O bico agora é reconhecido pela PMDF: Além do Salário eles também podem trabalhar "Por fora".
Veja o documento publicado no Boletim Geral da PMDF:
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
COMANDO GERAL
BOLETIM DO COMANDO GERAL Nº 066 12 DE ABRIL DE 2010 Pág. 01 PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DEVIDA EXECUÇÃO, TORNO PÚBLICO O SEGUINTE:
ATOS DO COMANDANTE-GERAL
Art. 1º É permitido ao policial militar exercer atividade remunerada, na iniciativa privada, desde que não haja contrariedade às prescrições contidas nos arts. 29 e 30 da Lei nº 7.289/84.
Art. 2º A atividade laboral a ser exercida pelo policial militar em seu horário de folga não deverá ser atentatória à moral, à ética e ao decoro da classe, e deverá ser exercida em conformidade aos regramentos que regulamentam a atividade profissional por ele executada.
Art. 3º A atividade extracorporativa exercida pelo policial militar em horário de folga não poderá prejudicar a qualidade dos serviços prestados na Corporação, devendo, dessa forma, haver compatibilidade de horários e funções, visando garantir o cumprimento do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
§ 1º Fica expressamente proibida qualquer alteração nas escalas de serviço, ou no horário
de expediente do policial militar, visando assegurar o exercício de atividade laboral extracorporativa, em detrimento das atribuições funcionais do seu cargo público.
§ 1º Fica expressamente proibida qualquer alteração nas escalas de serviço, ou no horário de expediente do policial militar, visando assegurar o exercício de atividade laboral extracorporativa, em detrimento das atribuições funcionais do seu cargo público.
§ 2º A atividade laboral extracorporativa desempenhada pelo policial militar não poderá prejudicar o seu comparecimento aos serviços extraordinários ou outras requisições judiciais ou -administrativas decorrentes da atividade policial-militar.
Art. 4º É vedado ao policial militar da ativa:
I – a utilização de quaisquer dos bens e serviços da Corporação e, ainda, utilizar-se da sua condição de agente público no exercício de suas atividades extracorporativas;
II – o exercício de atividade extracorporativa remunerada em instituição que mantenha contrato de prestação de serviço com a Corporação, conforme previsto no inciso III, art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. O disposto no inciso II deste artigo diz respeito apenas ao contrato específico que porventura a instituição contratada mantenha com a PMDF.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação em vigor.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DA FONSECA MARTINS – CEL QOPM
Comandante-Geral
A redação é perfeita. Saber se na prática funciona, vejam:
ResponderExcluir"A atividade extracorporativa exercida pelo policial militar em horário de folga não poderá prejudicar a qualidade dos serviços prestados na Corporação..." SERÁ?! Quem garante esse profissionalismo?
"Fica expressamente proibida qualquer alteração nas escalas de serviço, ou no horário de expediente do policial militar, visando assegurar o exercício de atividade laboral extracorporativa, em detrimento das atribuições funcionais do seu cargo público". SERÁ?! E os protegidinhos? (peixes)
"A atividade laboral extracorporativa desempenhada pelo policial militar não poderá prejudicar o seu comparecimento aos serviços extraordinários ou outras requisições judiciais ou -administrativas decorrentes da atividade policial-militar". SERÁ?! KKKK!!!
O ideal é que o PM/BM seja remunerado com salários dignos, E salário digno não precisa de se expor em BICOS. Os PM/BM precisam de folga suficientes para recumperarem o cansaço da jornada, com repouso domiciliar, atividades física/recreativas obrigatórias (assim reduzira esse mal que se alastra nas corporações, a OBSIDADE) e acompanhamento psicossocial.
Vejo essa decisão da PMDF como faca de dois gumes. Essa é minha opinião...!!!
VEJAM SÓ OS SENHORES, A PMDF CUJO SALÁRIO É O MAIOR E MELHOR DO BRASIL,ESTABELECE ATRAVÉS DE PORTARIA A DEVIDA AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADES EXTRA CORPORATIVA DO POLICIAL MILITAR (POR NÓS CONHECIDO COMO "BICO")E ATÉ HOJE AS DEMAIS CORPORAÇÕES EM QUE OS PM's GANHAM SALÁRIOS IRRISÓRIOS,VEM PROIBINDO QUE SEJAM REALIZADAS. EXISTE NA LEGISLAÇÃO UMA CLÁUSULA ESPECÍFICA ONDE TRATA DA "DEDICAÇÃO EXCLUSIVA" E POR ISSO VINHA SENDO PROIBIDO, CONTUDO SABENDO DAS DIFICULDADES EXISTENTES, QUANDO DE FOLGA OS PM'S VOLUNTÁRIOS PROCURAVAM O SARGENTEANTE (Valle)QUE PROVIDENCIAVA A INCLUSÃO DE SEUS NOMES NA ESCALA DE SERVIÇO NOS FINAIS DE SEMANA,VISANDO PROTEGÊ-LOS, ERA UMA PREVENÇÃO, CASO OCORRESSE ALGUM INCIDENTE EM QUE O PM ENVOLVIDO ESTARIA"COBERTO" E NÃO DESCOBERTO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.
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