sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Acidente em Serviço sofrido por Bombeiro, com incapacidade temporária para o trabalho: Primeiro Caso a ser Abrangido pela Lei do Seguro em Face de Acidente recentemente aprovada na ALEAC.


O 2º Sargento BM Lima Verde, há pouco mais de uma semana, sofreu acidente em serviço pela explosão de uma botija de gás (GLP). Após o CIOSP acionar a VTR 1º Socorro para debelar um princípio de incêndio em residência, ao chegar ao local, a válvula da Botija de Gás estourou e o sinistro só não foi maior devido a experiência dos militares envolvidos.

O fato é que o militar sargento teve partes do corpo queimado, principalmente na face e nas mãos. Em dezembro do ano passado, após muita discussão, a lei do seguro de vida foi aprovada na Assembléia Legislativa. O projeto foi baseado em lei semelhante da Policia Civil, sendo produzido em comissão mista formada pelas Associações Militares e pelo Procurador do Estado Mauro Ulisses, designado pelo Gabinete Civil do Governador.

Para produzir a lei foram necessárias 3 reuniões com a presença do Sargento Isaque Ximenes (Presidente da AME), Sargento Jusciner (Presidente da APRABMAC), Sargento João Jacome (Assoc. Subtenentes e Sargentos) e Soldado Abrahão (APRABMAC e AME). Houve muita discussão para que o projeto saísse aos interesses dos militares. Já na ALEAC o Deputado Rocha foi eleito para relatar o projeto de lei.

A lei prescreve valores que variam de acordo com a gravidade da incapacidade sofrida em serviço, a caminho ou saindo dele. São até R$ 10.000,00 em caso de incapacidade temporária, R$ 20.000,00 em caso de incapacidade permanente e R$ 40.000,00 para os dependentes legais em caso de morte ou invalidez.

A Diretoria da APRABMAC orientou o Sargento Lima Verde a solicitar atestado de origem de acidente do Oficial de Socorro do dia do ocorrido e cópia da escala de serviço. Também fizeram fotos e orientou o militar a pedir comprovantes de todos os gastos contraídos em razão do acidente. Será o primeiro caso em que tentaremos usar os benefícios compensatórios da nova lei, declarou Abrahão Púpio.

Da Assessoria

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