sábado, 31 de dezembro de 2011

Greve da PM: Cerca de 3 mil homens estão paralisados em todo Ceará

Os policiais e bombeiros militares estão se concentrando na 6ª Companhia do 5º Batalhão, no bairro Antônio Bezerra. Até às 11h desta sexta-feira (30), cerca de 130 viaturas e 1000 PM’s estavam paralisados em Fortaleza. De acordo com o presidente  Associação dos Praças da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares do Ceará (Aspramece), Pedro Queiroz, cerca de 3000 homens em todo o Ceará estão parados.
Só em frente à 6ª Companhia são 80 viaturas paradas e com os pneus furados, a grande maioria do Ronda do Quarteirão. Outras 30 viaturas estão espalhadas  e paradas pelos bairros de Fortaleza. As áreas mais atingidos com a paralisação são: Vicente Pinzon, Serviluz, Conjunto Ceará, Pirambu, Antônio Bezerra, Messejana, Praia do Futuro, Bom Jardim e o município de Caucaia.
Segundo a Associação dos Praças da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares do Ceará (Aspramece), apenas três viaturas estão prestando atendimento em uma região, que antes era coberta por 15 carros oficias.
A equipe da TV Jangadeiro, que está acompanhando a mobilização na 6ª Companhia, conversou com um bombeiro salva-vidas que repassou a informação de que metade da categoria aderiu a paralisação.
A produção entrou em contato com do Corpo de Bombeiros e foi informada que, tanto a categoria como as viaturas estão trabalhando normalmente.

Fonte: Jangadeiro On Line

FELIZ ANO NOVO DE ROCHA

Meus caros amigos, sei que esses últimos dias não foram dos melhores. Dois de nossos amigos nos deixaram de maneira trágica neste final de 2011. Lamento não estar do lado das famílias e de vocês nesse momento de dor, estou em viajem de férias e não tinha como prever momentos tão lamentáveis.

2011 está passando, 2012 chegando e devemos manter a chama de dias melhores acessa. Pretendemos, com ajuda das associações e de todos, buscar a modificação dos Regulamentos Disciplinares da PM e do Corpo de Bombeiros. Buscaremos também fortalecer a luta pela aprovação da PEC 300, desta vez organizada nacionalmente pelos deputados estaduais, em todos os estados brasileiros, será um movimento único e acreditamos que desta vez teremos muito mais chances de votarmos a proposta.

2012 pode ser melhor para as instituições, mas nossas vitórias só serão possíveis com a participação de todos, cada uma a sua maneira, em busca de um bem comum.

Reconheço minhas falhas e assumo o compromisso, mais uma vez, de ser a voz dos militares dentro e fora da Assembléia Legislativa, trabalhando lado a lado da categoria.

Neste dia, oro a Deus para que continue abençoando todos os bombeiros e Policiais Militares e que em 2012 tenhamos notícias melhores para dar para essa categoria tão sofrida.

FELIZ 2012.

Deputado Major Rocha



Força Nacional fará segurança do Réveillon de Fortaleza

O Governo do Ceará solicitou a presença de reforço da Força Nacional de Segurança para suprir o efetivo de policiais militares que deflagrou greve neste quinta-feira (29). Segundo o Ministério da Justiça, os primeiros homens que irão compor a força de segurança na festa de Réveillon, no Aterro da Praia de Iracema, já estão embarcando de Brasília-DF.
O Ministério recebeu a solicitação do Governo Estadual na manhã desta sexta-feira (30). Segundo informações não confirmadas, serão enviados ao Ceará 180 policiais e 80 bombeiros militares da Força Nacional de Segurança. Uma parte do efetivo viria de avião e outra por terra. O primeiro voo deve chegar a Fortaleza por volta das 19h.
Outros três voos já estariam programados para o transporte dos policiais. Dois desembarques estão previstos para este sábado (31) e mais um para o domingo (1º).
O Ministério da Justiça não se manifestou oficialmente sobre a quantidade do efetivo que ficará no Ceará durante o movimento grevista.
O comandante da Polícia Militar do Ceará, Coronel Werisleik Pontes, divulgou uma nota alegando que a greve é inconstitucional e que o governo não reconhece o movimento.
Força Nacional
A Força Nacional de Segurança (FNS) foi criada em 2004 para atuar em ações específicas, temporárias e pontuais. Ela é formada por policiais e bombeiros militares de diversos Estados, indicados pelas Secretarias de Segurança.
A FNS é acionada sempre que situações de distúrbio público, em qualquer ponto do território nacional, requerem sua presença. Porém, é necessária que exista a aprovação do governador do Estado na sua utilização.
Não há prazo limite para a presença da Força nos Estados. Isto depende, exclusivamente, da gravidade da situação. Ela já esteve presente em grandes operações pelo país, como a contenção de rebeliões em presídios do Espírito Santo e do Mato Grosso e durante a onda de ataques a facções criminosas no Rio de Janeiro, no ano de 2007.
Atualmente, um dos principais focos de operação da Força Nacional de Segurança são cidades localizadas no entorno de Brasília, como Águas Lindas, Cidade Ocidental, Nova Gama e Valparaíso. Neste caso, as ações são voltadas ao combate do alto índice de assassinatos na região. A presença da FNS nos municípios já dura mais de oito meses.
Fonte: Jangadeiro On line

