Com o anúncio de que o Governo do Acre não irá renovar o contrato de prestação de serviço, os voluntários da PM prometem entrar na justiça contra o Estado. O que eles alegam é que sofreram com diversas atitudes, ao ver deles, ilegal e imoral ao longo de suas permanências nas corporações militares.
“Sofremos bastante com os regulamentos disciplinares, quando na verdade nem somos militares. Sofremos com a escala como todos os militares e alguns sofreram ainda mais. Tiramos serviços de Rádio Patrulha, o serviço mais perigoso da PM, mesmo não tendo um curso para isso”, afirma um voluntário.
Conseguimos confirmar todas as acusações que os PM’s temporários afirmam que sofreram. Para termos uma idéia, no Estatuto dos Militares Estaduais, não existe o cargo de voluntário, o início da se dá como aluno soldado. Assim é fácil entender o que fala o voluntário em sua primeira acusação, se não existe no Estatuto, não é militar, essa é a lógica. Agora, se eles não são militares, por que estiveram sujeitos ao Regulamento Disciplinar da PM? Talvez o comandante geral da PM, coronel Romário Célio possa responder essa questão. O fato é que esses servidores deveriam ser tratados como funcionários civis e não militares.
“Muitos voluntários foram presos pelos mais diversos motivos, se fosse militares tudo bem, mas não são. Nossa punição deveria ser outra e não cadeia como se a gente fosse bandido”, declara um dos voluntários que está organizando a ação.
Escala dura
Outro ponto ressaltado pelos futuros desempregados foi a intensa jornada de serviço a que estavam subordinados. Nos presídios o serviço, além de perigoso era sacrificante.
Mais nenhum escala foi pior que a do Quartel do Comando Geral em meados do final do ano passado. Segundo os voluntários, eles tiravam serviço de 12 horas à noite e folgavam apenas 24 horas, uma noite sim e outra não. O mesmo serviço, para um militar efetivo, teria 48 horas de folga.
“Procuramos diversas vezes conversar com os comandantes da Ajudância Geral do QCG para resolver isso pra gente e nada foi feito. Conseguimos resolver nossa questão com a vinda do major Sena que nos ajudou”, disse.
Tirando serviço de efetivo
A mesma escala do QCG (Quartel do Comando Geral) teve uma atitude, no mínimo irresponsável. Enquanto o Curso de Sargento acontecia, por volta de novembro do ano passado, os voluntários eram escalados no serviço de Rádio Patrulha, uma atividade altamente perigosa. Esses servidores não realizaram um curso para realizar esse tipo de atividade, nem seu concurso previa isso.
Anos de voluntário
“Achamos estranho somente agora o Ministério Público se pronunciar a respeito. Achamos que o governo não quer é se queimar com a gente.
Há algum tempo também estivemos conversando com o Ministério do Trabalho, mas nada conseguimos. Nosso contrato venceu, foi renovado, venceu e foi renovado e, assim, alguns dos nossos já estão com oito anos e o que menos tem está com cinco anos servindo a PM”, finaliza o voluntário.
Conheço bem essa história dos Voluntários. O Cmt era o Cel Gilvan, que levara a idéia ao Governador Jorge. O objetivo era susbstituir os Policiais militares, Bombeiros militares e Policiais Civís, lotados em serviços burocráticos e redirecioná-los para as atividades fins das Corporações. Essa idéia de voluntários nunca teve boa receptividade, pelos menos na PMAC, de soldados a Oficiais desejavam um concurso para 200 Soldados PM efetivos, porém a ordem era concurso para 500 voluntários ( falando-se em campanha eleitoral era mais vantagens, heim?!). Naquela época a PM através do CFAP não tinha estrutura para formar esse número exorbitante de pessoal, tanto que o "curso" se deu na quadra de esportes e auditório do Instituto de Educação Lourenço Filho. Mesmo com um Plano de Curso elaborado e um bom quadro de instrutores as condições físicas não eram as ideiais, mas mesmo assim, a ordem do Comando era formar de qualquer jeito. Após a formação esses voluntários, em sua maioria passaram a exercer funções que fugiam das finalidades prevista na legislação e que não estavam habilitados para aquelas atribuições. (Serviços de policiamento a pé e até Rádio Patrulha), principalmente no interior. ( certa vez cheguei em Sena Madureira, já estávamos na Reserva, e fiquei estarrecido a ver um voluntário fardado, em PO, com arma de fogo no coldre e bastão policial na mão, pois no Plano de curso que ajudei a elaborar não constavam instruções específicas (Armamento e Tiro; e Manuseio de bastão PM). Curiosamente o indaguei sobre aquilo e me respondera que era ordem do Cmt do destacamento. Portanto, desde o início ocorreu desvio de funções e quando os voluntários lembravam ou se recusavam a prestar esses serviços para os quais não foram formados, eram ameaçados por superiores. Inclusive, alguns deles responderam e/ou estão respondendo processo, oriundos de fatos ocorridos em serviços externos. Na realidade a PMAC foi a grande culpada de tudo isso. É bom lembrar que a legislação fala em contrato por um, podendo ser prorrogado por mais um ano. Se o voluntário serviu além disso, foi de encontro às normas vigentes. Esse nosso pessoal não aprende mesmo, heim?! Corram atrás de seus direitos!!!
