Se no primeiro turno a PM escalou vários militares em locais fora de seu domícilio eleitoral, não aconteceu o mesmo no segundo turno. Não registramos nenhum policial que tenha trabalhado longe de sua cidade de votação. Essa é uma forte indicação da estratégia contra a candidatura de Major Rocha orquestradas nos gabinetes e que teve a escala de serviço como instrumento.
Para major Rocha essa era uma evidência que já estava muito clara. "Não esperava que fosse diferente. Apenas me sinto mais confortável em afirmar a estratégia do governo em prejudicar minha candidatura", afirmou.
Será que ainda tinha alguem acreditando que o Comando não ia fazer umas traquinagens pra impedir a eleição do major? Se tem algum desses "voadores" ele deve acreditar em duende e Papai Noel. Eu já sabia, contem alguma novidade nisso...
ResponderExcluirEstão mal informandos, olhem a escala do CPO. Foi gente para vários municípios.
ResponderExcluirAdministrador crie um post para esta notícia disponível em http://www.sindasp.org.br/v2/modules/smartnews/item.php?itemid=945
ResponderExcluirSTF e TJS da favorável aposentadoria aos 25 anos aos policiais...
STF e TJS da favorável aposentadoria aos 25 anos aos policiais...
Publicado por Admin em 07/10/2010 (1876 leituras)
STFe TJS da favorável aposentadoria aos 25 anos aos policiais com base na insalubridade
Atenção! Todos os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional. De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito.
Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.
Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos) Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista. Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.
PARABÉNS A TODOS AQUELES QUE POSSUEM 25 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS. NADA MAIS JUSTO NESSE MOMENTO QUE CONQUISTEM SUAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS (COM TODOS OS DIREITOS), DEPOIS DE TANTOS ANOS PRESTADOS À SOCIEDADE PAULISTA.
noticia retirada http://caboheronides.blogspot.com/2010/09/aposentadoria-aos-25-anos-de-servico.html , vinculada 30/09/2010
Daniel Grandolfo
Dir. Comunicação do SINDASP - SP
Mentira? Acho que você não sabe que no 2 turno não foi escalado nenhum policial para: Brasiléia, Plácido de Castro, Capixaba, Acrelândia, Sena Madureira, Santa Rosa, Manuel Urbano, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mancio Lima ou outro município qualquer. Se o 2 turno contou com o mesmo numero de locais de votação pq será que só no primeiro turno teve reforço no policiamento? Como diria o Boris Casoy: "Isso é uma vergonha"
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