terça-feira, 2 de março de 2010

Notícias sobre a PEC 300

Confirmado, PEC 300 na pauta da Câmara
A PEC 300 está na pauta de votações do Plenário nesta terça-feira (2). Os líderes partidários se reuniram no início da tarde de hoje e definiram as prioridades da Casa.
A decisão dos líderes parte ao encontro da reivindicação dos milhares de policiais e bombeiros que invadiram Brasília em defesa da PEC 300.
Para o Major Fábio (DEM-PB), chegou a hora da verdade. “Hoje é o grande dia”, comentou o deputado Major.
A manhã terça-feira foi marcada pela grande marcha em defesa da PEC 300, que de acordo com os organizadores, reuniu cerca de 5 mil policiais e bombeiros militares. A marcha teve início no largo do Museu Nacional e percorreu toda esplanada dos ministérios até o Congresso Nacional.
No trio elétrico que liderava a marcha, uma verdadeira lição de democracia, os parlamentares discursaram sobre a importância do movimento e o marco histórico da discussão do piso salarial para a categoria. “Esse momento entra na história da democracia do Brasil”, sublinhou o Major Fábio.

EMENDA AGLUTINATIVA GLOBAL
Será apresentada a seguinte EMENDA AGLUTINATIVA GLOBAL oferecida à PEC 300: Com base no substitutivo adotado pela Comissão Especial para a PEC 300 e na Proposta de Emenda à Constituição 446. As mesas da Camara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3 do art 60 da CF, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Institui o piso salarial para os servidores policiais.

Art. 1. O art. 144 da CF passa a vigorar com a seguinte redação:                                                           
Art. 144..........
§ 9 A remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas integrantes dos orgãos relacionados nos incisos IV e V do caput deste artigo sera fixada na forma do § 4 do art. 39, observado piso remuneratorio definido em lei federal.
§ 10.O pagamento da remuneração de que trata o § 9 deste artigo será comenplementacão pela Uniao na forma da Lei.
§ 11. A lei que regulamentar o piso remuneratorio previsto no art. § 9 deste artigo disciplinara a composição e o funcionamento do fundo contabil instituido para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais, observando-se o disposto no art. 21, XIV.
ART. 2 O Ato das disposições constitucionais transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97:
Art. 97 A implementação do previsto nos §§ 9 a 11 do art. 144 da constituição sera gradual, observada a prioridade estabelecida em ato do chefe do Poder Executivo Federal, e terá inicio em cento e oitenta dias, contados da promulgação da emenda constitucional que promoveu o acrescimo deste artigo ao Ato das Disposições Cosntitucionais Transitórias.
Parágrafo único. Até que a lei federal institua o piso nacional previsto no § 9 do art. 144 desta Constituição e o indice de revisao anual, o valor para o menor cargo ou graduação será de R$ 3.500,00 e de R$ 7.000 para o menor posto ou cargo da carreira dirigente.
Wellington A. Oliveira - Colaborador

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