Os princípios que regem a administração pública, conforme art. 37, caput, são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, formando a palavra "LIMPE". O que se observa em relação ao risco de vida é que é um ato legal, no entanto, a meu ver fere um outro princípio: a moralidade. E como todo ato lesivo à moralidade administrativa, pode ser passível de ação popular, conforme art. 5º,LXX111, CF, podendo ser impetrada por qualquer cidadão, inclusive o sr. maj. PM Rocha, eleito democraticamente pelo povo, principalmente os militares estaduais. Espero que realmente esta distorção seja corrigida pelo governador do Estado do Acre, e não apenas uma promessa política em tempos de eleição. Grato, por favor não me identifiquem!
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