Mauro Nazif disse que os militares merecem tratamento mais justo.Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6399/09 assegura aos policiais e bombeiros militares carga horária máxima de oito horas diárias ou 48 semanais. O texto permite duração superior da jornada em caso de escala de revezamento.
Autor da proposta, o deputado Mauro Nazif (PSB-RO) argumenta que a Constituição garante aos servidores públicos duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais. No entanto, o próprio texto constitucional veda a aplicação desse dispositivo aos militares.
Jornada elástica
Segundo o deputado, "esta situação conduz ao absurdo entendimento de alguns administradores públicos de que a carga horária dos militares estaduais pode ser elástica, a ponto de, em alguns estados, chegar a 250 horas mensais".
O parlamentar argumenta que, embora realmente vigore entendimento de que militares se submetem a regime próprio, "não se pode, por questão de aplicação do princípio da igualdade inserto na Carta Magna, tratá-los com tamanha iniquidade".
Tramitação
O projeto terá análise em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Fonte: Agência Câmara
JUSTICEIRO.
ResponderExcluirfinalmente tão começando a ver a PM como seres humanos e como cidadãos que votam.
40h? 44h? 48h? Nem pensar!!!
ResponderExcluirIsso é mole de derrubar!
Apesar de CF dizer que os militares são regidos por leis próprias, não significa dizer que podem ser explorados ao bel prazer dos seus comandantes!
Há que se notar um certo equilíbrio na teia social do trabalho e isso, naturalmente, inclui os policiais e bombeiros militares!
Os policiais juram suas vidas para defender a dos outros, este fato por si só já os faz diferentes de qualquer outra categoria profissional, assim, há que se instituir uma carga horária diferenciada, para menos, para que este risco (o de perder a vida) seja menos constante...
E podem acreditar que nós vamos conseguir!!!
Achei este artigo na NET sobre carga horária semanal dos trabalhadores. Leiam para que se atualizem com relação às discussões que ocorrem hoje sobre o tema das 30h/semanais. O texto está dividido em duas partes.
ResponderExcluirParte I
Artigo
A CLT está velha: flexibilizar para 30 horas
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A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT está velha. Ela é de 1º de maio de 1943 e completou seus 65 anos. Precisamos flexibilizá-la e adequá-la à atualidade. Tudo bem que o Código Comercial dos Empresários é da época do Império (1850, mas isto não vem ao caso).
É hora de jogar na lata do lixo o artigo 58 da CLT e flexibilizar de 8 horas diárias de trabalho, para 6 horas, com uma carga horária semanal de 30 horas e sem redução de salários.
Precisamos também flexibilizar a Constituição Federal que já está completando 20 anos. Flexibilizar o Art. 7º da CF, Inciso XIII, pois neste inciso se estabelece a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.
No início da industrialização no Brasil era comum trabalhar 15 horas semanais. Ainda no início do século XX, os trabalhadores trabalhavam de 12 a 15 horas semanais. A primeira greve a reivindicar 8 horas semanais no Brasil ocorreu em 1907 e portanto quase trinta anos antes da edição da CLT. Portanto, a CLT já nasceu defasada no tocante à carga horária diária de trabalho.
No entanto quase todo mundo acha que a CLT é que introduziu as 8 horas diárias. Não foi. Na Constituição Federal de 1934 foi fixada a jornada de trabalho em 8 horas diárias, e um máximo de 48 horas semanais.
Mas lembrando que temos várias categorias de trabalhadores que trabalham 30 horas semanais no setor privado e/ou público há muito tempo. Aliás, muitos trabalham até menos de 30 horas semanais. Não sabia? Vamos lá:
a) 30 horas semanais: Auxiliar de Laboratório, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Laboratorista, Odontólogo e Terapeuta ocupacional, entre outros;
b) 25 horas semanais: Jornalista, entre outros e
c) 20 horas semanais: Professores, Médicos e Médico Veterinário, entre outros.
Muitas dispositivos constitucionais relativos aos militares devem ser revistos, principalmente no que se refere aos policiais militares, além da jornada de trabalho, não esqueçamos que somente nós não podemos acumular outro cargo permanente. Isso é realmente uma grande iniquidade. Que apareçam outros Mauro Nazif para tentar rever isso.
ResponderExcluirParte II
ResponderExcluirPortanto, cabe aos trabalhadores que são a classe produtiva do país, o poder de alterar a sua carga de trabalho e não aos patrões, pois estes nunca mudarão por espontânea vontade.
Nenhum país vai funcionar com menos de 40 horas semanais? Será? E por que na Finlândia os trabalhadores trabalham 31 horas semanais?
Além do mais, em 1943 não havia computadores, não havia máquinas de produção em série como hoje, não havia correio eletrônico, não havia fax, não havia banco automatizado, não havia encomenda de sedex que, atualmente, chega no mesmo dia, não havia celular, não havia 3G.
Para onde foi o lucro do menor tempo gasto para lucrar? Para onde foi o lucro do menor tempo que a informática deu para as empresas e para onde foi a eficiência que o Estado ganhou com isto? Certamente não foi para o bolso dos trabalhadores. Alguém comeu o tempo excedente e lucrou com isto.
Uma tarefa que gastava 08 horas, hoje se faz, dependendo da atividade, em 15 minutos ou até segundos. Já viu como se imprime um jornal ou uma revista? Sabe quanto se imprime por segundo? Sabe quanto se gastava há sessenta anos para imprimir uma revista?
E o lucro foi para quem, se o trabalhador trabalha cada vez mais e ganha cada vez menos?
É hora de flexibilizar a velha CLT e atualizá-la como convém a modernidade.
O trabalhador chega ao final da jornada de trabalho diária e se coloca como uma bateria recarregável na tomada. Chega à noite em casa, cansado, e quer só descansar (colocar a bateria na tomada), para que acorde no outro dia e comece a trabalhar novamente. No final de semana ele quer descansar para que se possa trabalhar, de novo, na segunda-feira.
Afeta o seu relacionamento familiar, seu relacionamento pessoal, seu relacionamento sexual, seu prazer de viver.
Enquanto isto perdurar, os trabalhadores na área pública e privada adoecerão e em vez de dar lucro ao setor privado e melhores desempenhos no setor público, darão prejuízos e péssimos desempenhos já que estarão estressados, deprimidos, com LER, com dores e tudo o mais.
Além disto, todos sabem como estão os números de alcoólatras, dependentes químicos dentro das empresas e da Administração Pública e a maioria gerado pela infelicidade no trabalho.
Seis horas de trabalho é mais saúde, mais felicidade, maior lucro para as empresas e melhor atendimento e eficiência na Administração Pública.
Tanto os trabalhadores na área pública como na privada devem ter uma carga horária de 6 horas semanais, com carga horária semanal máxima de 30 horas.
Afinal, devemos trabalhar para viver e não viver para trabalhar. Atualmente, estamos vivendo para trabalhar e, portanto, não estamos vivendo. Enquanto isto alguém está vivendo em dobro com o lucro gerado por quem trabalha em dobro.
Pedro Aparecido de Souza é Especialista em Direito Público e Colunista da Revista Jurídica Netlegis = www.revistajuridica.netlegis.com.br
pedroaparecido@pedroaparecido.com.br
Fonte: Site Conlutas - Coordenação Nacional de Lutas
48 horas semanais,vai matar outro,que tal 25 horas,a profissão policial militar é a mais estressante
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