Advogados da AME entrarão com habeas corpus ainda nesta quinta-feira
Imagem cedida pela AME/AC |
Membros da Diretoria Executiva da
Associação dos Militares (AME/AC) estiveram, na tarde de ontem, 10, na sede do Batalhão
Florestal acompanhados do advogado da entidade, Roberto Duarte Jr para
conversar com o sargento Isaías, preso por ter supostamente criticado o
programa Ruas do Povo através do Facebook. A visita tinha como objetivo
recolher informações sobre o processo para que a assessoria jurídica da
entidade passar entrar com um habeas corpus ainda na manhã desta quinta-feira,
11.
Em entrevista ao programa Povo no
Rádio na tarde de ontem, o advogado Roberto Duarte Jr afirmou que a prisão não era
ilegal, mas era absurda.
- É um absurdo que nos dias de
hoje, no Estado democrática do direito, situações como essa ainda aconteçam, um
policial ser preso por simples comentários na internet, lamentou o advogado.
Ainda de acordo com Roberto
Duarte, o Regulamento Disciplinar da PM é arcaico e não seguiu as mudanças que
trouxe a Constituição Federal de 1988.
- Um policial militar pode ser
preso até por desobedecer às normas de trânsito, pontuou o advogado.
Comando da PM descumpre
recomendação do Ministério da Justiça
A Portaria Interministerial nº 2,
publicada em 2010 pela Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça
(CONFIRA), repassada a todos os comandantes gerais do Brasil, recomenda a adequação
dos regulamentos disciplinares, a grande maioria ainda baseada nos regulamentos
do exército no tempo da ditadura.
O documento do Ministério da
Justiça traz ainda que as instituições militares devem,
- 3) Assegurar o exercício do
direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança
pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da
Constituição Federal de 1988.
Já o Pleno do Conselho Nacional
de Segurança Pública (CONASP) sugeriu (CONFIRA), em abril do ano passado, o fim da prisão
administrativa e que seja dada aos militares direito a ampla defesa, o que no
caso do Isaías não houve como deveria, assim também como não teve direito a presunção
de inocência.
- No direito quando pairam dúvidas
quanto à prática de um crime ou transgressão, o réu é favorecido, no caso do
Isaías isso não aconteceu, mesmo o sobrinho dele que é maior de idade tendo assumido
a autoria a corregedoria foi insensível, disse um membro da corregedoria.
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