Situação corriqueira nas polícias, por pura e simples má administração de pessoal, é o emprego de policiais em funções diversas daquelas que lhes são atribuídas por leis e regulamentos.
Ademais, o inerte dos comandos precisa de empurrões para pegar no tranco. A primeira decisão judicial mandando pagar a diferença salarial a um soldado que comanda radiopatrulha, por exemplo, que é função de sargento, fará a PM rever a alocação de seus recursos humanos para dar a César o que é de César.
Isso porque, finalmente, o STJ pacificou o tema, com o enunciado 378 de sua Súmula:
“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.”
O tenente que exerce função de capitão, comandando companhia ou chefiando seção, por exemplo, deve receber salário de capitão; o soldado antigo que comanda radiopatrulha ou sua equipe na guarda do quartel deve receber como sargento, pois está exercendo função de superior hierárquico.
No âmbito das polícias civis ocorre o mesmo: o papiloscopista desviado para atuar como perito criminal ou o técnico penitenciário empregado como agente de polícia devem ter tratamento isonômico, pois junto com as atribuições vêm maiores responsabilidade e complexidade no serviço. PM´s trabalhando como agentes penitenciários então, nem se fala, já que o desvio é maior ainda: o PM sem brio que veste o colete de outra instituição dentro do presídio têm direito ao salário de agente penitenciário enquanto perdurar o desvio.
Posted by: Blog da Segurança Pública
Ademais, o inerte dos comandos precisa de empurrões para pegar no tranco. A primeira decisão judicial mandando pagar a diferença salarial a um soldado que comanda radiopatrulha, por exemplo, que é função de sargento, fará a PM rever a alocação de seus recursos humanos para dar a César o que é de César.
Isso porque, finalmente, o STJ pacificou o tema, com o enunciado 378 de sua Súmula:
“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.”
O tenente que exerce função de capitão, comandando companhia ou chefiando seção, por exemplo, deve receber salário de capitão; o soldado antigo que comanda radiopatrulha ou sua equipe na guarda do quartel deve receber como sargento, pois está exercendo função de superior hierárquico.
No âmbito das polícias civis ocorre o mesmo: o papiloscopista desviado para atuar como perito criminal ou o técnico penitenciário empregado como agente de polícia devem ter tratamento isonômico, pois junto com as atribuições vêm maiores responsabilidade e complexidade no serviço. PM´s trabalhando como agentes penitenciários então, nem se fala, já que o desvio é maior ainda: o PM sem brio que veste o colete de outra instituição dentro do presídio têm direito ao salário de agente penitenciário enquanto perdurar o desvio.
Entenda o que é um enunciado de súmula:
O enunciado editado pelo STJ não obriga as polícias ou os tribunais dos estados a cumpri-la, mas é um sinal de que todas os julgamentos sobre esse tema que chegarem ao STJ terão sua decisão idêntica ao que está estabelecido na súmula. O juiz de 1º grau e os tribunais dos estados, diante de uma demanda proposta pelo policial, tem uma forte tendência a aplicar para todos os casos o que está previsto na súmula, pois sabe que se decidir de forma diferente sua sentença será alterada posteriormente.
Como não é obrigatório que o Poder Executivo cumpra a súmula e como isso gerará grandes transtornos administrativos às polícias, que desviam corriqueiramente seus intergrantes, só vão ter direito à diferença salarial aqueles policiais que ingressarem em juízo pedindo que seja reconhecido o desvio de função e o pagamento da diferença salarial.
O enunciado editado pelo STJ não obriga as polícias ou os tribunais dos estados a cumpri-la, mas é um sinal de que todas os julgamentos sobre esse tema que chegarem ao STJ terão sua decisão idêntica ao que está estabelecido na súmula. O juiz de 1º grau e os tribunais dos estados, diante de uma demanda proposta pelo policial, tem uma forte tendência a aplicar para todos os casos o que está previsto na súmula, pois sabe que se decidir de forma diferente sua sentença será alterada posteriormente.
Como não é obrigatório que o Poder Executivo cumpra a súmula e como isso gerará grandes transtornos administrativos às polícias, que desviam corriqueiramente seus intergrantes, só vão ter direito à diferença salarial aqueles policiais que ingressarem em juízo pedindo que seja reconhecido o desvio de função e o pagamento da diferença salarial.
