, conversei com o assessor Antônio Monteiro e ele disse que não iria tratar do assunto porque iria parecer algo eleitoreiro, ficando a negociação para depois das eleições. Nos debates que tivemos com o comando, conseguimos chegar a alguns acordos importantes, como fazer com que o Quadro tenha uma vinculação percentual, ou seja, a partir da aprovação da próxima lei, toda vaga que abrir para coronel, deverá abrir para toda a caserna de forma automática e proporcional, declarou sargento Joelson Dias, presidente da AME/AC.

Cesta Básica do Acre fica mais cara na maior parte do Acre

Da Redação ac24horas Rio Branco (AC)

A Secretaria de Planejamento do Acre (SEPLAN), através do Departamento de Estudos e Pesquisas, liberou nesta quarta-feira, 12, o relatório mensal da Cesta Básica acreana. O documento apresenta acréscimo de valores em quase todos os municípios.

Segundo dados, na Capital, o preço saiu de R$ 218,56, para R$ 222,25 Na contramão disso, em Cruzeiro do Sul (AC), considerada a segundo maior cidade do estado, os consumidores conseguiram economizar durante as compras. Os valores saíram de R$ 230,80 para R$ 229,91. Mesmo assim, o decréscimo no valor final é pequeno.

As cidades fronteiriças de Epitaciolândia (AC) e Brasiléia (AC), na fronteira com a Bolívia, apresentam o menor valor de cesta: R$ 206,25, em outubro. Houve aumento. Em setembro o valor da cesta básica estava em R$ 205,84.

Sena Madureira, que em setembro apresentou o maio custo da região, sofreu redução neste mês de outubro. Por lá a cesta completa pode ser adquirida ao custo de R$ 228,75. No mês imediatamente anterior (setembro), o valor chegou a R$ 231,21.

Numa análise panorâmica, pode-se perceber que o segundo menor valor no preço dos alimentos foi verificado em Feijó, seguido pela capital Rio Branco (AC) e Sena Madureira (AC) que ficaram em 3º e 4º lugar, respectivamente. Além disso, a pesquisa revelou que Cruzeiro do Sul (AC) apresentou o maior custo total da cesta em relação às demais cidades.

LIMPEZA DOMÉSTICA

A Cesta Básica de limpeza doméstica também apresentou acréscimo. Em Rio Branco, o custo saía por R$ 39,10, mas agora custa R$ 39,99. Mesmo que pequeno, o aumento de R$ 0,89 ajuda consideravelmente quem comercializa os produtos do gênero.

Em Cruzeiro do Sul (AC), a Cesta saía ao custo de R$ 45,24, mas agora, após aumento relativamente interessante, só sairá dos supermercados se o consumidor desembolsar R$ 46,07. O acréscimo foi de R$ 0,83. A cidade, juntamente com Feijó (AC) permanece com o custo total da cesta mais elevado em relação ao mês anterior. Isso também aconteceu em setembro.

HIGIENE PESSOAL

No mês de setembro, pós-análise de resultados das pesquisas, a cesta básica de higiene pessoal mais barate estava em Rio Branco (AC). Logo depois veio Sena Madureira (AC). À época, Feijó continuou apresentando, em relação a agosto, a cesta mais cara de todo o Acre.

Já em outubro, comparando dados com o mês de setembro, o município de Feijó (AC) continuou liderando o ranking da cesta mais cara entre as cidades pesquisadas.

GERAL: PRODUTO/PRODUTO

Na Capital, o aumento mais interessante foi sobre o preço do tomate. A fruta havia reduzido de preço em setembro (-13,14%), mas em outubro cresceu 11,76%. Apenas a taxa de 1,38 separa o fruto dos preços altíssimos cobrados em agosto deste ano. Em contrapartida, itens como farinha de mandioca e café, por exemplo, sofreram redução de -7,44%, e -3,66%, respectivamente.

Em Cruzeiro do Sul (AC), o levantamento mensal aponta que dos 14 produtos que fazem parte da cesta básica alimentar, apenas seis não recuaram. Ao todo, oito produtos sofreram queda nos preços. Entre eles o destaque é para a banana (-5,85%), açúcar (-2,79%) e feijão (-2,60%).

