Por: SD PM Vladisney
Estive em Cruzeiro do Sul a serviço da PMAC, e quando retornei, 02 (dois) Policiais de CZS me entregaram seus requerimento de desfiliação para que protocolasse na sede da AME.
Chegando na sede, fui recebido pela funcionária e após entregar os requerimentos, ela me disse que esse tipo de requerimento só poderia ser entregue pessoalmente. Expliquei que eles não poderiam vir de CZS para Rio Branco só para entregar um simples requerimento, ou seja, era impossível todos os associados do interior que quisesse fazer qualquer requerimento devesse vir a capital pessoalmente para o entregá-lo. Foi quando ela contactou o Tesoureiro pelo telefone e a resposta foi a mesma "qualquer pessoa que queira se desfiliar deverar fazer o requerimento e entregar pessoalmente".
Aceitei sua decisão, apesar de discordar completamente, haja vista ser INCOSTITUCIONAL, IMORAL, ARBITRÁRIO E ANTIÉTICO, conforme CF, art. 5, inciso XX.
No momento que estava conversando com essa funcionária, chegou um 3º SGT PM que tinha em mãos um requerimento de desfiliação de um 2º TEN PM que estava nas dependências do QCG,onde foi informando que só poderia receber o requerimento se fosse do próprio requerente, daí o 3º SGT PM chamou o 2º TEN PM que foi até a sede da AME e teve seu requerimento recebido.
Após todo esse embrólio, solicitei que a funcionária fizesse um documento informando que só poderiar ser entregue o requerimento pelo próprio requerente, foi então que apareceu um senhor se identificando como assessor juridico e fez o documento informando que os requerimentos só poderiam ser entregue pessoalmente ou com procuração. Neste momento chegou o presidente da AME, e me endagou se era associado? Respondi que não era, e que fui até a sede só para entregar os requerimentos dos amigos de CZS. Daí o assessor jurídico mostrou o documento que ele fez e o presidente da AME, simplesmente rasgou e disse que não era para entregar nada informando.
PERGUNTO A TODOS SE FOI PRECISO O PESSOAL DO INTERIOR VIR A CAPITAL PARA SE FILIAR A AME?
MAS PORQUE SERÁ QUE PARA SE DESFILIAR DEVERÃO VIR?
NÃO SOU ASSOCIADO, MAS FIQUEI ESTARRECIDO COM ESSE ACONTECIMENTO PITORESCO.
Autorizo que o Administrador do blog publique essa minha indignação que estão fazendo com o pessoal do interior, pois é uma tremenda de uma sacanagem.
Estive em Cruzeiro do Sul a serviço da PMAC, e quando retornei, 02 (dois) Policiais de CZS me entregaram seus requerimento de desfiliação para que protocolasse na sede da AME.
Chegando na sede, fui recebido pela funcionária e após entregar os requerimentos, ela me disse que esse tipo de requerimento só poderia ser entregue pessoalmente. Expliquei que eles não poderiam vir de CZS para Rio Branco só para entregar um simples requerimento, ou seja, era impossível todos os associados do interior que quisesse fazer qualquer requerimento devesse vir a capital pessoalmente para o entregá-lo. Foi quando ela contactou o Tesoureiro pelo telefone e a resposta foi a mesma "qualquer pessoa que queira se desfiliar deverar fazer o requerimento e entregar pessoalmente".
Aceitei sua decisão, apesar de discordar completamente, haja vista ser INCOSTITUCIONAL, IMORAL, ARBITRÁRIO E ANTIÉTICO, conforme CF, art. 5, inciso XX.
No momento que estava conversando com essa funcionária, chegou um 3º SGT PM que tinha em mãos um requerimento de desfiliação de um 2º TEN PM que estava nas dependências do QCG,onde foi informando que só poderia receber o requerimento se fosse do próprio requerente, daí o 3º SGT PM chamou o 2º TEN PM que foi até a sede da AME e teve seu requerimento recebido.
Após todo esse embrólio, solicitei que a funcionária fizesse um documento informando que só poderiar ser entregue o requerimento pelo próprio requerente, foi então que apareceu um senhor se identificando como assessor juridico e fez o documento informando que os requerimentos só poderiam ser entregue pessoalmente ou com procuração. Neste momento chegou o presidente da AME, e me endagou se era associado? Respondi que não era, e que fui até a sede só para entregar os requerimentos dos amigos de CZS. Daí o assessor jurídico mostrou o documento que ele fez e o presidente da AME, simplesmente rasgou e disse que não era para entregar nada informando.
PERGUNTO A TODOS SE FOI PRECISO O PESSOAL DO INTERIOR VIR A CAPITAL PARA SE FILIAR A AME?
MAS PORQUE SERÁ QUE PARA SE DESFILIAR DEVERÃO VIR?
NÃO SOU ASSOCIADO, MAS FIQUEI ESTARRECIDO COM ESSE ACONTECIMENTO PITORESCO.
Autorizo que o Administrador do blog publique essa minha indignação que estão fazendo com o pessoal do interior, pois é uma tremenda de uma sacanagem.
O que diz a CF de 1988 em seu Art. 4º, Inc XX: "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". Nem Gramáticas, nem Manual de Redação Oficial da Pres da República ( que rege a correspondência nos órgãos públicos), nem Regulamentos PM, tampouco, Estatuto da AME, estabelece isso.
ResponderExcluirEstão criando barreiras para a desfiliações. Prá q existem as figuras de "office-boy", Estafetas e Mensageiros.