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Em solenidade, Tião Viana afirma que 2012 será o ano da segurança. Você acredita?

Governador promove oficiais da Polícia Militar


Valorizar a carreira do militar é um dos compromissos assumidos pelo governador Tião Viana nesta gestão.  Dentro dessa política de valorização, foi assinado hoje o decreto que autoriza a promoção de 13 oficiais e praças da Polícia Militar. A solenidade de promoção foi realizada no início da manhã desta sexta-feira, no Memorial dos Autonomistas.
“Estamos num trabalho, num esforço conjunto no qual um ajuda o outro. Vocês foram reconhecidos pelos dirigentes da PM como pessoas merecedoras desta promoção. Fiquei muito feliz em tomar essa decisão e espero que a PM esteja cada vez mais envolvida no seu ideário militar. Quero que este governo seja amigo da PM. Não há democracia sem o fortalecimento das instituições e sem construção coletiva”, disse o governador Tião Viana.
As promoções são reflexos da alteração da lei de efetivo da Polícia Militar, enviada à Assembleia Legislativa em setembro deste ano pelo governador Tião Viana, que garantiu a promoção dos militares através da ampliação de vagas no quadro de fixação de efetivo da PM e a sequência da carreira.
O subcomandante da PM, coronel Paulo César, reafirmou a importância das promoções e agradeceu o compromisso do governador Tião Viana com a valorização dos militares. “As promoções têm um período certo para acontecer e houve um tempo em que elas demoravam até um ano para serem efetivadas, mesmo havendo vagas, mesmo havendo homens para ocupá-las.  Essa promoção tem um duplo significado na vida do militar: além da melhoria salarial, há algo mais importante para nós, que é o reconhecimento individual”, disse.
O militar José Roberto Moreira de Faria foi promovido a coronel. Formado em Direito, com especialização em Direito Civil, hoje chefia a Assessoria Jurídica da PM.
“Não digo que hoje estão sendo promovidos os melhores, pois temos homens muito bons na corporação. Mas cada conquista chega no tempo certo, que é o tempo de Deus, e não o nosso. A carreira militar é assim, e este é um momento de alegria, de orgulho. Tenho certeza de que todos vocês fizeram o melhor até aqui e podem continuar fazendo muito mais pela PM e pela sociedade acreana”, disse o comandante da Polícia Militar, coronel José Anastácio.
O coronel Moreira falou da importância desse momento. “São 27 anos de carreira, e essa promoção não se encerra em mim, mas alcança minha família. É uma satisfação viver esse momento. Vou me empenhar ao máximo para estar sempre à altura dessa escolha. E tenho muita força de vontade, desejo de somar, contribuir, de continuar trabalhando”,  disse.
O governador Tião Viana pediu que a PM estude a ampliação do grupo Águia e a revitalização da cavalaria, com a aquisição de novos animais. “Quero fazer de 2012 o ano da Segurança, para que as famílias tenham essa sensação. O governo fará um esforço gigante, um grande investimento para fortalecer as estruturas, valorizar as pessoas, adquirir equipamentos e veículos”, disse.
Fonte: Agazeta.Net

04 de Maio
Talvez seja o ano para alguns, como foi 2011. Seja bom para a empresa que aluga os carros para PM, para alguns oficiais bajuladores e para os próprios membros do governo petista. O que temos como firme é que 2012 deve ser o ano do início da derrota do autoritarismo, da perseguição e da covardia pintada de vermelho com uma estrela no meio.


Fazer uma certa justiça


Deste vez um dos promovidos foi o Jauri que chegou a tenente-coronel, sendo o mais antigo no posto. Outro promovido foi o Vasconcelos do BOPE que sempre trabalhou na rua e não podemos desmerecê-lo, além do Roberto que chegou a major e hoje chefia a DTI da PMAC. Parabéns.


