Em ofício enviado ao procurador geral do Estado, comandante da PM pede informações sobre a possibilidade de promoção de militar sub judice.
Ângela Rodrigues, da Agência ContilNet
Comandante geral da Polícia Militar do Acre, José Anastácio dos Reis e o procurador geral do estado, Rodrigo Fernandes das Neves
Foi enviada à redação da Agência de Notícias ContilNet uma denúncia anônima por meio de correio eletrônico, que mostra um ofício emitido pelo alto comando da Polícia Militar do Acre pedindo esclarecimento quanto à possibilidade de promoção de policiais sub judice.
O processo Nº 0016220-91.2008.8.01.0001 (001.08.016220-8) - Ação Civil Pública – trata sobre Violação aos Princípios Administrativos, de autoria do Ministério Público do Estado do Acre (MPE/AC).
No ofício, o comandante geral da Polícia Militar do Acre, José Anastácio dos Reis, questiona o procurador geral do Estado, Rodrigo Fernandes das Neves, quanto à possibilidade de promoção de um dos acusados que ingressaram no quadro de oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre sem a devida prestação de concurso público.
O procurador geral do Estado responde que a promoção do citado não foi sustentada, porém deixa claro que não ordena a promoção do mesmo em virtude de uma Ação Civil Pública (ACP), que investiga o ingresso irregular deste e de outros réus na corporação, no caso conhecido como "janeleiros".
Em seguida, Rodrigo Fernandes das Neves esclarece que a procuradoria já orientou o comando informando que os militares não podem ser promovidos, já que o processo tramita na Justiça.
Ele destaca, ainda, que a promoção de qualquer um dos envolvidos, após o ajuizamento da ação, não cria oportunidade para uma nova promoção do mesmo e nem dos demais réus.
De acordo com os autos do processo, pesam contra os réus as seguintes acusações:
"Quanto ao réu Carlos Augusto da Silva Negreiros, que sequer se inscreveu no concurso para ingressona PM, e hoje ocupa o posto de capitão; aos réus Estephan Elias Barbary Neto, Flávio Roberto da Silva Inácio, João Cesar de Oliveira Cordeiro, José Rosemar Andrade de Messias e Lázaro Moura de Negreiros, os quais se inscreveram no concurso, mas não foram aprovados em nenhuma fase, e hoje ocupam o posto de capitão; Almir Lopes de Souza, Denílson Lopes da Silva, Luciano Dias Fonseca, Luzelândio Freitas Pinheiro, Sandro Oliveira do Nascimento e Sérgio Murilo Nunes Moncada, os quais, durante a realização das fases do concurso, ora não conseguiram aprovação, ora foram considerados inaptos ou eliminados, também atualmente ocupam o posto de capitão; Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, que, à época, era comandante-geral da Polícia Militar, e que, após o encerramento do certame, no qual foram aprovados vinte e um candidatos, fez publicar o Boletim Geral 050, de 15/03/96, homologando o ingresso dos demais réus por um critério por ele denominado de "Aproveitamento";
Aos réus Nílson Dias Barbosa, Valdir Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares, que, à época, compunham a comissão do concurso; o primeiro na condição de presidente,e os outros dois como membros, os quais tinham a obrigação de evitar a prática desses atos ilegais, mas que, ao contrário, anuíram com a fraude, que, através do Boletim Geral 050, dava aparência de legalidade.
Segundo apurado no bojo do Inquérito Civil Público n. 039/01, no dia 27/10/95 o Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Acre publicou, através do Diário Oficial do Estado, o Edital 001/95, visando o Concurso Público para Admissão ao Cargo de Formação de Oficiais da PM Combatentes Masculinos e o respectivo regulamento.
Encerrado o concurso, coma aplicação de todas as suas fases, restaram aprovados dezessete candidatos, e, por força de decisões judiciais proferidas em diversos mandados de segurança,ingressaram mais quatro concorrentes, perfazendo o total de vinte e um candidatos aprovados.
Após as devidas formalidades, no dia 15/03/96, foi publicada, no Boletim Geral 050, a consolidação de tudo quanto gerou esta ação, ocasião em que o réu Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, então comandante-geral da PMAC, através do"Processo Ajudância Geral n. 1792", com o título "CHAMADA DE CANDIDATOS TRANSCRIÇÃO", depois de uma série de "considerandos",resolveu declarar aprovados, em segunda chamada, pelo critério de"aproveitamento", os réus então candidatos, em número de treze,impondo uma ordem de classificação que, segundo o parquet, nenhum matemático é capaz de[...] decifrar".
O MPE requereu, ainda, que fosse determinado ao Comando-Geral da PMAC que promovesse a reclassificação dos demais oficiais, que licitamente ingressaram na corporação através do referido concurso público, como forma de reparar as distorções na carreira, em face de benesses concedidas aos réus "aproveitados".
Guerra nas estrelas!!!!
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