A paralisação dos serviços por um período de 24 horas realizada pelos militares acrianos no último dia 13 de maio ainda está dando o que falar. Em discurso na manhã de hoje, 25, na Assembléia Legislativa do Acre (Aleac), o deputado Major Rocha afirmou que um governo verdadeiramente democrático irá retirar da ficha disciplinar dos milicianos todas as punições que o atual governo possa impor à categoria.
O oficial parlamentar relatou, em entrevista, as ondas de terrorismo que as praças estão sofrendo por terem aderido ao movimento e como isso está disseminando, não o medo, mas a raiva entre as tropas do Corpo de Bombeiros e da PM.
“Muitos querem punir os militares para implantar o clima de terror. Eles esquecem que quem estava no movimento eram pais e mães de família que desejavam melhores condições de vida para seus filhos e para eles mesmos. Buscar melhoria de vida não é crime, é um direito”, afirmou Rocha.
O deputado disse ainda que todas as medidas estão sendo tomadas para que abusos não possam ser cometidos por comandantes e promete vigiar de perto todos os sinais de punição.
Major Rocha não está sem razão, atenção para a lista dos prováveis punidos do 4º BPM
Major Rocha não está sem razão, atenção para a lista dos prováveis punidos do 4º BPM
TERCEIRA PARTE
(ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)
1. ATOS DO COMANDANTE DO 4º BPM
Portaria nº 01/PAD/2.011/4º BPM.
O Comandante do 4º BPM no uso de suas atribuições legais c/c os Arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 10 inciso 5 e 14 do Regulamento Disciplinar da PMAC e, ainda, o § 4º inciso III, § 2º e 3º do Art. 15, Arts. 27, 28, 31 e 32 do Estatuto dos Militares Estaduais e de acordo com a Portaria nº 508/DRH/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Procedimentos Administrativos Disciplinares Individuais para apurarem possíveis transgressões disciplinares tipificadas no Decreto nº 286/84 (RDPMAC), ocorridas nos dias 13 e 14 de maio de 2011 que teriam sido praticadas em momentos distintos pelos policiais militares abaixo relacionados:
01- 3 º SGT PM RG 129402647-2 CLEUZIMAR DO CARMO LIMA
02- 3º SGT PM RG 1294026406 JOSÉ ÊNIX SEVERIANO CAMPOS
03- 3º SGT PM RG 128601000-3 ELILDO SAMPAIO DE ALBUQUERQUE
04- 3º SGT PM RG 128701597-9 ELIETE BALBINO DE AQUINO
05- 3º SGT PM RG 129201896-8 JOSÉ JOÃO AMÂNCIO LIMA CARVAJAL
06- 3º SGT PM RG 129201968-5 GERSON GUIMARÃES DA SILVA
07- 3º SGT PM RG 129201980-9 RAIMUNDO GALVÃO DE LIMA
08- 3º SGT PM RG 129202080-8 RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE SOUZA
09- 3º SGT PM RG 129302411-2 JOSÉ RAIMUNDO ALVES LUZ
10- 3º SGT PM RG 129402738-9 RAIFRAN SANTOS DE SOUZA
11- 3º SGT PM RG 129101856-3 IDERVAL PEREIRA DA SILVA
12- 3º SGT PM RG 129201951-0 ANTONIO CÉSAR BARBOSA
13- 3º SGT PM RG 129302155-1 EDILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
14- 3º SGT PM RG 120002978-3 LEOMAR GOMES LIMA
15- 3º SGT PM RG 120002876-9 KLEBER BANDEIRA DE ARAÚJO
16- 3º SGT PM RG 120002912-1 ELEABI RODRIGUES DA SILVA
17- 3º SGT PM RG 129202034-3 PAULO ROBERTO DA SILVA
18- SD PM RG 120203170-2 JOSÉ LEONILSON GOMES DA SILVA
19- SD PM RG 120203166 1 WILLIAN MONTEFUSCO DA CRUZ
20- SD PM RG 120203265-1 ROGÉRIO BARROS DE LIMA
21- SD PM RG 120903931-1 JÚNIOR MARTINS DE SOUZA
22- SD PM RG 120903929-6 UEBER ALVES CAMPOS
23- SD PM RG 120203132-2 MARCOS ALBERTO VIEIRA CAVALCANTE
24 - SD PM RG 120903773-7 DANILO JUCA FIGUEIREDO
25 -SD PM RG 120203240-3 MÁRIO JEFFERSON MOREIRA DIAS
26 -SD PM RG 120203293-2 ANTONIO WERNER VALE DE FREITAS
27- SD PM RG 120203546-5 JUDSON FERREIRA DE OLIVEIRA
28 -SD PM RG 120903653-1 CLEMERSON SOUZA DURANS
29 -SD PM RG 120903715-9 RODRIGO DE OLIVEIRA MACIEL
30 -SD PM RG 120903721-6 MOISES DO NASCIMENTO OLIVEIRA
31 -SD PM RG 120903818-1 RAYNER DA SILVA CARDOSO
32 -SD PM RG 120903841-2 EVERTON SABÓIA DE ARAÚJO
33 -SD PM RG 120903846-2 ALLISON RODRIGO PAIVA DE MOURA
34 -SD PM RG 120903863-6 ROBSCLEY FERNANDES DA SILVA
35 -SD PM RG 120903895-9 MAGNO BARBOSA COSTEIRA
36 -SD PM RG 120903896-7 OZIEU FERREIRA LIMA NETO
37 -SD PM RG 120903909-8 ANTONIO RIBEIRO GADELHA
38 -SD PM RG 120904149-9 MARCELO OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO
39 -SD PM RG 120203401-1 FRANCINEUDO SOUZA SILVA
Art. 2º - Designar para a presidência dos procedimentos o CAP PM RG 129602803-8 Belisario Badu de Sousa Filho, Subcomandante da OPM, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 05 dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
Publique-se, e,
Cumpra-se,
Rio Branco, AC, 18 de maio de 2.011.
Vcs todos dessa lista como dos demais batalhões são HERÓIS. PARABÉNS.
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