Deixado para trás


Quem teve que aguentar mais uma cangalha foi o tenente-coronel Edvaldo. Depois de levar uma rasteira do coronel Machado, desta vez, ele foi ao chão pelo Moreira, que ao que tudo indica, nunca comandou um batalhão.

Militares do Ceará decretam greve

Os policiais e bombeiros militares estão se concentrando na 6ª Companhia do 5º Batalhão, no bairro Antônio Bezerra. Até às 11h desta sexta-feira (30), cerca de 130 viaturas e 1000 PM’s estavam paralisados em Fortaleza. De acordo com o presidente Associação dos Praças da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares do Ceará (Aspramece), Pedro Queiroz, cerca de 3000 homens em todo o Ceará estão parados.

Só em frente à 6ª Companhia são 80 viaturas paradas e com os pneus furados, a grande maioria do Ronda do Quarteirão. Outras 30 viaturas estão espalhadas e paradas pelos bairros de Fortaleza. As áreas mais atingidos com a paralisação são: Vicente Pinzon, Serviluz, Conjunto Ceará, Pirambu, Antônio Bezerra, Messejana, Praia do Futuro, Bom Jardim e o município de Caucaia.

Segundo a Associação dos Praças da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares do Ceará (Aspramece), apenas três viaturas estão prestando atendimento em uma região, que antes era coberta por 15 carros oficias.

A equipe da TV Jangadeiro, que está acompanhando a mobilização na 6ª Companhia, conversou com um bombeiro salva-vidas que repassou a informação de que metade da categoria aderiu a paralisação.

A produção entrou em contato com do Corpo de Bombeiros e foi informada que, tanto a categoria como as viaturas estão trabalhando normalmente.

Greve no interior do Estado

A greve também atingiu o interior do estado. De acordo com o repórter Ricardo Lima, os policiais do Ronda do Quarteirão de Sobral pararam integralmente. As 10 viaturas que prestam serviço a população no município estão paralisadas desta a noite desta quinta-feira (29).

De acordo com o Aspramece, os policiais dos municípios de Russas, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Tianguá, Canindé e Caucaia também tinham paralisado as atividades. Entretanto, a equipe do Jangadeiro Online entrou em contato com os comandos das cidades e nenhuma paralisação foi confirmada.

SSPDS nega greve

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) se manifestou na noite desta quinta-feira (29) e disse não identificar nenhum movimento anormal dentro da Polícia Militar. Segundo o tenente-coronel Fernando Albano, as escalas estão sendo cumpridas absolutamente dentro da normalidade e a segurança da festa de Réveillon em Fortaleza está garantida. A informação foi repassada na manhã desta sexta-feira (30) à TV Jangadeiro.

Decisão de greve

Os militares decidiram paralisar as atividade por tempo indeterminado durante assembleia da categoria realizada nesta quinta-feira (29), no Ginásio da Parangaba. Após a deliberação, eles começaram a se mobilizar, com o apoio das mulheres e realizaram várias manifestações ao longo da madrugada.

Reivindicações

Os policiais e bombeiros reclamam da falta de efetivo para fazer a segurança em todo o Estado. Segundo Pedro Queiroz, presidente da Associação dos Praças da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares do Ceará (Aspramece), são mais de 14 mil policiais na folha, mas aproximadamente 7.400 estariam licenciados. O ideal, conforme a Associação, seriam 33.700 policiais; os dados seriam da ONU.



AME prestigia confraternização da Aprabmac


Os membros da Associação dos Militares estiveram na manhã de hoje, 30, prestigiando a confraternização da Associação das Praças do Corpo de Bombeiros. O evento contou com a presença de oficiais, além dos familiares dos associados.
A confraternização serviu também realizar o lançamento da revista dos militares que traz algumas informações das entidades representativas e instituições militares.

Atividades liberadas no "Pesque e pague"

Festa na piscina
Festa com som ao vivo e almoço de graça

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Xapuri: PROERD FORMA MAIS UMA TURMA NA ESCOLA MUNICIPAL RITA MAIA

Mais uma turma do PROERD foi formada este ano , e desta vez foi a turma da Quinta - Série da Escola Municipal Rita Maia.  Sob a Coordenação do Sargento PM Moura Costa e da Direção da escola,  os alunos receberam seus certificados, apresentaram dança, cantaram e ainda houve prêmios para as melhores redações que tinham como tema `` A influência do PROERD em minha vida``. Durante a solenidade ainda estiveram presentes pais, professores e autoridades locais, onde no momento tiveram a oportunidade de explanarem suas idéias e seu apóio aos alunos formandos.

