Não bastasse a forma como o governo trata os militares estaduais, baseado em um Regulamento Disciplinar flagrantemente inconstitucional, agora estão querendo aplicar a mesma formula aos servidores do IAPEN.
Com a justificativa de apresentar uma proposta para regulamentar a situação dos servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Acre, a equipe de nogociação do governo, capitaneada pelo assessor Francisco Nepomuceno (Carióca), mostrou suas reais intenções para com a categoria. Entre alguns poucos avanços conquistados pelos Agentes Penitenciários o governo tenta empurrar um Regulamento Disciplinar para servidores civis, fato inédito no Brasil.
Ná verdade aqueles que antes militavam nos movimentos sindicais agora tentam barrar o surgimento de novos sindicatos, a intenção é desestabilizar o movimento realizado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários - SINDAP, que tem à frente o jovem Adriano Marques de Almeida, uma das novas lideranças surgidas no Acre.
Veja a proposta apresentada pelo governo para os Agentes Penitenciários:
Art. 4º São transgressões disciplinares do servidor puníveis com advertência:
IV - lançar, em livro oficial de registro, anotação, denúncia, reivindicação ou qualquer outra matéria estranha à finalidade dele, quando não se configurar transgressão mais grave;
Art. 4º São transgressões disciplinares do servidor puníveis com advertência:
IV - lançar, em livro oficial de registro, anotação, denúncia, reivindicação ou qualquer outra matéria estranha à finalidade dele, quando não se configurar transgressão mais grave;
Art. 5º São transgressões disciplinares puníveis com suspensão:
II - de seis a dez dias:
a) freqüentar, sem razão de serviço, lugar incompatível com o decoro da função penitenciária;
b) faltar ao serviço ou deixar de participar, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer;
f) utilizar uniforme, brasão, símbolos ou qualquer referência visual identificatória ao sistema penitenciário fora de horário e locais de trabalho;
IV - de dez a vinte dias:
a) retirar, inutilizar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
b) faltar com a verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé;
c) apresentar maliciosamente relato ou representação;
e) indicar ou insinuar nome de advogado para atuar em procedimento administrativo em trâmite no órgão a que pertença o servidor;
V - de vinte a trinta dias:
a) manifestar-se, sem estar autorizado, sobre procedimentos internos instaurados no âmbito da repartição, que estejam sob a sua responsabilidade ou que deles participe ou tenha conhecimento;
c) aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para que seja retardada a sua execução;
d) simular doença para esquivar-se ao cumprimento de obrigação;
e) provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço, ou dela participar;
i) dirigir-se ou referir-se à superior hierárquico de modo desrespeitoso;
k) levar ao conhecimento de outro setor ou órgão assunto relacionado com a sua atividade sem antes submetê-lo aos seus superiores;
II - de seis a dez dias:
a) freqüentar, sem razão de serviço, lugar incompatível com o decoro da função penitenciária;
b) faltar ao serviço ou deixar de participar, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer;
f) utilizar uniforme, brasão, símbolos ou qualquer referência visual identificatória ao sistema penitenciário fora de horário e locais de trabalho;
IV - de dez a vinte dias:
a) retirar, inutilizar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
b) faltar com a verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé;
c) apresentar maliciosamente relato ou representação;
e) indicar ou insinuar nome de advogado para atuar em procedimento administrativo em trâmite no órgão a que pertença o servidor;
V - de vinte a trinta dias:
a) manifestar-se, sem estar autorizado, sobre procedimentos internos instaurados no âmbito da repartição, que estejam sob a sua responsabilidade ou que deles participe ou tenha conhecimento;
c) aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para que seja retardada a sua execução;
d) simular doença para esquivar-se ao cumprimento de obrigação;
e) provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço, ou dela participar;
i) dirigir-se ou referir-se à superior hierárquico de modo desrespeitoso;
k) levar ao conhecimento de outro setor ou órgão assunto relacionado com a sua atividade sem antes submetê-lo aos seus superiores;
VI - de trinta a quarenta dias:
c) utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
VII - de quarenta a sessenta dias:
a) divulgar sem a devida autorização, por meio da imprensa escrita, falada ou televisionada, ou na rede mundial de computadores, fato ocorrido na repartição ou propiciar-lhe a divulgação;
c) publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documento oficial ou ensejar a divulgação de seu conteúdo, no todo ou em parte, exceto no que se refere a informações públicas;
g) utilizar equipamentos ou documentos oficiais como instrumento de manifestações partidárias, de classe, e políticas de apreço ou repúdio;
c) utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
VII - de quarenta a sessenta dias:
a) divulgar sem a devida autorização, por meio da imprensa escrita, falada ou televisionada, ou na rede mundial de computadores, fato ocorrido na repartição ou propiciar-lhe a divulgação;
c) publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documento oficial ou ensejar a divulgação de seu conteúdo, no todo ou em parte, exceto no que se refere a informações públicas;
g) utilizar equipamentos ou documentos oficiais como instrumento de manifestações partidárias, de classe, e políticas de apreço ou repúdio;
VIII - de sessenta a noventa dias:
Art. 6º São transgressões disciplinares, puníveis com demissão:
I - indispor servidores contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre aqueles;
III - prestar serviço de segurança ou assessoramento a particular, valendo-se ou não da condição de servidor penitenciário;
Art. 8º Quando o servidor, mediante mais de uma ação ou omissão, transgredir mais de um dispositivo disciplinar, será punido com as respectivas sanções, cumulativamente.
