Na manhã de hoje (20/04), dois dos autores (1º SGT PM Candeias e SD BM Abrahão) do processo n.º 0005551-08.2010.8.01.0001 estiveram na 2º Vara Cível de Rio Branco. O processo em comento, relembre-se, culminou na decisão que afastou a atual Diretoria Executiva da AME-AC e nomeou o Conselho Fiscal para assumir a administração da entidade até a realização de novas eleições, a ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação pessoal, que foi executada por mandado (na forma de citação judicial com hora marcada, através da vizinha do SGT PM Braga, tendo em vista que o mesmo estava se ocultando deliberadamente para evitar a intimação).
Os autores do processo tiveram notícia sobre o fato de que o Réu estava expedindo cheques constantemente, através da CREDMAC, mesmo após a Decisão Judicial da Titular da 2º Vara Cível, que além do exposto acima, também condenou o Réu Natalício Braga ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% em caso de atraso de cumprimento da obrigação de pagar.
Já na 2º Vara Cível, os autores tiveram ciência do mandado n.º 001.2011/013824-5, assinado pelo Oficial de Justiça Paulo Henrique Santos da Silva, no qual contém que no dia 15/04/2011 o Oficial de Justiça intimou o Réu Natalício Braga através da sua vizinha e moradora, Romilda Botoleto.
A vizinha do Réu Natalício Braga, nos termos do Art. 228, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, comprometeu-se a entregar os documentos ao ex-presidente da AME-AC.
Ressalte-se que durante vários dias o Oficial de Justiça tentou intimar o Réu Natalício Braga, com várias ligações telefônicas e idas à Sede Administrativa da AME-AC e à moradia do Réu. Na Sede Administrativa da AME-ac a secretária nunca sabia do seu paradeiro nem de alguém que pudesse receber a intimação pelo ex-presidente. Em outras ocasiões a Sede Administrativa estava simplesmente fechada. O Oficial de Justiça também falou com a esposa do SGT PM Braga (Pamela Ferraz), mas a mesma disse que na ocasião o civilmente condenado não estava. Mais tarde, quando o Oficial de Justiça retornou ligação telefônica o aparelho já estava desligado.
ESTE É UM RATO FUJÃO
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