   Para todos foi motivo de muita alegria ,  pois ali estava saindo mais uma turma informada sobre os perigos das drogas, e que podem estar passando adiante essas informações que são de grande importância para sociedade xapuriense. Para finalizar a solenidade, os alunos deram o Grito de Guerra PROERD , fizeram o juramento e participaram de um Coofe Break.











Fonte: Blog Xapuri AMAX

O ladrão que gera emprego

O FIM DA POLÍCIA MILITAR

A constituição brasileira em seu art. 144º, §5º diz: “ às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública(...)”. A Polícia Militar tornou-se ao longo dos anos o amuleto da Segurança Pública, sua atividade fim é o policiamento ostensivo, ao mesmo tempo o sistema policial militar virou uma espécie de super-homem, no qual a liga da justiça formada pelos superamigos é composta por todos os setores da Segurança Pública para combater a legião do mal do famoso Lex Luthor. O super-homem representa a liderança dos superamigos, ele simboliza o poder de salvador da pátria é nele que todos confiam por ser uma grande liderança, todavia como os demais superheróis ele tem o seu calcanhar de Aquiles, que é a kryptonita um mineral de cor verde que enfraquece o nosso super-homem. Voltando ao mundo real o que se observar é que os super poderes do homem de aço está destinado a Polícia Militar, é muito comun nos jargões militares se ouvir dizer que a Polícia Militar “é uma mãe”, é a polícia que resolve tudo e está em todas as situações e circunstâncias. A sociedade olha o policial militar como o salvador da pátria, é nele que as pessoas depositam toda sua confiança, os policiais militares fazem todos os tipo de serviço que se possam imaginar, desde uma simples guarda de presídios a um motorista de desembargador, outro adágio popular famoso atribuido aos policiais militares, diz o seguinte: “ a Polícia Militar é p** para toda obra”, até que de certa forma esse ditado tem suas evidências, a polícia deixa as vezes de exercer suas funções para fazer o serviços dos outros, é muito comun a PM executar os serviços da polícia civil, federal, rodoviaria federal e demais instituições do sistema de segurança pública. É muito cômodo para os ditos “superiores” tentar agradar os patriciados, pois é de lá que surgirar os seus benefícios, um favozinho aqui outro ali, a vida vai se levando e a Polícia Militar vai sendo expremida pelos tentáculos do poder. O aparelho policial militar vem se deteriorando a décadas, o sucatiamento nas policiais militares está a céu aberto para quem quiser vê, nas casernas militares a única coisa que funciona é a boa vontade desses guerreiros que mesmos sem nenhuma estrutura fazem da tripa coração para tentar pelo menos o mínimo de Segurança para a população, que as vezes nem o próprio militar está seguro. Os Lex Luthor da vida real estão ai procurando a cada momento aquem tragar, a legião do mal está formada pelos dejetos da sociedade e a todo o instante a grande mãe, polícia militar, entra em cena para proteger seus filhos(sociedade) contra os males tenebrosos desse mundo perdido.
As crises nas policiais militares já vêm se arrastando por mais de dez anos, os militares chutaram o p** da barraca a quase duas décadas, os agentes de Segurança Pública militar não suportam mais esse modelo arcaico, retrógado e obsoleto nas corporações, esses regimes militares ditatoriais que contemplam somente os famigerados “Alto Escalão” vivem seus dias finais de extérminio, com as greves nas Polícias Militares que se tornou um grito de liberdade em todo o país poderemos ariscar que o fim está próximo da Polícia Militar, a desmilitarização é um sentimento que se tornou uma prioridade para os militares que não tem patente, os praças, acreditamos que essa medida poderia acabar com a crise nas Policias Militares, caso os donos do poder, os coronéis,  não queiram compreender essa nova realidade e o Congresso Nacional fechem os olhos para o novo fenômeno que está acontecendo em todo o país, a tendência é uma greve geral dos militares para forçar o Congresso a mudar a constituição do Brasil no seu artigo 144º, que fala da Polícia Militar, contudo historicamente o Brasil só  vai na pressão, será que é preciso acontecer uma paralisação geral nas PM para que se aprove a desmilitarização, o primeiro passo parece que acontecerá com a mobilização do PEC 300, essa grande mobilização dos militares já está sendo articulada pela ANSPRA(Associação Nacional dos Praças), onde o objetivo é pressionar o Congresso Nacional para a provação do PEC 300, talvez esse seja o primeiro passo para a desmilitarização. O processo de desmilitarização cresce a cada ano basta vê as greves dos militares nos Estados, enquanto a sociedade avançou em sua estrutura social, os militares regrediram para o período da pedra lascada ao longo das décadas. Não fica dificil verificar o descaso para com os militares, governos estaduais pouco se preocupam com a classe militar, a Polícia Militar sempre foi vista pelos gestores públicos com o seu aparelho repressor e ideológico, os militares sempre foram objetos nas mãos dos governadores que  pintaram e bordaram o tanto que quiseram, fizeram dos militares seus escravos, porém em meio a esses escalabros surgiu no fim do túnel uma luz redentora para os policiais militares. É notório que esse modelo vencido de Polícia Militar só servem para os poderosos chefões, que tentam a todo custo ostentar seu poder, seu Status Quo, sua divinização e todas as sortes de desgraças.
E quem diria até na provincia do José Maranhão “dono do mar”, os militares resolveram sair dos guetos e avistar a liberdade que estava a sua frente, mesmo com todo o despotismo governamental os militares se entrincheiraram para combater a bíblia do d****. Os militares demonstraram ao Estado quem é na verdade que tem o poder, mesmo com todo o poder e dinheiro do grupo dominante não foi capaz de frear a força dos militares, o aparato montado pela oligarquia dominante não intimidou os bravros guerreiros, o governo teve que curva-se perante o poderiu da força policial militar. Novembro foi o mês que a velha Polícia Militar faleceu para dar lugar a uma nova corporação, que nasce com militares convictos de suas responsabilidades, essa nova polícia com uma roupagem totalmente diferenciada trará para os seus integrantes o respeito, a dignidade, a valorização, o profissionalismo, a igualdade entre todos em fim é uma nova polícia que continuará sua missão em preservação da ordem pública, mas sobre tudo uma polícia que se preocupará com os seus homens, principalmente as praças que sempre ficaram as margens do regime militar.