Art. 9. Se o servidor, mediante uma só ação ou omissão, praticar duas ou mais transgressões, idênticas ou não, aplicar-se-á a mais grave das sanções cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um terço até a metade.
Art. 10. Quando o servidor, mediante mais de uma ação ou omissão, praticar duas ou mais transgressões e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, as subseqüentes tiverem sido reconhecidas como continuação da primeira, aplicar-se-á a sanção de uma só delas, se idênticas, ou da mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Art. 15. A penalidade de suspensão, que não excederá a noventa dias, implica o afastamento do exercício do cargo e a perda da remuneração equivalente aos dias de cumprimento, durante o qual não haverá contagem de tempo de serviço.
§ 1º A suspensão implica o recolhimento de carteira funcional e de equipamentos pertencente ao órgão e acautelada ao apenado e a suspensão do porte de armas, se existente.
Art. 18. A cassação de aposentadoria ou de disponibilidade será aplicada ao servidor que, em atividade, praticar transgressão disciplinar sujeita à penalidade de demissão.
Art. 6º São transgressões disciplinares, puníveis com demissão:
I - indispor servidores contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre aqueles;
III - prestar serviço de segurança ou assessoramento a particular, valendo-se ou não da condição de servidor penitenciário;
Art. 8º Quando o servidor, mediante mais de uma ação ou omissão, transgredir mais de um dispositivo disciplinar, será punido com as respectivas sanções, cumulativamente.
Art. 9. Se o servidor, mediante uma só ação ou omissão, praticar duas ou mais transgressões, idênticas ou não, aplicar-se-á a mais grave das sanções cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um terço até a metade.
Art. 10. Quando o servidor, mediante mais de uma ação ou omissão, praticar duas ou mais transgressões e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, as subseqüentes tiverem sido reconhecidas como continuação da primeira, aplicar-se-á a sanção de uma só delas, se idênticas, ou da mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Art. 15. A penalidade de suspensão, que não excederá a noventa dias, implica o afastamento do exercício do cargo e a perda da remuneração equivalente aos dias de cumprimento, durante o qual não haverá contagem de tempo de serviço.
§ 1º A suspensão implica o recolhimento de carteira funcional e de equipamentos pertencente ao órgão e acautelada ao apenado e a suspensão do porte de armas, se existente.
Art. 18. A cassação de aposentadoria ou de disponibilidade será aplicada ao servidor que, em atividade, praticar transgressão disciplinar sujeita à penalidade de demissão.
é só eles não aceitarem uaiiii, fechem a cara e digam nãoooooooooo. a tirania.
ResponderExcluir"Acre: Ame-o ou deixe-o"
ResponderExcluirGarrastazu Carioca -
Esse Carióca tá acabando com o PT. Fala e faz besteira toda hora. PT nunca mais...