Importante ressaltar que o direito ao pagamento da diferença salarial não depende de que exista previsão desse pagamento na lei de vencimentos da respectiva corporação.
Como pleitear:
Se você se encontra desviado de função, exercendo atribuição de superior hierárquico ou de servidor de outro cargo com maior salário que o seu, pegue cópias de suas escalas de serviço dos últimos 5 anos ou do boletim que lhe classificou na função, procure no regulamento de sua PM e no edital de seu concurso as atribuições do seu cargo e leve tudo a um advogado de confiança. Se o desvio de função estiver realmente caracterizado é quase certeza que você ganhará na Justiça o direito a receber as diferenças salariais.
A diferença de vencimentos de um soldado para um sargento ou de um tenente para um capitão pode ser pequena em algumas polícias. Mas ao longo de anos a fio trabalhando desviado, em função de superior hierárquico, isso pode render alguns milhares de reais a mais no bolso.
Mas se prepare para segurar o rojão dos comandantes incompetentes que vão se rasgar de raiva de você, pois achavam que você era marionete e lhe colocavam para trabalhar na função que bem entendiam, mas sem quererem lhe pagar o que é devido.
Link para a notícia no STJ, que indica todos os precedentes que levaram ao enunciado.
Se você se encontra desviado de função, exercendo atribuição de superior hierárquico ou de servidor de outro cargo com maior salário que o seu, pegue cópias de suas escalas de serviço dos últimos 5 anos ou do boletim que lhe classificou na função, procure no regulamento de sua PM e no edital de seu concurso as atribuições do seu cargo e leve tudo a um advogado de confiança. Se o desvio de função estiver realmente caracterizado é quase certeza que você ganhará na Justiça o direito a receber as diferenças salariais.
A diferença de vencimentos de um soldado para um sargento ou de um tenente para um capitão pode ser pequena em algumas polícias. Mas ao longo de anos a fio trabalhando desviado, em função de superior hierárquico, isso pode render alguns milhares de reais a mais no bolso.
Mas se prepare para segurar o rojão dos comandantes incompetentes que vão se rasgar de raiva de você, pois achavam que você era marionete e lhe colocavam para trabalhar na função que bem entendiam, mas sem quererem lhe pagar o que é devido.
Link para a notícia no STJ, que indica todos os precedentes que levaram ao enunciado.
Posted by: Blog da Segurança Pública
É amigos eu sou sincero em dizer que sou uma pessoa muito pessimista, mas vejo que estamos caminhando para novos tempos. Esse enunciado é uma prova disso, se houver algum superior que seja contra isso, é pq esse é uma das mentes pequenas dessa policia, o qual podemos considerar um sanguessuga que sempre viveu na incompetência(inoperancia) vendo o SUBORDINARDO exercer sua funcão e ele ganhando a fama. AMIGOS VAMOS NOS PREPARAR PARA NOVOS TEMPOS QUE VIVEREMOS NAS NOSSAS INSTITUICÕES PM E BM. QUE DEUS ABENCOE A FAMILIA MILITAR ESTADUAL.
ResponderExcluirOlhaê, "Fraqueza Auxiliar do Exército", viu isso, mano véio???
ResponderExcluirO Estado deve exigir, por regressão, os danos causados ao erário público por estes oficiais que colocam e colocavam praças para trabalhar desviadas das suas funções, da maneira que bem lhe aprouvessem!
Êta, nêgo véio! É paulada em cima de paulada nesse tal de militarismo... Tenho pena não! Quero mais é que ele se acabe para dar lugar ao novo!
Que sacanagem! Mas não posso deixar passar: vcs que sacaneiam tanto tudo aquilo é "novo", "moderno", "novinho", agora estão com o c... na mão com as mudanças que o País exige! Tá vendo?! O "novo" sempre vence: é por isso que o tempo corre PARA FRENTE!
Se a constituição diz que:Todos nós somos iguais perante a lei, o militar não pode ficar fora desse amparo,afinal o militar também é brasileiro.
ResponderExcluirLiberdade para os militares já!!!
A nossa associação dos militares nunca vai enfraquecer tendo em vista,a mesma ser compostas de pessoas honestas,que querem o bem desta instituição,bem com dos seus associados,os objetivos são vários não é um só,que abrange todos o corpo da tropa.a policia militar do estado do acre é a nossa familia.
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