ResponderExcluirEssa é fácil de responder: Porque a léi que criou os Vts PM é federal, e nela está descrita tudo isso, inclusive que estariam sobre os regulamentos disciplinares de seus estados.
ResponderExcluirMeu caro amigo Mário, você tem uma boa memória. Lembro muito bem! A formação foi daquele jeito, mesmo assim as classificações ocorreram a contento, porém os próprios comandantes Cel Gilvan, Cel Alberto, Cel Rodrigues e Cel Célio perderam o bom senso, pois permitiram empregar Pms Voluntários em atividades estranhas à administração PM. Foram desmandos, desvios de finalidade. - um absurdo ao arrepio da legislação que fora criado. Para ilustrar tais fatos, por exemplo, alguns voluntários prestou serviços no PO de carnaval, na RP, e pasmem, na COE. Talvez, um dia a justiça vai reparar esse dano.
ResponderExcluirOlá, Quero esclarece alguns pontos quanto à situação dos policiais voluntários da PMAC.
ResponderExcluirConsiderando que nosso ingresso na corporação se deu através de concurso publico com todas as etapas do certame realizado pelos atuais PMs de 2010, comprovem lendo o BG Nº. 116/2005/PMAC. E não como estar sendo divulgado sem conhecimento da causa que fora concurso simplificado.
Com base no contrato de adesão em 22 agosto de 2005, e cláusula Segunda, nós que somos equiparados na estrutura hierárquica da PMAC a Aluno Soldado PM.
Somos conscientes de que o nosso contrato tinha a duração de 01(um) ano e prorrogação por uma única vez por igual período para a prestação de serviço militar temporário. Mas, que por interesse da segurança publica, atrelando ao princípio da economicidade, do qual se aduz que o Estado deve desembolsar o mínimo e obter o máximo e o melhor resultado, bem assim, ao princípio da celeridade que deve nortear os atos administrativos ao qual se deu a matença dos atuais postos do serviço dos policiais voluntários, foi se estendendo até a presente data.
Só que os efeitos dos fatos dos atos da admistração geraram efeitos com base jurídica; e como reza a subcláusula primeira de nosso contrato onde estamos sujeitos a Lei Penal Militar e os regulamentos aplicados na PM hoje também para efeito legal temos a resssalva do CPM, art. 21 e 22 que também define nossa situação dentro da instituição como assemelhados, vale lembrar que a estabilidade e prevista a partir dos 03(três) anos de serviço conforme normatiza o estatuto da PMAC. Onde sim, podemos nos enquadrar como tal, pois a lei não deve ser utilizada para prejudicar (ser usada para punir os SD PM VT) ela engloba direitos e deveres também meus caros! EFETIVAÇÃO
Apenas um desabafo! Afinal são cinco anos de dedicação exclusiva. Ôh! MULHER SIMBOLO DA JUSTIÇA QUE TUA VENDA REALMENTE REPRESENTE A IMPARCIALIDADE!VEJA NOSSA CAUSA. EFETIVAÇÃO
Olá, Quero esclarece alguns pontos quanto à situação dos policiais voluntários da PMAC.
ResponderExcluirConsiderando que nosso ingresso na corporação se deu através de concurso publico com todas as etapas do certame realizado pelos atuais PMs de 2010, comprovem lendo o BG Nº. 116/2005/PMAC. E não como estar sendo divulgado sem conhecimento da causa que fora concurso simplificado.
Com base no contrato de adesão em 22 agosto de 2005, e cláusula Segunda, nós que somos equiparados na estrutura hierárquica da PMAC a Aluno Soldado PM.
Somos conscientes de que o nosso contrato tinha a duração de 01(um) ano e prorrogação por uma única vez por igual período para a prestação de serviço militar temporário. Mas, que por interesse da segurança publica, atrelando ao princípio da economicidade, do qual se aduz que o Estado deve desembolsar o mínimo e obter o máximo e o melhor resultado, bem assim, ao princípio da celeridade que deve nortear os atos administrativos ao qual se deu a matença dos atuais postos do serviço dos policiais voluntários, foi se estendendo até a presente data.
Só que os efeitos dos fatos dos atos da admistração geraram efeitos com base jurídica; e como reza a subcláusula primeira de nosso contrato onde estamos sujeitos a Lei Penal Militar e os regulamentos aplicados na PM hoje também para efeito legal temos a resssalva do CPM, art. 21 e 22 que também define nossa situação dentro da instituição como assemelhados, vale lembrar que a estabilidade e prevista a partir dos 03(três) anos de serviço conforme normatiza o estatuto da PMAC. Onde sim, podemos nos enquadrar como tal, pois a lei não deve ser utilizada para prejudicar (ser usada para punir os SD VT) ela engloba direitos e deveres também meus caros! EFETIVAÇÃO
Apenas um desabafo! Afinal são cinco anos de dedicação exclusiva. Ôh! MULHER SIMBOLO DA JUSTIÇA QUE TUA VENDA REALMENTE REPRESENTE A IMPARCIALIDADE!VEJA NOSSA CAUSA. EFETIVAÇÃO
É ISSO AI!!!!!!!!!!!Deus está na frente
ResponderExcluir