Cb Ebnilson


FONTE: Policial BR

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Devem criar um blog

Agentes da PF no Acre podem perder o emprego após denunciar “falta de estrutura”


Quatro agentes da PF no Acre e no Amazonas podem perder o emprego por denunciarem a “falta de estrutura” da corporação em dois postos de fronteira. A Federação Nacional dos Policiais Federais denunciou os superintendentes à Organização Mundial do Trabalho.
A informação é do jornalista Cláudio Humberto do Jornal do Brasil
Fonte: AC24Horas

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGULAMENTO DISCIPLINAR

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 DIZ QUE NINGUÉM PODE SER PRESO SE NÃO EM RAZÃO DE LEI. O RDE É UM DECRETO, LOGO NÀO PODE SER USADO PARA PRENDER NINGUÉM.

A ilegalidade da aplicação das punições disciplinares de impedimento disciplinar, detenção e prisão previstas no art. 24, incisos II, IV e V, do Decreto n° 4.346/02, diante da não recepção do art. 47 da Lei n° 6.880/80 pela CF/88.

A CF/88 em seu art. 5°, inc. LXVIII prevê que “conceder-se-á 'habeas corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
No que tange a previsão do art. 142, § 2°, da CF/88, o qual prevê “Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares” é pacífica a jurisprudência pátria quanto à possibilidade de impetração do writ em relação a punições disciplinares, mormente quando a prisão for decretada em flagrante ilegalidade ou abuso de poder, vedado, tão-somente, o exame de mérito. Veja-se excerto da jurisprudência do STF, verbis:

"não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de 'habeas corpus', impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito" (STF, 2ª Turma, RE nº 338840/RS, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJ 12/09/2003) (g.n)

O ordenamento jurídico pátrio, nos fundamentos da CF/88, art. 5°, inc. LXI, prevê, verbis:

“LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;” (g.n)