Mesmo assim, o aumento acabou se disseminando na mandioca e na carne bovina. O acréscimo nesses itens foi de 2,56% e 2,19%, respectivamente.

Na fronteira com a Bolívia, os produtos de Brasiléia (AC) e Epitaciolândia (AC) apresentaram mais decréscimos de preços do que acréscimos, ou seja, as baixas superam os aumentos de preços.

Segundo levantamento, produtos como leite e feijão, por exemplo, foram os mais abalados com as quedas: -18,29% e -14,76%, respectivamente. Isso levando em consideração o mês de setembro. Mas os acréscimos também se estabeleceram em alguns produtos, dentre eles a banana, que apresentou, em outubro, aumento de 13,67%, em relação ao mês anterior.

No Vale do Iaco, sediado por Sena Madureira (AC), os dados apresentam queda de preços em seis produtos da Cesta. A redução de preço foram atingiu o feijão (-6,52%) e o tomate (-6,40%). Na contramão, carne e banana sofreram aumento de 6,50% e 5,43%, respectivamente.

GERAL: LIMPEZA DOMÉSTICA

Em Rio Branco (AC) o aumento do assoalho (8,48%) e vassoura piaçava (3,39%), foram os produtos com maior elevação de preços.  Já o desinfetante sofreu queda de -0,80%, em relação a setembro passado.

Em Cruzeiro do Sul (AC), produtos como a esponja de aço e água sanitária tiveram recuo de preço, com variação negativa de aproximadamente -1,02% e -0,85%, respectivamente. O aumento que se destaca é o do inseticida, que atingiu acréscimo de 5,03%.

Epitaciolândia e Brasiléia emergem queda de preços no desinfetante e água sanitária. Ambos tiveram variação negativa de aproximadamente -10,00%, segundo o estudo. Contudo, a vassoura piaçava e a esponja de aço apresentaram altas 0,61% e 0,45%, respectivamente.

GASTO PADRÃO COM A FAMÍLIA

Segundo levantamento, quem tem uma família com composta por dois adultos e três crianças, tendo como pressuposto que uma criança consome a metade da provisão de um adulto, em Rio Branco, é de R$ 966,35. Quem ganha no ranking é Cruzeiro do Sul, onde o valor gasto supera os R$ 1.016,00. Nesse contexto, em Feijó, quem vai às compras teria gasto R$ 910,03 – Epitaciolândia/Brasiléia; R$ 978,10 – Feijó; e R$ 985,42- Sena Madureira.

A pesquisa aponta ainda que “revertendo esses valores em quantidades de salários mínimos necessários para a subsistência dessa família, o custo estimado para aquisição dos três tipos de cestas, foi de 1,26 em Epitaciolândia/Brasiléia, 1,33 em Rio Branco, 1,35 em Feijó, 1,36 em Sena Madureira, e 1,40 em Cruzeiro do Sul”, finaliza.

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Assédio moral é enquadrado como improbidade administrativa

Jairo Carioca – da redação de ac24horas Com informações de o Congresso em Foco

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5), em caráter terminativo, a possibilidade de assédio moral no serviço público virar crime de improbidade administrativa. Ele estabelece que quem cometer a prática terá a mesma punição daqueles que atentam contra os princípios da administração pública. Antes de seguir para a Câmara, o texto terá mais uma votação pelos integrantes da CCJ.

O substitutivo elaborado pelo senador Pedro Taques acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa Lei 8.429/1992) mais uma hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade que havia no texto da proposta.

De acordo com a Lei da Improbidade Administrativa, quem comete este tipo de crime poderá ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos, pagar multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

EM AUDIÊNCIA HISTÓRICA NA AUDITORIA MILITAR DO ACRE CERCA DE 100 MILITARES SÃO PENALMENTE ABSOLVIDOS DA ACUSAÇÃO DE PECULATO.




No ano de 2008 foi iniciado o processo em face de 7 militares considerados gestores do suposto esquema de inclusão indevida, em proveito próprio e de terceiros, de gratificação penitenciária em folha de pagamento.

