quinta-feira, 28 de maio de 2009

Notícia postada no site: www.ac24horas.com

O juiz da 1ª. Vara da Fazenda Pública, Dr. Pedro Longo, ao analisar o mérito de uma Ação Popular (001.99.008150-9) proposta por alguns juízes estaduais, em que figuram como réus uma série de Promotores e Procuradores do Ministério Público Estadual - por terem recebido indevidamente auxílio moradia e gratificação de nível superior – entendeu que os mesmos não são obrigados a ressarcir o erário pelos valores pagos.
Segundo entendeu o magistrado, “embora sejam beneficiários diretos do suposto ato lesivo, os membros do Ministério Público, não têm legitimidade para responder pessoalmente pelas possíveis ilegalidades apontadas pelos autores. Isso porque, todos os valores, foram recebidos pelos litisconsortes de absoluta boa-fé”.
O objetivo da ação proposta pelos juízes era a suspensão e a declaração de ilegalidade do pagamento de auxílio moradia e gratificação de nível superior aos membros do Ministério Público, bem como o ressarcimento das verbas recebidas pelos mesmos.
A ação foi proposta em julho de 1999. Uma liminar concedida à época, suspendeu de imediato o pagamento do auxílio moradia. O juiz disse ainda que também não vislumbrou qualquer indício de que os membros do Ministério Público tenham contribuído ou usado qualquer artifício para auferirem as vantagens apontadas como ilegais pelos autores. Segundo ele, “apenas perceberam seus vencimentos e vantagens em decorrência e como justa contrapartida pelo exercício de suas funções”.
Em outro trecho da decisão, o juiz afirmou que para que fossem obrigados a ressarcir o erário, os réus “haveriam de ter, comprovadamente, agido de má-fé ou, de alguma maneira, contribuído para a ocorrência de ato lesivo (por exemplo, peticionado administrativamente requerendo tais vantagens)”.
Ainda visando justificar o conteúdo da sua decisão, o juiz lembrou que a Procuradoria-Geral não demonstrou interesse em contestar a ação:
“O ESTADO DO ACRE se absteve de contestar a demanda, e, tampouco, requereu a sua inclusão no pólo ativo conforme lhe faculta o § 3º do artigo 6º da LAP. Portanto, de tal postura jurídica, se presume não tenha identificado a ilustrada Procuradoria-Geral do Estado qualquer ilicitude ou prejuízo ao erário”, disse.
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Roberto Vaz – da redação ac24horas
Rio Branco, Acre

3 comentários:

  1. Esse é o Ministério Público que o Acre não quer, essa é a justiça que o Acre não precisa.

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  2. Eles também tem mensaleiros1 de junho de 2009 às 06:30

    Espero que essa jurisprudencia também se aplique aos mensalinhos e mensalões da PMAC.

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