Piso salarial na pauta do dia 02 de março
No dia 02 de março, às 16 horas, está na pauta a votação da PEC 446 com a apensação da PEC 300 (em virtude de o Deputado João Campos ter requerido a apensação da PEC 300 à PEC 446).
Mais do que nunca, a nossa presença na mobilização do dia 2 é muito importante, pelo seguinte aspecto: permanecendo essa apensação, vota-se um texto AGLUTINATIVO (que contempla as matérias das duas PECs).
A categoria mobilizada em Brasília é que fará a diferença com a pressão a ser exercida, para que o texto a ser votado seja o que nos garante a igualdade com o DF, alcançando ativos, inativos, pensionistas e o piso de R$ 4.500. Para isso, nossos companheiros que estarão rumando para Brasília tem que ser implacáveis e incansáveis junto ao colégio de líderes para que os nossos anseios sejam alcançados no texto aglutinativo.
Os deputados estarão votando uma PEC que conterá o número de uma proposta mais antiga (por já ter passado em uma casa - o Senado) mas temos que garantir que o texto tenha a essência da PEC 300, haja vista que, sendo aprovada a PEC 446 na Câmara (com o texto da PEC 300), indo para o Senado, terá nova numeração. Número é o de menos, agora.
Então, a nossa batalha incansável é pela igualdade salarial com o DF e piso de R$ 4.500 extensivo a ativos, inativos e pensionistas. PEC 300 significa isso.
Nessa segunda feira, a Frente Parlamentar em defesa dos bombeiros e policiais militares já estará em Brasília para organizar os últimos detalhes da nossa marcha do dia 2, além de traçar as estratégias para a votação da nossa igualdade salarial e piso salarial nacional.
Vamos à luta, companheiros. Chegou a nossa hora.
Postado por Capitão Assumção Deputado Federal
DESFILIAÇÃO DA ROUB-AME, DIGO AME...
ResponderExcluirMODELO DE REQUERIMENTO
Rio Branco – AC, xx de março de 2010.
DO xx PM xx RG...................
Ao Senhor Presidente da AME/AC
Eu, xx PM RG.........................., Lotado na.................................., vem mui respeitosamente expor e ao final solicitar:
Conforme preceitua a Constituição Federal, art. 5, inciso XX “ ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”, solicito o desligamento imediato desta associação, assim como o cancelamento dos descontos da mensalidade em meus proventos.
Nestes Termos
P. Deferimento
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XX PM RG...........