Irmã de governador Tião Viana é barrada por PM’s no trevo do Quinari com fumê espelhado e diz que tudo foi culpa do deputado Major Rocha
Existem pessoas que acham que estão à cima da lei e outras que tem a certeza. Uma senhora que atende pelo nome de Silvia, irmão do governador Tião Viana, se enquadra no último caso.
Ela trafegava pela BR 317 quando foi abordada por um grupo de policiais que trabalhavam no trevo do Quinari. Os militares solicitaram para a condutora retirar o fumê espelhado, considerado irregular segundo o Código de Transito Brasileiro (CTB). Silvia não aceitou e teve o carro retido. De pronto ligou para todas as autoridades que pôde até que um capitão, ainda com nome desconhecido, ligasse para a guarnição da PM pedindo para liberar o carro. Os militares informaram ao oficia que o veículo não estava apreendido, no entanto o mesmo só poderia ser liberado da retenção se removesse a película espelhada. Depois dos procedimentos rotineiros adotados pelos milicianos, já não tendo mais para quem ligara, a proprietária resolveu retirar a película fumê espelhada e seguiu viajem. Antes, porém, falou para os militares que tudo tinha sido culpa do deputado Major Rocha que ordenou que os militares não a poupassem na abordagem.
Apesar da coragem em fazer o que foi legal, a guarnição teme represálias por parte do governo e dos superiores hierárquicos.
Major Rocha
Ligamos para o deputado major Rocha para saber se a informação supostamente prestada por Silvia corresponde com a verdade.
- Infelizmente tem pessoas que acham que são donas do Acre, que acham que estão acima das leis. Felizmente nossos policiais estão concientes de sua missão. Estarei atento para possiveis represálias por parte daqueles que fazem tudo para agradar a "família real". Sei que os militares agiram dentro da legalidade e foram corajosos a ponto de se negarem a cumprir ordem ou pedindo ilegal. Os militares estão de parabéns, a lei deve ser para todos, do presidente, governador à “primeira irmã”.
Confira outro caso famoso como este
Parabéns aos Militares que tomaram atitude de homens que não tem o que temer. a Lei é para todos. o fim da dinastia viana está com os dias contados, voltarão a ser apenas milionários comuns.
ResponderExcluirparabéns mais uma vez major Rocha! vc sim tá do lado dos militares!
ResponderExcluirA estas "autoridades", gostaria de ver essa valentia toda com um bandido armado com fuzil e a metade do cano dentro da boca de vcs...
ResponderExcluir"Autoridades" de merda.
MUITO BOM!!! SE INFRIGIU A LEI, QUEM QUER Q SEJA, DEVERÁ SER PUNIDO!!! SÓ ASSIM APRENDERÃO COMO AGIR E DAR EXEMPLOS !!! PARABÉNS AOS IRMÃOS ACREANOS!! SOLODEDO PMMG
ResponderExcluirOS VIANA NAO SAO DONOS DO ACRE NEM DA PM...QUER DIZER QUE AS MULTAS E SO PARA OS POBRES?
ResponderExcluirPARABENS MAJOR MARCIO PARABENS PMS DA CIA RODOVIARIA.
vc anonimo que fala mal das autoridades saiba que, de merda e VOCE que não tem coragem nem pra se identificar.."COVARDE"
ResponderExcluirIndependente de quem seja o condutor, as vezes ultrapassamos os limites por falta de conhecimento da legislação de trânsito, que prevê no paragrafo segundo do Art. 270 do CTB que, quando a irregularidade não puder ser sanada no local, o veículo deverá ser liberado, mediante recolhimento do CRLV, e após ser feito o Auto de Infração. Ninguem pode ser obrigado a fazer nada senão em virtude de lei, vejam o caso do bafometro. Obrigar o condutor a retirar a película é extrapolar o poder de fiscalização. Se der m... é porque o pm extrapolou.
ResponderExcluirEsse/a "vivan" é só mais um/a prostituta dos petistas...
ResponderExcluirTá cobrando o anonimato do outro/a mas esquece de digitar o nome real, né "vivan" e nem sabe escrever...
E concordo com o/a anonimo: autoridades de merda mesmo!
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
ResponderExcluirObs: Presta atenção seu infeliz que se diz saber das coisa e aprende a ler e interpretar. O referido parágrafo 2º do art. 270 diz que caso não seja possível sanar a irregularidade no local e tirar uma película não só é possível como já fiz muita gente retirar, segundo o parágrafo diz que o veículo poderá ser retirado do local e não deverá como você afirmou, se toca o sabichão!!!!!