Uma policial militar irá receber indenização de R$ 8 mil, por danos morais, devido ao tratamento hierárquico abusivo de um tenente durante o trabalho. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Em novembro de 2004, a cabo C.C.S. foi escalada para a tropa que faria o policiamento de um show em Ipatinga, no Vale do Aço. Durante a instrução da tropa, ela alega que foi submetida a constrangimento e humilhação por parte do tenente N.A.E., na presença de outros militares. Segundo ela, o incidente causou constrangimento e ofendeu sua honra e dignidade, levando-a a ser internada para tratamento psiquiátrico devido a quadro de depressão com alto potencial de suicídio, apatia, prostração e choro. Desde então, C. encontra-se sob acompanhamento médico. Testemunhas disseram que o tenente ultrapassou os limites de sua autoridade, tratando C. de forma ríspida, dura e grosseira, chegando a gritar com ela, o que teria deixado os demais colegas chocados. Durante o evento, segundo as testemunhas, C. manteve-se abatida e chorou. Em sua defesa, o tenente afirmou que os fatos narrados constituem procedimento normal, decorrente do rigor da disciplina militar, e que não houve excesso ou desrespeito no trato com C. Foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar os acontecimentos. O despacho decisório concluiu que houve transgressão do código de ética e disciplina militar, por ter N. “deixado de observar os princípios da boa educação e correção de atitudes, ao tratar sua subordinada de maneira desrespeitosa”. Para o relator do recurso, desembargador Caetano Levi Lopes, o despacho do processo administrativo “não deixa dúvida quanto à existência de abuso de autoridade na conduta do tenente”. “E o sofrimento de C.C.S. é evidente, ante a humilhação e constrangimentos sofridos perante os demais policiais”, complementou. “A disciplina militar, historicamente, prima pelo rigor e exigência de respeito hierárquico, mas os abusos devem ser coibidos”, acrescentou. “Ele é oficial militar e para tanto recebeu treinamento. Todavia, de forma arrogante, olvidou os ensinamentos a ele ministrados para espezinhar a subalterna”. O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar a indenização a C., mas buscou o direito de regresso contra o responsável pelo dano causado, que foi concedido pela Justiça. Assim, o tenente deverá ressarcir ao Estado o valor integral da indenização. Os desembargadores Afrânio Vilela e Carreira Machado votaram de acordo com o relator.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG – Unidade Goiás (31) 3237-6568 ascom@tjmg.jus.br Processo nº: 1.0313.07.225912-7/001
FONTE: TJMMG
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