Vê-se, claramente, que o legislador constitucional teve o intuito de estabelecer a necessidade de lei delimitadora das hipóteses não apenas para os crimes, mas também para as transgressões disciplinares.
O que se vê nas punições disciplinares (prisão, detenção e impedimento disciplinar), é que a sanção aplicada ao paciente, na maior das vezes, está a restringir a locomoção do militar e, dessa forma, só poderiam ser validamente aplicadas caso houvessem sido definida em lei stricto sensu, o que invariavelmente, tem a reserva legal como forma de se coibir o arbítrio e o abuso da Administração Pública, mormente na caserna, quando da aplicação da sanção disciplinar.
Destarte, com a entrada em vigor da CF/88, houve a revogação do art. 47, da Lei n° 6.880/80, mormente com relação às transgressões militares que restringem a liberdade de locomoção, como a detenção disciplinar, o impedimento disciplinar e a prisão disciplinar previstas no Decreto regulamentar, como ocorre hoje no Exército Brasileiro, com a edição do Decreto n° 4.346, de 26 de agosto de 2002, que aprovou o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4).
Dessa forma, não restou o Decreto supramencionado recepcionado pelo novo ordenamento constitucional, pois incompatível com o disposto em seu art. 5°, inc. XLI.
Conseqüentemente, viciada está a edição do decreto n° 4.346, pois fulcrada em norma legal não recepcionada pela Constituição Federal vigente, o que, invariavelmente, viciou o plano de validade de toda disposição regulamentar contida no referido decreto, referente à aplicação das penalidades de impedimento disciplinar, detenção e prisão disciplinares, ou seja, inc. II, IV e V do art. 24.
Não se trata aqui da inconstitucionalidade do Decreto que aprovou o Regulamento Disciplinar do Exército, até porque a jurisprudência do STF já se firmou no sentido de que não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) com relação a dispositivos de Decreto que regulamenta Lei, pois a questão nesse caso se coloca no plano da legalidade e não da constitucionalidade. (MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA nº 763/SP, Relator Min. Moreira Alves, publicada no DJU em 26/02/93, p. 02355).
Em verdade a inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) já foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n° 3.340, a qual foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República, sendo que o Plenário, por maioria de votos, não conheceu da ação. O julgamento foi em 03 de novembro de 2005.
Portanto, como bem asseverou o Desembargador Federal do TRF da 4ª Região, ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO, verbis:

“... a matéria a ser examinada resume-se à incompatibilidade material do artigo 47 da Lei 6.880/80 com a Magna Carta, especialmente em relação ao art. 5º, inciso LXI, verbis:
"Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem expressa e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei."
Efetivamente, em atenção ao secular princípio de que inexiste pena "sem prévia cominação legal" (nulla poena sine praevia lege) também expresso na Constituição de 1988, não se há de admitir em um regime democrático o estabelecimento de penas restritivas de liberdade (prisão ou detenção) sem que tais sanções tenham sido fixadas por lei, aprovada pelo Congresso Nacional.
Desse modo, não se pode afirmar que o artigo 47 da Lei 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição, eis que com ela se mostra incompatível, pois quando delegou competência ao regulamento para "especificar e classificar as contravenções ou transgressões disciplinares", bem como "estabelecer as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares" incidiu em manifesta contrariedade ao apontado inciso LXI do artigo 5º da CF, o qual, como visto, exige que as hipóteses de prisão por transgressão militar sejam definidas em lei.”

Aliás, este é também o entendimento do TRF da 4ª Região, 8ª Turma, que no Recurso Criminal em Sentido Estrito n° 2004.71.02.008512-4/RS, que por UNANIMIDADE, decidiu, verbis:
“...
3. Ao possibilitar a definição dos casos de prisão e detenção disciplinares por transgressão militar através de decreto regulamentar a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo, o art. 47 da Lei nº 6.880/80 restou revogado pelo novo ordenamento constitucional, pois que incompatível com o disposto no art. 5º, LXI. Conseqüentemente, o fato de o Presidente da República ter promulgado o Decreto nº 4.346/02 (Regulamento Disciplinar do Exército) com fundamento em norma legal não-recepcionada pela Carta Cidadã viciou o plano da validade de toda e qualquer disposição regulamentar contida no mesmo pertinente à aplicação das referidas penalidades, notadamente os incisos IV e V de seu art. 24. Inocorrência de repristinação dos preceitos do Decreto nº 90.604/84 (ADCT, art. 25).” (g.n)

Nosso entendimento é corroborado também pela doutrina, vejamos os ensinamentos dos doutos juristas, verbis:

José Afonso da Silva
"é absoluta a reserva constitucional de lei quando a disciplina da matéria é reservada pela Constituição à lei, com exclusão, portanto, de qualquer outra fonte infralegal, o que ocorre quando ela emprega fórmulas como: a lei regulará, a lei disporá, a lei complementar organizará, a lei criará, a lei definirá, etc." (in Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1997) (g.n)