Os 99 policiais militares que supostamente receberam a pecúnia indevida deixaram de ser inicialmente incluídos na denúncia porque o promotor de Justiça Dr. Efraim entendeu à época que os fatos praticados deveriam ser tratados na esfera administrativa (disciplinar nos termos do RDPMAC) e de responsabilização civil.

Ocorre que o processo por peculato doloso, nos termos do Art. 303 do Código Penal Militar, seguiu seu curso com relação aos 07 militares, enquanto que a Juíza de Direito Dra. Zenair encaminhou o processo dos 99 para a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) a fim de que o órgão oferecesse a denuncia ou nomeasse novo promotor público para ofertá-la.

Naquela época o novo promotor nomeado, Dr. Adenilson, entendeu, quanto aos 99 PMs, ser caso de peculato culposo, nos termos do Art. 303, § 3º, do Código Penal Militar (CPM), reconhecendo, apesar disso, a prescrição da pretensão punitiva do Estado, haja vista que o fato ocorrera até julho de 2008, e a denuncia já seria oferecida em prazo prescrito. Em outras palavras, o Estado movimentaria toda sua estrutura persecutória de modo inócuo na questão penal, pois os militares não mais poderiam cumprir penalidade criminal. Somente haveria a possibilidade de condenação e execução cível (devolução dos valores indevidamente contraídos).

Apesar disso, a Dra. Zenair, Juíza de Direito, insurgiu-se contra este parecer por entender que não era facultado ao promotor de justiça nomeado pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) arquivar o processo, devendo ele, segundo a Magistrada, oferecer a denuncia, motivo pelo qual a juíza reencaminhou o processo para a PGJ.

A PGJ, nesse contexto, nomeou o promotor de justiça MARCOS GALINA. Este ofereceu a denuncia no mês de fevereiro de 2014, ou seja, mais de 6 anos após cessar o suposto pagamento indevido da gratificação, razão pela qual fora reconhecida a prescrição com fulcro no Art. 123, inciso IV, e Art. 125, inciso VI, ambos do Código Penal Militar (CPM).

Nesse diapasão, o Juiz da auditoria militar, Dr. Alesson, em conversa com o Advogado Criminalista Dr. Wellington Silva, pronunciou-se pela atenuação da pena aos policiais militares caso estes fossem condenados criminalmente, desde que previamente realizassem acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), visando o ressarcimento ao erário público das verbas indevidamente percebidas.



Imediatamente, o advogado Dr. Wellington Silva entrou em contato com a diretoria da AME, informando a importância dos policiais militares fazerem acordo de reembolso ao Estado com a PGE (órgão de representação judicial do Estado), razão pela qual foram realizados todos os acordos cabíveis e possíveis, de modo parcelado para que o PM pudesse adimplir a obrigação sem comprometer o provimento próprio e da família.

Após a defesa construir a tese durante a instrução processual de que houve a banalização no pagamento das verbas, os juízes reconheceram a desclassificação do crime de peculato doloso para culposo e a prescrição da pretensão punitiva (Haja vista que a pena máxima em caso de condenação por peculato culposo é de 01 ano; a pretensão punitiva prescreveria então em 04 anos, de acordo com o Art. 15, inciso VI do CPM. Mas entre 2008 e 2014 já se passaram mais de 6 anos, portanto a ação penal não teria efeito de execução de pena ao final.).

Logo, foi reconhecida a prescrição. Com relação aos réus considerados cometedores de atos mais graves em detrimento do possível consentimento em receber tais gratificações, a defesa arguiu se tratar de um indifente penal, pela aplicação do princípio da intervenção mínima do direito penal, ante a devolução da verba ao Estado, aplicando o que dispõe o Art, 303, § 4º do CPM, ou seja, extinção da punibilidade ante o ressarcimento do dano, anteriormente a sentença irrecorrível.


Ao final, com a importante colaboração e bom senso do Ministério Púbico, representado em audiência pelo Dr. Marcos Galina, e após a sustentação oral em audiência pela defesa (Assessoria Jurídica da AME), o Juiz de Direito Dr. Alesson (Relator do Processo), juntamente com os 04 juízes auditores militares, votaram pela atipicidade da conduta, desclassificação do peculato doloso para o culposo, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva retroativa, com extinção da punibilidade e absolvição dos acusados à unanimidade.
 