ResponderExcluirA PRINCIPAL ARMA DO GOVERNO É DESARTICULA OS MOVIMENTOS SINDICAIS,É SÓ VER QUEM ESTA OCUPANDO OS CARGOS QUE RECEBEM D.A.S, É ASSIM QUE O GOVERNO PETISTA TEM AMORDAçADO OS PRINCIPAIS LIDERES DE ENTIDADES. O MAIOR EX:É A EX.DEP NALU GOVEIA,DESISTIU DE LUTAR PARA RECEBER UM CARGO NO TRIBUNAL DE CONTAS, E QUAL ERA SUA QUALIFICAçÀO P/ O CARGO? EM UMA GUERRA TEMOS QUE MACHARMOS JUNTOS E .NÃO ACEITEM .LUTEM,GRITEM MAS NÃO SE CURVEM JÁ MAIS.SOU DA AME E SOU UM SOLDADO,VAMOS ASSOCIAçÃO E SINDICATOS MARCA O DIA DO CADA UM POR SI,AI VEREMOS NOSSAS PETIçÕES ATENDIDAS.RESISTIR.LUTAR NUNCA RECUAR. JUNTOS NÓS PODEMOS..............TURMA 2002.
ResponderExcluirCRUZCREDO!!! O LULA MOLUSCO ENDOIDOU !!! NÓS VAMOS É ACABAR COM O NOSSO DA PM/BM !!! BANDO DE FDP !!!
ResponderExcluirVejo que o governo tem um assessor político muito bom, esse tal de Carióca falsificado faz uma merda atrás da outra. Primeiro destrata todos os servidores públicos, chama os Agentes Penitenciários de bando, diz que em Cruzeiro do Sul não tem lei... É melhor o governo reavaliar as estratégias políticas traçadas por esse elemento, ou será que ele trabalha prá oposição? Nada disso, ele é mais um com a sindrome da arrogancia petista, assim como o Binho que chamou os Policiais e Bombeiros de baderneiros.
ResponderExcluirReceita para a abolição da escravatura.
ResponderExcluirSecretários cagões: Mande um deles pra vala, os outros pensarão duas vezes antes de fazer cagadas.
Depois procure por Dom Pedro II e sua filha, a princesa Isabel e peça-lhes para que façam viagem até o Acre para explicarem sobre leis, incluindo a Lei áurea.
Por um Acre livre !!
Fora com este governo, mas lembrem-se dos que passaram e conseguiram até mesmo detonar com um Banco do Estado.
QUE BARBARIDADE!!!
ResponderExcluirPORQUE O GOVERNADOR NÃO COLOCA LOGO UMA CORRENTE COM BOLA DE FERRO NO PÉ DOS AGENTES?
ISSO NÃO É UMA DITADURA, É UMA ESCRAVIDÃO!!!
PT VAI PRA PQP!!!
Rapaz, ele quer transformar vocês em MILITAR. NÃO ACEITEM, CUIDADO! ESSE CARIOCA É (***moderado***)! CUIDADO!!!
ResponderExcluir"ISSO É UMA VERGONHA!". palavras de um comentarista de TV. UMA VERDADEIRA DITADURA ESTÃO QUERENDO IMPOR, OU SEJA, JÁ ESTÃO IMPORDO FAZ TEMPO. Esse (***moderado***) é um V...(MODERADO, KKKKKK). Temos pegar esse FDP e dá uma PISA BEM BOA! PTrrupto, NUNCA MAIS, 2010 TÁ CHEGANDO! VAMOS DÁ UM BASTA NESSA VERGONHA! SÃO UNS TIRANOS!!!
ResponderExcluirO abestado do cARI... só faz o que os baderneiros do ptZINHO manda!!! É mais um pau mandado do ptZINHO, porém, esse ganha bem pra fazer isso, assim como os secretários e cmt, um bando de covarde só pra ganhar essa migalha que após suas mortes vão só causar intrigas e brigas dentro de suas próprias famílias por estas, que fim triste quando partirem!!!
ResponderExcluirBinho, Naluh, Ceará Evangélico, sub de araque, Secretária Barbie do 3º Mundo e carioca: vão pra (***moderado***)!
ResponderExcluirÈ impressionante como esse tal Carioca deita e rola e ninguém faz nada!Esse (***moderdo***) pensa que é dono do acre é? Outra coisa,temos que rasgar a constituição, ela não serve para os pms e ném para os demais servidores em segurança pública!Ou será que nós não somos cidadãos?Carioca só é um, nós somos vários!!!!!!
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