Eliezer Pereira Martins
"pode (...) cometer o equívoco de entender-se que quando o legislador constitucional pede uma lei para integrar a eficácia da norma contida na Constituição, está na realidade referindo-se à lei 'lato sensu' (medidas provisórias, decretos, portarias, etc.). Tal interpretação, contudo, em sendo feita de modo genérico, como mostraremos, é rematado erro hermenêutico, já que no universo das disposições restritivas da liberdade individual, a lei a que se refere o legislador é sempre o ato que tenha obedecido o processo legislativo como elemento de garantia do princípio da legalidade e mais exatamente da reserva legal. Ora, é cristalino que decreto não é lei. Na melhor doutrina, aquele é instrumento de regulamentação nos estritos limites da lei que o ensejou"
(in Direito Administrativo Disciplinar Militar e sua Processualidade. São Paulo: Editora de Direito, 1996, p. 86)

O Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ, assim asseverou, ao proferir seu voto como relator do Recurso Criminal n°  2004.71.02.008512-4/RS, verbis:

Ora, é inegável que as sanções em apreço, na forma em que conceituadas, estão a restringir o direito de locomoção do militar e, como tal, somente poderiam ser validamente impingidas acaso definidas em lei stricto sensu, consistindo-se a adoção da reserva legal, pois, em uma garantia para o castrense, na medida que impede o abuso e o arbítrio da Administração Pública na imposição da sanção.

O caso, contudo, não é de declaração de inconstitucionalidade (sujeita ao princípio da reserva de plenário prevista no artigo 97 da CF), tampouco de ilegalidade, das disposições do Decreto nº 4.346/02, senão vejamos.

A respeito, conforme já assentou o Pretório Excelso, "se o ato regulamentar vai além do conteúdo da lei, pratica ilegalidade. Neste caso, não há falar em inconstitucionalidade. Somente na hipótese de não existir lei que preceda o ato regulamentar, é que poderia este ser acoimado de inconstitucional, assim sujeito ao controle de constitucionalidade" (STF, pleno, ADI nº 589/DF, Rel. Ministro Carlos Velloso, DJU 18.10.1991). Note-se que, na hipótese, o artigo 47 da Lei nº 6.880/80 conferia expressamente ao Chefe do Poder Executivo a competência para regulamentar a matéria da forma em que procedida, não se configurando, em decorrência, a pecha de ilegalidade do ato.
Poder-se-ia, então, cogitar, in casu, de inconstitucionalidade do referido preceptivo da Lei nº 6.880/80. Porém, como é cediço, o vício de inconstitucionalidade pressupõe a edição, posterior ao advento de uma nova ordem constitucional, de uma norma legal que a contrarie. Em sendo o ordenamento jurídico infraconstitucional preexistente à novel Constituição, a validade dos preceitos daquele deve ser aferida sob o prisma de sua recepção (se compatível) ou não (se colidente) pelo novo mandamento constitucional instituído. Realmente, "a lei ou é constitucional ou não é lei. Lei inconstitucional é uma contradição em si. A lei é constitucional
quando fiel à Constituição; inconstitucional, na medida em que a desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face à Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórios. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A lei maior valeria menos que a lei ordinária"
(STF, pleno, ADI nº 02/DF, Rel. Ministro Paulo Brossard, DJU 21.11.1997). O mesmo entendimento, inclusive, já manifestou a Corte Especial deste Regional, na sessão que se realizou em 25.05.2006, ao apreciar a Argüição de Inconstitucionalidade na AMS nº 2001.70.03.000730-1/PR (Rel.ª Des.ª Sílvia Goraieb).

De tal forma, em verdade, operou-se, na hipótese, a revogação, quando da entrada em vigor da Constituição Cidadã, do artigo 47 da Lei nº 6.880/80, porquanto, ao possibilitar a definição dos casos de prisão (e detenção) disciplinar por transgressão militar através de decreto regulamentar, não restou ele recepcionado pelo novo ordenamento constitucional, pois que incompatível com o disposto em seu artigo 5º, LXI. Conseqüentemente, o fato de o Presidente da República ter promulgado o mencionado édito com fundamento em norma legal não-recepcionada pela Magna Carta viciou o plano da validade de toda e qualquer disposição regulamentar contida no mesmo pertinente à aplicação das penalidades de detenção e prisão disciplinares (a saber: incisos IV e V do artigo 24).