Final justo para quase uma centena de profissionais que já estão ressarcindo o erário público. Que deram os anos mais saudáveis de suas vidas pela segurança pública acreana. Que já perderam promoções na carreira militar estadual por estarem sub-judice. Vários que querem se aposentar, possuem o tempo de serviço necessário, mas não podiam por conta da ação penal que estava em trâmite. No fim, não haverá prejuízo para o Estado e cessará o transtorno na vida dessas famílias.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

RELATÓRIO DA REUNIÃO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ALEAC – 04/11/2014

PAUTA: EPISÓDIO OCORRIDO NO DIA 26/10/2014, NO BAIRRO SÃO FRANCISCO, DURANTE O 2º TURDO DA ELEIÇÃO MAJORITÁRIA.
 

Aos 4 dias do mês de novembro de 2014, na sala de reuniões da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC), estiveram reunidos:
Deputados Estaduais (Denílson Segóvia, Major PM Wherles Rocha, Lira Morais e Jonas Lima);
Comando da PMAC (representado pelo Coronel PM Mário César e Major PM Edener);
Associação dos Militares do Estado do Acre (Presidente Sargento PM Joelson Dias, Vice Sargento PM Silva Neto, Secretário Cabo BM Abrahão Púpio, Tesoureiro Sargento PM Rogério Silva, Conselheiro Deliberativo Sargento PM Isaias Brito e Conselheiro Fiscal SD PM Fernando Barreto);
Populares civis, especialmente os cooperados da COOPSERV, que questionaram a ação da PMAC durante o 2º Turno das Eleições, por suposto uso indevido da força policial;
Outros policiais militares presentes.
 
INÍCIO DA REUNIÃO:
 
Deputado Denílson Segóvia: abriu a reunião, pois representava a presidência da Comissão de Direitos Humanos. Informou que o Ministério Público não estaria presente. Que tudo discutido seria encaminhado ao MP e à corregedoria da PMAC.
Os populares presentes pediram que fosse exibido um vídeo e fotos sobre o episódio, editado de modo a favorecer as acusações dos cooperados acusados de “boca de urna”, dentre outros crimes.
Deputado Denílson Segóvia informou que em dia anterior já houvera um primeiro contato com aqueles civis presentes na ALEAC, mas que na ocasião não havia representantes da PMAC nem da AME/AC. Disse que hoje estão todos bem mais tranquilos.
Foram anunciados como representantes civis/cooperados da COOPSERV: José Roberto, Artur, Ney, Raimundo, Maria Raimunda, Edineide etc.
Deputado Major PM Wherles Rocha: Disse que quase todos os civis envolvidos são servidores da cooperativa em apreço. Que não dá para desvincular a ação de “boca de urna” como independente de uma ação planejada anteriormente pela Cooperativa e seus dirigentes. Disse que o Deputado Denílson Segóvia mudou o discurso dominante na Comissão de Direitos Humanos, pois há alguns dias estavam condenando a PMAC previamente. Disse que viu um cidadão acuando as pessoas no meio da rua, visando à captação ilícita de sufrágio. Disse que viu o emprego da técnica na ação policial. Disse que é prejudicial a ausência do Ministério Público na reunião da Comissão na ALEAC. Disse que viu um grupo de pessoas fazendo “boca de urna”. Disse que o Juiz De Direito Dr. Anastácio de Menezes pediu a “desaglomeração” de cidadãos nas zonas eleitorais. Disse que não ficou muito tempo para não ser agredido pelos militantes, sobretudo que usavam camisas vermelhas e a maioria adesivado com o número do candidato eleito. Que quase todos eram servidores da cooperativa em apreço. Que estavam na “boca” da seção de votação. Pediu o encaminhamento dos anais daquela reunião na ALEAC para o Ministério Público Eleitoral.
Deputado Denílson Segóvia: disse que a ata seria enviada para o MP, MPE e Corregedoria da PMAC.
Deputado Jonas Lima: deu bom dia. Disse que não conversou com o Denílson Segóvia. Disse que acha importante tirar o nome da cooperativa COOPSERV. Que não entende a implicância com a cooperativa. Disse que cabe à PMAC expor sua versão. Disse havia pessoas que não entendiam o cooperativismo. Citou pessoas que não eram da cooperativa e supostamente foram atingidas pela questionada ação policial. Disse que eram cidadãos. Que não sabe se era “boca de urna”, mas as imagens mostrarão. Disse que pessoas foram atingidas e até hoje não ficaram boas. Que devia ser esquecida a cooperativa e vistas as pessoas.
Deputado Rocha: disse que a ação premeditada de uma cooperativa na “boca" de uma Zona Eleitoral é relevante para o Ministério Público Eleitoral. Disse que a Polícia é legitimada a usar a força em determinadas situações. Disse que a Corregedoria da PMAC não “passa a mão na cabeça” de ninguém. Que existe repercussão eleitoral no cenário de um grupo de cooperados na “boca” de uma seção.


