quarta-feira, 31 de março de 2010

BANCO NÃO PODE BARRAR OPERADOR DE SEG. PÚBLICA POR PORTAR ARMA DE FOGO

A 1ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) condenou o Banco HSBC Bank Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao policial militar Ivaldi Alves de Freitas, impedido de entrar em uma agência por portar arma de fogo. Alves foi barrado na porta giratória. De acordo com o TJ-GO, o desembargador Leobino Valente Chaves afirmou que a obrigatoriedade da manutenção de porta giratória pela instituição financeira não é iscutível, uma vez que constitui medida que proprociona segurança aos usuários e tem respaldo na Lei 7.102/83.
Ressaltou que a situação do policial militar como agente de segurança que detém porte de arma deve ser levada em consideração, já que é obrigado, inclusive, a trazê-la consigo, sem descuidar-se ou conferir sua guarda a terceiro, sob pena de incorrer em falta grave. De acordo com Leobino, o fato de a porta travar e impedir que o policial armado adentre de imediato no estabelecimento não constitui ato ilícito. A seu ver, identificada a condição de agente público, assim como a autorização de porte de arma, a entrada deve ser imediatamente autorizada. "O impedimento é momentâneo até que se proceda a identificação. Após se adotar esse procedimento torna-se indevida qualquer restrição, principalmente porque o porte de arma, regulamentado por norma federal e local, garante ao agente o direito de acesso, sem quetenha de se desfazer dela", explicou.
Fonte: http://www.agepen-ac.blogspot.com/

Um comentário:

  1. Aqui no Acre esse episódio do HSBC seria diferente, visto que, infelizmente, o porte de armas para Praças até hoje não foi regulamentado. Portanto, fora de serviço (à paisana), não poderá portar arma. Se contestar será constrangido, autuado em flagrante e preso. Brincadeira!!! A culpa não é só do Cmt Cel Célio, também de todos aqueles que passaram pelo cargo e não se interessaram por isso. Culpa também da entidade AME/AC...

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