terça-feira, 2 de novembro de 2010

Aposentando o cuturno aos 25 anos

STFe TJS da favorável aposentadoria aos 25 anos aos policiais com base na insalubridade

Atenção! Todos os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional. De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito.
Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos) Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista. Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.
PARABÉNS A TODOS AQUELES QUE POSSUEM 25 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS. NADA MAIS JUSTO NESSE MOMENTO QUE CONQUISTEM SUAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS (COM TODOS OS DIREITOS), DEPOIS DE TANTOS ANOS PRESTADOS À SOCIEDADE PAULISTA.


Daniel Grandolfo
Dir. Comunicação do SINDASP - SP 
Indicação do internauta Segura a Peteca

9 comentários:

  1. Tem jeito!
    Nós policiais civis e militares e bombeiros somos uma categoria que merece a atenção e o respeito que os governos se negam a reconhecer!
    SEM POLÍCIA NÃO HÁ DEMOCRACIA!
    Eu acredito na PEC 300 porque mereço!
    Treinamento/formação policial adequada reforçando a atividade POLICIAL e abandonando gradativamente a "casca" MILITAR!
    Um salário justo que dê condições de cidadania plena ao policial!
    Relação entre comandantes e subalternos deve ser meramente administrativa e não militar, uma vez que permite abusos diários!

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  2. Detalhe: conversando com um policial militar com formação em direito, este informou que este tal "erga omnes" serve apenas para todos os policiais de SP. Para o Acre, podemos tirar nosso cavalinho da chuva, pelo motivo do nosso estatuto já ter se manifestado em estabelecer um tempo especial para a aposentadoria, ou seja, o trabalhador comum (CLT) trabalha 35 anos e a mulher 30, nós (os militares) estamos em situação especial, pelo fato de nos aposentarmos com 30 para os homens e 25 para as mulheres, dessa forma, o mandado de injunção não serve de parâmetro para nos equipararmos a SP". entretanto, nada impede de uma emenda no nosso estatuto... Rocha neles...

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  3. alguem pode me dizer como ficaria a sexta parte, com essa história de 25 anos?

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  4. Sobre o bolsa enrolação,
    Estou a mais de 90 dias aguardando homologação do Bolsa Formação e é visível o descado com os policiais que alé de estarem chupando o dedo pela enrolação da PEC 300 (quase difunta), e de aqui no ACre nào ter nenhuma espectativa de melhora salarial, agora até a esmola que o governo federal pagava para nós estamos perdendo, pois um colega de farda enviou o requerimento e depois de mais de tres meses o Gestor federal recusuou, o motivo, porque ele não enviou todos os documentos exigidos, o que já é uma palhaçada, no mesmo formato, mesmo estando eles nos formatos exigidos. Resultado vai te que fazer outra solicitação, ou seja mais 4 mêses de agonia. Como não podemos contar com a AME, faço meu desabafo aqui esperando que alguém enterceda por nós, pois estou cansado de ser humilhado por este governo mediocre que nós faz rasstejar a seus pés pra ganhar essa bolsa enrolação.

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  5. O policial militar com formação em Direito acima mencionado, faltou a aula de Controle de Constitucionalidade que pode resolver a questão em prol dos policiais.

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  6. Para efeito de esclarecimento, leiam atentamente:
    Fonte: wikipedia.

    A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.

    Enquanto que os atos legislativos (leis, decretos legislativos, resoluções, dentre outros) têm como regra geral o efeito erga omnes, as decisões judiciais têm como regra geral apenas o efeito inter partes, ou seja, restrito àqueles que participaram da respectiva ação judicial. Alguns processos judiciais, contudo, possuem o efeito erga omnes, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, onde se ataca um ato normativo (que a princípio teria validade contra todos, como uma lei), sendo que se considerada procedente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade retirará do mundo jurídico tal ato normativo, valendo contra todos.

    Sendo a inconstitucionalidade reconhecida em uma ação que não tem o efeito erga omnes, como no caso de recurso extraordinário contra decisão judicial interposto junto ao Supremo Tribunal Federal, à decisão poderá ser dado efeito erga omnes por meio de Resolução do Senado Federal, conforme art. 52, inciso X, da Constituição Federal.

    Traduzindo: temos JURISPRUDÊNCIA para requerer. Se as mulheres se aposentam aos 25 anos, exijamos o princípio isonômico, uma vez que "todos são iguais perante a Lei!"

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  7. Com relação à 6ª parte, acredito que vem junto com a aposentadoria, se é um direito àqueles que completam 25 anos de efetivo serviço PM, NÃO PODE SER NEGADO.
    Discordo da interpretação dada ao "erga omnes". A Constituição está acima de quisquer que sejam os dispositivos estatutários. Este pode ser modificado, ou seja, é uma questão de adequação. PRONTO!
    SIM! quero ser ressarcido pelos 5 anos que trabalhei a mais, já que me aposentei após a promulgação da CF. COISA PRÁ ADVOGADO GANHAR MUITO DINHEIRO.
    INATIVOS VAMOS CONSULTAR ISSO, PARA VER O QUE DÁ...

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  8. Já tá passando a hora do governo fazer uma plano de cargo e salários dignos da nossa classe, intituir um soldo integral, começar a fazer concursos regulares de ano em ano e não de sete em sete anos se não a PM do Acre vai entrar em colapso.E PEC 300 AQUI NO ACRE, EU ACREDITO.

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  9. O colega aí é na verdade deformado em Direito...

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