Deputado Jonas Lima: disse que não está questionando a PMAC, nem a Corregedoria. Disse que um parlamentar quer incriminar uma cooperativa.
Pergunta de uma jornalista: se a queixa que o deputado Denílson Segóvia recebeu foi pelos mesmos servidores em serviço na cooperativa.
Denílson Segóvia: pediu que a cooperativa com toda a sua força jurídica e seus advogados acionassem a assessoria jurídica, pois a diretoria vai se defender na sua competência. Disse que a diretoria da COOPESERV tinha que estar presente.
Foi quando uma diretora da cooperativa se apresentou como presente naquela reunião.
JOSÉ ROBERTO DE ARAÚJO: Representante do movimento dos cidadãos cooperados: “nos todos votamos naquela região”. Disse que antes de serem cooperados são moradores da região. Disse que ali era o local de encontro. Disse que era festa da democracia. Indagou o porquê iniciou tudo isso? Respondeu ele próprio que começou a partir de uma ação de PMs que prenderam um civil e usaram de força física dentro da viatura da PMAC. Disse que não eram só militantes partidários que impediram a ação policial, mas toda a comunidade, que eles defenderam os civis presos da polícia. Que as pessoas se enfureceram. Disse que não era “boca de urna” porque não tinha papel, santinho. Disse que não houve briga entre militância. Que tinha que ser colocado a verdade dos fatos. Que policiais amostraram revólver. Disse que não se estava tratando de bandidos no episódio. Disse que eram cidadãos, que pagam impostos, que foi abordado porque estava somente lanchando. Disse que em dia de eleição muitos ambulantes faturam dinheiro. Disse que bateram em alguém que estava em posse do preso. Disse que não tem militar ferido. Questionou se a força policial era uma técnica. Que podia imobilizar, mas não desmaiar. Citou um senhor chamado Raimundo que até hoje não se recuperou. Disse que se não podia fazer a festa, era para dizer que era só para votar e depois ir para casa. Que se optou por uma cor partidária não quer dizer que seja bandido. Disse que nenhum dos militantes partidários tinha antecedente criminal. Que não querem política, querem saber se a ação da PM foi certa, ver onde foi excessiva.
Deputado Rocha: pediu a amostra de um vídeo.
Coronel PM Mario Cesar disse que tinha o vídeo.
Coronel Mario Cesar: Lembrou que agentes se “amotinaram” no bairro São Francisco, ameaçando à ordem pública. Disse que “Os fatos serão apurados de forma imparcial e encaminhados ao Ministério Público e à Assembleia. Preliminarmente nada consta contra os policiais, que usaram da força necessária para conter aqueles que estavam exaltados.”. Disse que havia o uso indiscriminado de bebida alcoólica por populares e a recusa destes em colaborar com as normas prescritas pela legislação eleitoral, e a recusa de colaborar com a ação da PM naquele 26 de outubro. Disse que a ocorrência foi marcada por infrações como: Obstrução do trabalho policial (art. 329 do CP), Desacato (art. 331 do CP), Desobediência (art. 330 do CP), Resistência (art.329 do CP) e Ameaça (art.147 do CP). Que todos esses crimes dificultaram a ação dos policiais militares, que ainda tiveram sua integridade física ameaçada ilegalmente por parte dos civis presentes. Que há preocupação para que Policiais honrem a instituição e a farda. Disse que se fala muito em direitos e pouco em responsabilidade. Que a PM está na rua para garantir a ordem pública, sendo que muitas vezes precisa usar a força, advertindo que a PM tem o monopólio da força. Disse que os populares tentaram tirar e tiraram um preso do poder da PM. Quebraram o vidro de uma viatura policial. Que fizeram cordão de isolamento, que se sentaram e deitaram na frente da viatura impedindo que ela saísse do local com 5 cidadãos infratores detidos. Que houve dentro da base móvel uma reação para imobilizar um dos detidos presentes que estava resistindo à prisão. Que alguém tentou tirar a arma do policial. Que terceiros levaram o interlocutor ao erro de se pensar em agressão gratuita pela PM. Que os Populares iniciaram a agressividade. Citou que o Major PM Edener já falava com algumas lideranças desde o início da manhã, orientando para o não cometimento de crimes eleitorais. Disse que havia consumo de bebidas alcóolicas, que não obedeceram ao pedido para afastamento da zona eleitoral. Que houve a necessidade de prender 5 cidadãos infratores. Que a PM teve que pedir reforço. Que a PM defende o bom serviço, pela instituição e pelos PMs. Que a função do eleitor era votar e ir para casa. Que a PM cumpriu a lei. Que vai defender o PM até que se prove ser inadequado a sua conduta. Que tem um Tenente Coronel PM fazendo a apuração do caso pelas imagens, e que esta será encaminhado à ALEAC, ao Ministério Público, como é de praxe. Disse que quem vai julgar é o Judiciário, e quem vai acusar é o MP. Apresentou o MAJ PM Edener. Disse que o oficial o telefonou várias vezes antes do episódio para informar as violações da legislação eleitoral.