Por derradeiro, tampouco há falar, na matéria, em repristinação dos preceitos do Decreto nº 90.604/84, uma vez que, a teor do artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foram expressamente "revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, sujeito este prazo a prorrogação por lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a Órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a: I – ação normativa".
Assim sendo, voto por: a) não-conhecer do recurso em sentido estrito manejado pela União; e b) dar parcial provimento à remessa ex officio para, afastando a inconstitucionalidade Decreto nº 4.346/02, reconhecer a não-recepção, pela Carta Magna de 1988, do artigo 47 da Lei nº 6.880/80 e, por conseguinte, a invalidade dos incisos IV e V do artigo 24 do referido decreto presidencial.

Destarte, as aplicações das punições disciplinares, mormente as de prisão, detenção e impedimento disciplinares são passivas de anulação mediante impetração Habeas Corpus cuja competência para julgamento é da Justiça Federal.
Para as punições disciplinares que estão em vias de serem aplicadas, há a possibilidade de impetração do writ para obtenção de salvo-conduto evitando-se, assim, que a autoridade coatora aplique as sanções em decorrência de supostas transgressões disciplinares, que comporta prestação antecipatória de tutela jurisdicional liminar, ou seja, deve-se quando da impetração do writ requerer o pedido liminar de antecipação de tutela jurisdicional até julgamento final, visto demonstrados o periculum in mora e fumus boni iuris.


Veja as jurisprudências:



FONTE: Policial BR

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Nota de pesar


O deputado Major Rocha e a Associação dos Militares do Acre lamentam profundamente o trágico falecimento do colega e amigo, o Soldado PM Israel Olívio Souza de Araujo, ocorrido na manhã desta segunda feira (26). Neste momento de dor, estendemos nossas condolências aos seus amigos e familiares e oramos para que Deus estenda sua mão e dê o conforto necessário a todos.



O velório está acontecendo no Conjunto Boa União, Rua 3 de agosto, número 112.
Referência: entrando na rua da Torre, a primeira rua a esquerda, próxima a escola.
O enterro será às 15 horas desta terça-feira, dia 27.

sábado, 24 de dezembro de 2011

Que a estrela maior deste Natal seja o Senhor Jesus reinando em nossa família

Nós, do Blog 4 de Maio, lhes deixamos neste natal com uma bela música que fala do nosso Mestre Maior, Jesus Cristo, e ora a Ele para que abençoe sempre nossos lares. FELIZ NATAL!!!

Que nossos adversários políticos deixem de colocar falsos vírus em nosso blog como estão fazendo agora. Que Deus abençoe a eles também.


Um Feliz Natal de Rocha

O deputado Major Rocha deseja a todos os militares um Feliz Natal e um prospero Ano Novo e que 2012 seja um ano repleto de realizações e abençoado por Deus.


Ceará: Policiais e bombeiros militares ameaçam entrar em greve no réveillon

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Resposta ao e-mail enviado pelo Policial do Administrativo do 1º BPM

Não é novidade pra ninguém que os policiais administrativos do 1° BPM são beneficiados com relação aos demais. Não somente quanto a escala do serviço extra remunerado, mais em todos os demais assuntos deste BPM.

1° - Quando existia um tal serviço para que fosse completada a carga horaria, eles não tiravam. Lembrando que teoricamente eles trabalham 6h por dia que daria um total de 30h semanal. Enquanto isso todos os outros setores do batalhão tinha que trabalhar 40h semanais.
(ah! Espera ai. Eles iram alegar que estavam escalados ate às 15h. Detalhe, nunca ninguém viu um deles lá no período da tarde)

2° - Sabem por que a Sgt PM Sineide foi tirada da sagenteação?

Com certeza por incompetência não foi. Já que todos do Batalhão estavam satisfeitos com o serviço que ela vinha prestando, ela estava botando ordem na casa, principalmente quanto aos serviços extras remunerados.

Mais sim, ela foi tirada porque mesmo? Foi tirada por que uma praça da administração não estava satisfeito com a queda no seu numero de serviços extra remunerados, e foi questiona-la. O que gerou uma discussão. E sabem o que aconteceu? Os oficiais ou um (a) oficial do BPM ficou do lado da praça, punindo por esta. Então, não mais justo de que a Sgt PM Sineide profissional de caráter que é, colocasse o cargo a disposição.

Sendo que este fato foi um dos pontos que gerou uma discursão entre “um” POLICIAL MILITAR que servir atualmente no grupamento AGUIA, e uma policial militar feminina que serve e sempre ira servir na ADMINISTRAÇÃO.

Devido ao medo de represálias e perseguições peço que não publiquem meu e-mail.
Desde já agradeço o direito de resposta.