segunda-feira, 27 de junho de 2011

ATENÇÃO 3º SGT DA PM E BM

Em consultoria na manhã de hoje, membros da CHAPA 01, chegaram a seguinte constatação


Prezado Senhores,

Estava fazendo minhas conversas diárias e acabei descobrindo que o Governo do Acre não esta cumprindo o que está determinado em LEI, pois está engabelando os 3º Sargentos formados antes de 2009, pois a Lei Complementar 201 de 04/09/2009 (com efeito retroativo a 01/07/2009) em seu artigo 9º traz a tona o seguinte:

Lei Complementar 201 de 04/09/2009
Art. 9º Os arts. 2º e 4º da Lei Complementar n. 197, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º ...

(...)
c) o ocupante da graduação de 3º sargento, em atividade na data de publicação desta lei complementar, cuja promoção ocorreu após 31 de dezembro de 2007, será enquadrado na graduação 3º sargento, Nível I e será progredido para a graduação de 3º sargento, Nível II, a partir de 1º de janeiro de 2010;(Grifei)
Como visto no negritado da alínea “c”  TODOS (sem exceção) os 3º SGT PM/BM que foram promovidos a graduação em epígrafe antes da edição da LC 201  DEVERIAM ser progredidos ao Nível II a contar de 1º de janeiro de 2010.
Estou mandando o modelo de requerimento. Vale lembrar que este requerimento não é valido para a turma de SD PM de 2000.


MODELO DE REQUERIMENTO

Rio Branco, 28 de junho de 2010.

Ao Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Acre
Referência: Requerimento



1. NOME DO POLICIAL, 3º SGT PM RG XXXXXXXXXXX, servindo atualmente na  XXXXXXXXXXXXX, vem expor e ao final REQUERER:
2. Conforme consta no Boletim Geral XXXXXXXX (COLOCAR AQUI O NÚMERO DO BG DE PROMOÇÃO), fui promovido a 3º SGT PM pela Portaria nº XXXX/DRH a contar de (DIA) de (MÊS) de (ANO).
3. O Artigo 9º da Lei Complementar nº 201 de 4 de setembro de 2009 diz o seguinte:
Lei Complementar 201 de 04/09/2009
Art. 9º Os arts. 2º e 4º da Lei Complementar n. 197, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º ...

(...)
c) o ocupante da graduação de 3º sargento, em atividade na data de publicação desta lei complementar, cuja promoção ocorreu após 31 de dezembro de 2007, será enquadrado na graduação 3º sargento, Nível I e será progredido para a graduação de 3º sargento, Nível II, a partir de 1º de janeiro de 2010;(Grifei)
4. Conforme consta na Lei Complementar - LC 201 de 04/09/2009, todos os militares estaduais que já ocupavam o cargo de 3º Sargento na data de publicação da referida LC seriam progredidos para o Nível II a contar de 1º de Janeiro de 2010;
5. Ora, como já dito antes, fui promovido à Graduação de 3º Sargento PM em (DIA) de (MÊS) de (ANO), portanto, antes da publicação da Lei Complementar 201 de 04/09/2009;
6. Com base no exposto e amparado Legalmente pelo Artigo 9º da Lei Complementar nº 201 de 04/09/2009 R E Q U E R O a Progressão de 3º Sargento Nível I para 3º Sargento Nível II retroativo a 1º de janeiro de 2010.
7. Nestes termos pede e aguarda deferimento.
8. É a primeira vez que requer.

Respeitosamente,
                                                       


Nomenome nome nome  - 3º SGT PM
 RG xxxxxxxxxxx

2 comentários:

  1. E para rir por que tem tantas coisas que nao sao feitas principalmente os DIREITOS DO MILITARES quer um exemplo LC 164 art.50 GARANTE O PORTE DE ARMA NA IDENTIDADE no ingresso Na corporaçao soldado ate hoje nao vi na minha carteira. garente tambem dois uniformes por ano ate hoje recebi so um e nenhum cinto de guarniçao etc. etc.

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  2. Cara muito obrigado pela informação, eu tô nessa e já vou entregar meu requerimento amanhã no CBMAC, Valeu!

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