MAJOR PM EDENER: QUE assumiu pela manhã o planejamento pela eleição. Que aquele local sempre é problemático para a PM. Pediu para que fosse debelada a aglomeração. Disse que o crime eleitoral estava em excesso no local. Que recebeu ligação da Justiça Eleitoral pedindo averiguação no local. Que um dos detidos com sintomas de bebida tentou tomar a arma do PM. A partir daí tomara as providencias, mas os civis tomaram presos detidos, agrediram a PMs. Que por isso pediu reforço do BOPE. Que sofreram risco de vida. Que não se furtaram de conversar, dialogar para que não chegassem ao ponto que chegaram no dia do fato.
Deputado Major PM Rocha: Questionou por quem o Assessor da Ouvidoria Nicácio falava?
Ouvidor Nicácio: ouvidor do sistema de segurança pública do Acre. Falou da competência da ouvidoria. De fiscalizar PMAC, IAPEN, DETRAN e CBMAC. Que estava representando a Ouvidoria. Que não acompanhou o fato. Disse que a Coopserv não tem nada haver com isso. Que a AME (Associação dos Militares do Estado do Acre) não tinha competência para estar presente naquela reunião. Que se está discutindo uma ação policial. Que o fato em si é que militantes cidadãos foram vítimas do excesso policial. Que questão política de crime é com a Justiça Eleitoral. Cidadãos vieram pedir socorro. Que está à disposição.
Deputado Major PM Wherles Rocha: disse que o Ouvidor Nicácio já concluiu pela culpabilidade dos PMs. Rocha questionou porque o medo de se encaminhar ao Ministério Público Eleitoral (MPE) que uma cooperativa estava com seus cooperados em “boca de urna” (COOPSERV).
PRESIDENTE DA AME – SARGENTO PM JOELSON DIAS: afirmou que a questão é da competência da AME. Que tudo relacionado aos PMs tem que ser acompanhado. Que a Lei Complementar n.º 164, sancionada pelo Governador Jorge Viana, reconhecia o direito de representação. Que o Ouvidor Nicácio já pugna pela culpabilidade aos policiais militares, que não garante o processo de forma justa e igualitária. Disse que o Ouvidor Nicácio nem participou da ocorrência, não tendo informações precisas. Lembrou que na fala de um dos populares foi admitido que houve aglomeração. Que a PM se valeu do uso progressivo da força. Que previamente verbalizou pela “desaglomeração”. Estavam aglomerados, não dispersaram, trajavam roupas que identificavam cor partidária. Que crime eleitoral não se configura só pelos santinhos, mas pela cor partidária e abordagem a eleitores. Disse que o TRE criou leis para garantir o direito de sufrágio. O uso da força foi consequência da desobediência à ordem de desaglomeração. Que considerada a ação policial legítima, proporcional e razoável em relação à conduta agressiva daqueles que tentaram impedir o trabalho da Polícia Militar.
Deputado Denílson Segóvia: aceitou o pedido para que se ouvisse o Vice-presidente do Bairro Vitória.
Vice-presidente do Bairro Vitória: Disse que quando se fala em COOPSERV nenhum é bandido. Tem o direito de votar. Elogiou o Major PM Edener pela condução do policiamento no bairro Vitória. Disse que é apenas um morador. Disse que era perseguição à cooperativa. Disse que apanhou porque estava de vermelho, que deram “tapa” na sua esposa. Disse que estavam de 20 a 30 pessoas adesivadas com o número 45. Perguntou se não podia estar de vermelho? E se não podia estar com as cores do 45?
Deputado Major PM Rocha: disse que quando vieram iniciar a denuncia, no primeiro dia, tinham 30 pessoas com a farda da COOPSERV.
Deputado Denílson Segóvia: liberou as imagens gravadas.
Coronel PM Mario Cesar: disse que todas as imagens estão sendo juntadas à apuração.
Deputado Major PM Rocha: disse que a ação foi orquestrada por um partido. Que era uma cooperativa na “boca” de uma Zona Eleitoral para denegrir a imagem de uma instituição séria. O que foi feito foi para garantir a lei. O Estado tem a primazia do uso da força. Partido político quer fazer política em cima da imagem de uma instituição séria.
Deputado Jonas lima: criticou e rebateu a fala do Major PM Rocha.
Deputado Denílson Segóvia: disse que cooperativa COOPSERV seria tirada de toda e qualquer menção deste episódio, pelo menos na Comissão de Direitos Humanos. Que faria isso como presidente da Comissão de Direitos Humanos. Da ALEAC não sairá qualquer menção à cooperativa.
 