Vladisney, vá ao MP denunciar esse abuso da AME, pois o requerimento pode ser entregue por qualquer pessoa, cabendo ao protocolista dar recebido, datando-o e assinando-o. Desafio a qualquer um que me apresente algum despositivvo legal, que ampare a atitude abusiva e autoritária da AME.
Vocês do interior podem solicitar ao Comando da OPM elaborar ofício anexando relação dos interessados em se desfiliarem da AME com nº de matrícula e solicitar ao Senhor Cmt Geral as providências junto à Sec de Gestão, no sentido de sustar os descontos a favor da Associação.
O rato magrelo, o rato zarolho e o pastor ladrão estão conseguindo destruir todo aquilo que foi construído por todos nós. Esse pastor é da minha turma e quando foi prá viagem de estudo roubou o dinheiro que foi doado pela credmac e que era pra ser dividido com os cooperados da nossa turma, tudo isso prá pagar piza para oficial.
ResponderExcluirTHOR DISSE...,OK VLADISNEY, A ATITUDE DESSE CIDADÃO QUE SE DIZ REPRESENTANTE DE UMA CLASSE EM QUE A MAIORIA O DESPREZA É, SIMPLESMENTE DEPLORÁVEL.ATITUDES DE ARROGÂNCIA E AUTORITÁRISMO SÃO MODOS OPERANDIS DA TURMA DO PT QUE INFELIZMENTE O COMPANHEIRO BRAGA PASSOU A FAZER PARTE.
ResponderExcluirAo administrador do Blog
ResponderExcluirSolicito que retire essa Charge que está vincula ao meu nome, pois ela não faz parte do meu comentário, muito menos da minha indignação!
Vladisney SD PM
o bolg dos militares estão organizando alguma manifestação pra amanhã? se for o caso por favor quero saber mais detalhes.
ResponderExcluirQUERO EXPOR AOS MEUS COLEGAS DE FARDA A MINHA INDGNAÇÃO TAMBEM CONTRA ESSE DITO MINISTÉRIO PÚBLICO, DIGO ISSO POR QUE DE PÚBLICO NÃO TEM NADA, POIS DEVERIA SE CHAMAR MINISTÉRIO GOVERNAMENTAL, POIS ELES AGORA NÃO SE CONTENTAM EM SÓ NÃO FISCALIZAR AS AÇÕES DO GOVERNO, PELO CONTRÁRIO ELES DITAM NORMAIS QUE VÃO DE ENCONTRO AOS PRECEITOS LEGAIS : ONDE FOI QUE JÁ SE VIU ELES AUTORIZAREM QUE MÉDICOS SEM O DEVIDO CRM TRABALHEM PARA O GOVERNO?
ResponderExcluirMINHA CONTRIBUIÇÃO AOS INTERESSADOS EM DESFILIAREM-SE DA AME-AC.
ResponderExcluir- Digite em 2 vias e entregue ou mande entregar à Secretária da AME, que deverá receber e protocolar devolvendo uma das vias ao signatário.
MODELO DE REQUERIMENTO
Á
SUA SENHORIA, O SENHOR PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES
DO ESTADO DO ACRE – AME-AC.
N E S T A
MÁRIO JOSÉ DIAS, Capitão PM, da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Acre, RG 127800462-6, matrícula nº 246999-2, sócio fundador dessa associação, requer, com fulcro no inciso VIII do art. 9º do Estatuto da AME-AC e inciso XX, do art. 4º da CF de 1988, seu imediato desligamento dessa entidade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio Branco-AC, 22 de fevereiro de 2010.
MÁRIO JOSÉ DIAS – Cap R/R PM
REQUERENTE
SOLICITO AO Adm do BLOG para postar esse documento. Obrigado!
Á
ResponderExcluirSUA SENHORIA, O SENHOR PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES
DO ESTADO DO ACRE – AME-AC.
N E S T A
BOMBEIRO MENDIGO, 1º SD PM, da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Acre, RG ....., matrícula nº ....., EX-FUTURO ASSOCIADO , requer, com fulcro no inciso VIII do art. 9º do Estatuto da AME-AC e inciso XX, do art. 4º da CF de 1988, seu imediato desligamento mesmo antes de ser associado dessa entidade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio Branco-AC, 22 de fevereiro de 2010.
Bombeiro Mendigo – 1º SD PM
REQUERENTE
Meus caros,
ResponderExcluirHá uma manobra jurídica muuito simples q pode ser empregada no caso de se protocolar pedidos de desligamento de terceiros junto à roubA-ME:
chama-se PROCURAÇÃO, ou seja, junto com o pedido de desligamento os interessados (principalmente do interior) devem fornecer a seus representantes uma PROCURAÇÃO dando-lhes poderes para representá-los junto à roubA-ME.
Quero ver o crente de araque rasgar um documento com tal base legal! Ele vai parar na cadeia na hora!
Vejo essa atitude mesquinha do presidente da ame como desesperadora. Encurralado, ele atira para todo lado. Quer mandar até na vontade dos sócios? Menos, presidente!!!!!
ResponderExcluirPelo andar da carruagem, quando a maioria começar a se desligar, ele vai ficar na porta de entrada da entidade rosnando e espumando, feito cachorro louco, tentando impedir os sócios de exercerem seu livre direito de desfiliação. Aí a única solução será chamar o samu e internar o canino louco no HOSMAC!!!!
Como esse cara mudou, hein! Impressionante! É como diz o velho ditado: quer conhecer alguém? dar-lhe poder, dinheiro ou cachaça!!!!!