Na tarde desta sexta-feira, 25, o Deputado Major Rocha e o Sgt J. Pires, da reserva remunerada, estiveram reunidos com o Presidente do ACREPREVIDENCIA, Professor José de Anchieta e a assessoria jurídica daquele órgão para tratar da retirada de direitos das(dos) pensionistas dos policiais e bombeiros militares. Depois de receber várias denuncias de que o ACREPREVIDENCIA estaria cometendo abusos ao reduzir indevidamente os valores das pensões concedidas às esposas(os) e dependentes de militares estaduais, Rocha resolveu averiguar junto ao próprio ACREPREVIDENCIA o motivo dessas reduções e buscar uma solução para o caso. “Estou certo que esse abuso vai acabar, já temos pensionistas que ganharam na justiça mais o Estado recorreu, a PGE já deu parecer garantindo aos pensionistas os mesmos valores que eram percebidos pelo militar falecido, a própria Constituição Estadual garante a irredutibilidade de salários e pensões”, afirmou Rocha.
Entenda o caso
Quando um militar estadual da reserva remunerada falece, os valores referentes aos seus proventos, designação do salário dos militares aposentados, são convertidos em pensão e pagos às viúvas e filhos do militar falecido. Ocorre que quando o militar estadual passa para a reserva remunerada ele passa a receber o auxílio inatividade, no percentual de 20% e mais a remuneração do posto ou graduação a mais. Na hora de conceder a pensão para as viúvas e dependentes do militar estadual falecido a ACREPREVIDENCIA retira deles os valores correspondentes a esses dois direitos que estão assegurados no Estatuto dos Militares Estaduais do Acre. Isso faz com que a família dos militares que falecem, além da perda do ente querido ainda são “garfados” pelo estado e perdem boa parte de sua renda. Veja o que diz a Constituição Acreana:
Art. 34. ...
§ 5º Os proventos da aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens, posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou classificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
§ 6º O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior.
A versão do ACREPREVIDENCIA
Para o Assessor Jurídico do ACREPREVIDENCIA, Dr. Assis, as pensões devem obedecer ao mesmo valor que é pago ao militar falecido quando ele estava na ativa, ou seja, sem os valores correspondentes aos 20% de auxílio inatividade e posto ou graduação a mais. Segundo ele, ainda, o ACREPREVIDENCIA já teve problemas com várias concessões de aposentadorias para militares estaduais que foram questionadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Major Rocha vai ao TCE para resolver o problema das pensões
Para tentar solucionar o problema que afeta as viúvas e dependentes dos militares estaduais, Rocha irá buscar junto ao TCE uma solução para o caso. “Vamos ao TCE para saber se o órgão se opõe ao pagamento das pensões, acho que não pois se trata de direito adquirido e de uma garantia constitucional” finalizou o Major Rocha.
Companheiros......
ResponderExcluirPor favor só MORRAM após o DEPUTADO MAJOR ROCHA resolver mais esta anomalia, do contrário, sua esposa e filhos vão para o semáforo pedir esmolas.
Já temos um advogado experiente e imparcial para estar ao lado do MAJOR ROCHA, ao nosso lado ?!
é só cortar a aposentadoria dos ex- governadores,que da para pagar todo mundo,isso sim é uma vergonha
ResponderExcluirÉ de suma importância que os pensionistas e familiares também estejam envolvidos no movimento de reivindicações,para fortalecer ainda mais a nossa luta.
ResponderExcluir*JUSTICEIRO* -UNIDOS SOMOS FORTES-
Acreprevidencia precisa se adequar ao conselho nacional de saude do trabalhador, no que diz respeito lista de doencas e acidentes do trabalho, independente, de ser servidor ou nao, pois todo trabalhador esta sujeito a adoecer, independente de ser servidor ou nao. Pois os direitos relativos a saude, nao pode ser alvo de manipulacao politica, para impedir de o trabalhador receber seus direitos e indenizacoes decorrentes de doencas ou acidentes do trabalho conforme a lista de doencas do trabalho de acordo com o CID10; da previdencia social. Que se for comparar com a lista de doencas do acreprevidencia, persebe-se a gigantesca diferenca, e que precisa tambem de ter o formulario CAT Estadual em igual direito, em nivel nacional, pois trata-se da saude do trabalhador, e nao de questoes financeiras de aumento de salario, mais trata-se de uma questao que abrange a todos, independente de classe social, ou tipo de servico prestado.
ResponderExcluirEx: a pessoa acometida de doenca, dengue,
O tratamento, sintomas, reacoes adversas, e agravantes e um so independente do Estado UF.