Fim da reunião. Eu, Cabo BM Abrahão Púpio, Secretário da AME/AC, redigi o relatório, tentando ao máximo colher os detalhes das falas proferidas.
DIRETORIA AME-AC

Comando da PM participa de audiência pública na Assembléia Legislativa

Assessoria de Imprensa da PMAC, por Saulo Negreiros


Uma reunião promovida pela Comissão de Direitos Humanos na manhã de hoje,04, tratou sobre os fatos ocasionados no dia 26 de outubro (2° turno das eleições), em que agentes se “amotinaram” no bairro São Francisco, ameçando à ordem pública.

O comandante-geral em exercício, coronel Mário Cesar, foi ouvido e se manifestou publicamente sobre o ocorrido. “Os fatos serão apurados de forma imparcial e encaminhados ao Ministério Público e à Assembleia. Preliminarmente nada consta contra os policiais, que usaram da força necessária para conter aqueles que estavão exaltados”, disse.

Ainda em pronunciamento, o coronel, citou o uso indiscriminado de bebida alcoólica e a recusa em colaborar, dos populares, com ação da PM como principais “algozes” deste delito. (fato de 26 de outubro).

A AME (Associação dos Militares do Acre) também esteve presente na sessão e se pronunciou favorável à ação policial, considerada legítima, proporcional e razoável em relação à conduta agressiva daqueles que tentaram impedir o trabalho da Polícia Militar.

ENTENDA O CASO

A ocorrência foi marcada por infrações como: Obstrução do trabalho policial (art. 329 do CP), Desacato (art. 331 do CP), Desobediência (art. 330 do CP), Resistência (art.329 do CP) e Ameaça (art.147 do CP). Todos esses crimes impediram a ação dos militares, que ainda tiveram sua integridade física ameaçada pelos agentes.