terça-feira, 6 de outubro de 2009

Enunciado 378 do STJ e policiais

Situação corriqueira nas polícias, por pura e simples má administração de pessoal, é o emprego de policiais em funções diversas daquelas que lhes são atribuídas por leis e regulamentos.
Ademais, o inerte dos comandos precisa de empurrões para pegar no tranco. A primeira decisão judicial mandando pagar a diferença salarial a um soldado que comanda radiopatrulha, por exemplo, que é função de sargento, fará a PM rever a alocação de seus recursos humanos para dar a César o que é de César.
Isso porque, finalmente, o STJ pacificou o tema, com o enunciado 378 de sua Súmula:
“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.”

O tenente que exerce função de capitão, comandando companhia ou chefiando seção, por exemplo, deve receber salário de capitão; o soldado antigo que comanda radiopatrulha ou sua equipe na guarda do quartel deve receber como sargento, pois está exercendo função de superior hierárquico.
No âmbito das polícias civis ocorre o mesmo: o papiloscopista desviado para atuar como perito criminal ou o técnico penitenciário empregado como agente de polícia devem ter tratamento isonômico, pois junto com as atribuições vêm maiores responsabilidade e complexidade no serviço. PM´s trabalhando como agentes penitenciários então, nem se fala, já que o desvio é maior ainda: o PM sem brio que veste o colete de outra instituição dentro do presídio têm direito ao salário de agente penitenciário enquanto perdurar o desvio.

Entenda o que é um enunciado de súmula:
O enunciado editado pelo STJ não obriga as polícias ou os tribunais dos estados a cumpri-la, mas é um sinal de que todas os julgamentos sobre esse tema que chegarem ao STJ terão sua decisão idêntica ao que está estabelecido na súmula. O juiz de 1º grau e os tribunais dos estados, diante de uma demanda proposta pelo policial, tem uma forte tendência a aplicar para todos os casos o que está previsto na súmula, pois sabe que se decidir de forma diferente sua sentença será alterada posteriormente.
Como não é obrigatório que o Poder Executivo cumpra a súmula e como isso gerará grandes transtornos administrativos às polícias, que desviam corriqueiramente seus intergrantes, só vão ter direito à diferença salarial aqueles policiais que ingressarem em juízo pedindo que seja reconhecido o desvio de função e o pagamento da diferença salarial.

Importante ressaltar que o direito ao pagamento da diferença salarial não depende de que exista previsão desse pagamento na lei de vencimentos da respectiva corporação.

Como pleitear:
Se você se encontra desviado de função, exercendo atribuição de superior hierárquico ou de servidor de outro cargo com maior salário que o seu, pegue cópias de suas escalas de serviço dos últimos 5 anos ou do boletim que lhe classificou na função, procure no regulamento de sua PM e no edital de seu concurso as atribuições do seu cargo e leve tudo a um advogado de confiança. Se o desvio de função estiver realmente caracterizado é quase certeza que você ganhará na Justiça o direito a receber as diferenças salariais.
A diferença de vencimentos de um soldado para um sargento ou de um tenente para um capitão pode ser pequena em algumas polícias. Mas ao longo de anos a fio trabalhando desviado, em função de superior hierárquico, isso pode render alguns milhares de reais a mais no bolso.
Mas se prepare para segurar o rojão dos comandantes incompetentes que vão se rasgar de raiva de você, pois achavam que você era marionete e lhe colocavam para trabalhar na função que bem entendiam, mas sem quererem lhe pagar o que é devido.
Link para a notícia no STJ, que indica todos os precedentes que levaram ao enunciado.

Posted by: Blog da Segurança Pública

4 comentários:

  1. É amigos eu sou sincero em dizer que sou uma pessoa muito pessimista, mas vejo que estamos caminhando para novos tempos. Esse enunciado é uma prova disso, se houver algum superior que seja contra isso, é pq esse é uma das mentes pequenas dessa policia, o qual podemos considerar um sanguessuga que sempre viveu na incompetência(inoperancia) vendo o SUBORDINARDO exercer sua funcão e ele ganhando a fama. AMIGOS VAMOS NOS PREPARAR PARA NOVOS TEMPOS QUE VIVEREMOS NAS NOSSAS INSTITUICÕES PM E BM. QUE DEUS ABENCOE A FAMILIA MILITAR ESTADUAL.

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  2. Olhaê, "Fraqueza Auxiliar do Exército", viu isso, mano véio???

    O Estado deve exigir, por regressão, os danos causados ao erário público por estes oficiais que colocam e colocavam praças para trabalhar desviadas das suas funções, da maneira que bem lhe aprouvessem!
    Êta, nêgo véio! É paulada em cima de paulada nesse tal de militarismo... Tenho pena não! Quero mais é que ele se acabe para dar lugar ao novo!
    Que sacanagem! Mas não posso deixar passar: vcs que sacaneiam tanto tudo aquilo é "novo", "moderno", "novinho", agora estão com o c... na mão com as mudanças que o País exige! Tá vendo?! O "novo" sempre vence: é por isso que o tempo corre PARA FRENTE!

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  3. Se a constituição diz que:Todos nós somos iguais perante a lei, o militar não pode ficar fora desse amparo,afinal o militar também é brasileiro.
    Liberdade para os militares já!!!

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  4. A nossa associação dos militares nunca vai enfraquecer tendo em vista,a mesma ser compostas de pessoas honestas,que querem o bem desta instituição,bem com dos seus associados,os objetivos são vários não é um só,que abrange todos o corpo da tropa.a policia militar do estado do acre é a nossa familia.

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