terça-feira, 28 de agosto de 2012

MULHERES GESTANTES OU EM RESGUARDO NÃO PODERÃO MAIS SER ALGEMADAS NO ACRE


O governador Tião Viana, através do Decreto publicado na manhã desta segunda-feira (27), no Diário Oficial, sancionou a Lei Nº Nº 2.598 em que, de agora em diante, fica proibido o uso de algemas em mulheres que estejam no período de gestação, durante e depois do parto. Confira a publicação:
ESTADO DO ACRE
LEI Nº 2.598 DE 24 DE AGOSTO DE 2012
Proíbe o uso de algemas em mulheres em período de gestação, durante e depois do parto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de algemas nas mãos ou calcetas nos pés, em mulheres em período de gestação, durante o parto ou em período de resguardo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 24 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Da Redação do Acrealerta.com

10 comentários:

  1. Desde de quando o estado tem poder para legislar sobre direito penal e suas ramificações?

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  2. excelente a atitude do governador afinal já existe jurisprudência nos tribunais proibindo uso de algemas inclusive em marginais. parabens governador pela iniciativa. E não me venham falar em politica pelo amor de Deus.

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  3. Ele tem que colocare um salvo aí oh. Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Essa lei do tião é uma piada

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  4. pare de inventa moda, o código penal tai pra tratar bandido como deve ser tratado, invés de ta inventando deveria equipa as vtr,s como carro de policia principalmente na divisória entre a guarnição e os presos.

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  5. todos os presos que entram na vtr, que estou comandando eu mando algemar, ja que não tem a divisória entre os presos e a guarnição, e no local que os presos são conduzidos que e na verdade um porta malas, tem um estepe, uma chave de roda, um macaco triangulo tudo isso pode ser usado para ataca a guarnição ja que os carros não tem divisão entre preso e guarnição, e melhor responder por ter algemado um vagabundo do que pegar uma chave de roda ou um macaca na cabeça. graças a lei do nosso brilhante governador.

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  6. todo bozim tem seu dia de coitadim,isso que ta falando e um policial que a vinte anos vem trabalhando na rua e dando suó pela policia.não aqueles que vivem dando saúde pros oficias quando espirram.ex: o praga do brilhoso.kkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  7. Aos amigos policiais: PODEM ALGEMAR SIM!
    (Vide súmula vinculante n. 11 do STF)

    Senhores, a assembléia legislativa não tem competencia para legislar sobre tal matéria, e isso é um absurdo jurídico.

    Alem do mais se pudesse, pq somente as gravidas teriam tal privilégio? E os idosos? E os deficientes físicos? Tb não são grupos vulneráveis que mereceriam tal regalia?

    Entendo ser nobre a iniciativa dos senhores Deputados mas essa foi um tremendo "bola fora"....

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  8. Sempre que esse blog divulga alguma materia que chame atençao,como essa em que o executivo sanciona a lei Nº 2598, que proibe o uso de algemas em mulheres gravidas, acontecem esses comentários, devia ser proibidos comentários anônimo, gente que nao tem corragem pra falar o que pensa e usa do anonimato para criticar!

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  9. Eu nãos sei o que pensa o cmt geral e o secretário de segurança com relação as vtrs,aonde é que já se viu,viaturas policiais sem xadrez,ou compartimento de condução de presos!sinceramente eu não concordo com certas coisas.


    SEGURANÇA DE VERDADE JÁ!!!

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  10. Vale o que diz o STF a respeito do uso das algemas. O resto é politicagem barata.

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