sábado, 26 de setembro de 2009

"POLICIAL TRATADO COMO LIXO. SE COMPORTA COMO LIXO"

O Coronel Mário Sérgio, em entrevista explicando mudanças no Regimento Disciplinar
Coronel Mario Sergio: Policial também precisa de Direitos Humanos
O Comandante-Geral da PM (Rio de Janeiro), coronel Mário Sérgio Duarte, tomou uma decisão que pode até não repercutir muito na sociedade, mas tem enorme importância no resgate da cidadania dos Policiais Militares do Rio, sobretudo os que não são oficiais graduados. Ele determinou uma revisão no sistema de punição disciplinar dos policiais, para evitar prisões administrativas por faltas leves. Com a mudança, um PM não vai mais preso pro quartel, se não marchar direito. Não sofrerá mais a pena da privação da liberdade se estiver mal arrumado, com a barba por fazer, os cabelos grandes, com o coturno mal engraxado ou por chegar atrasado ao serviço.

Muitas vezes o Regimento Disciplinar é uma armadilha contra a própria instituição porque deixa bons subalternos reféns de oficiais superiores que infelizmente nem sempre estão preocupados com o bem comum.

Parece bobagem, mas essa decisão do comando da PM pode ajudar a elevar a auto-estima dos policiais e consequentemente levá-los até a tratar melhor as pessoas, sobretudo aquelas com as quais lidam diariamente nas ruas e em áreas pobres. Se um policial militar tem o segundo menor salário do país, precisa ao menos de melhores condições de trabalho e de respeito em seu ambiente profissional. Sem isso, às vezes fica muito difícil combater o crime.

Veja o que diz o comandante da PM sobre o assunto:

"Se eu trato meu policial como lixo, ele vai se comportar como lixo"

Afirma o Coronel Mário Sérgio, Comandante-Geral da PM, do Rio, em depoimento ao repórter Natanael Damasceno, do GLOBO.

Sei que vocês queriam uma resposta rápida, mas a coisa é muito mais profunda. O problema é que o Código Disciplinar, o Regulamento Disciplinar, está muito defasado de seu tempo. Foi aplicado no tempo passado, onde as questões de Justiça eram entendidas de tal maneira que tudo se resolvia pela prisão. Todas as formas de penalidade, ou quase todas, eram resolvidas pela prisão. E no Universo Militar as punições aconteciam da mesma forma. Ou as pessoas cometiam uma falta muito leve e eram repreendidas, ou, se cometiam uma falta um pouco mais pesada, não exatamente graves, deveriam ir para a prisão.

É uma idéia antiga de que a punição tinha que se estender ao corpo. Que as pessoas não teriam condições de entender o valor moral de uma punição. Mas isso é algo totalmente ultrapassado nos dias de hoje.

A Justiça está olhando hoje para os crimes, que é algo muito mais intenso, mais grave do que uma transgressão disciplinar. Coisa como uma falta ao serviço pode ser resolvida de forma diferente. Então nós temos um grande número de transgressões de disciplina, como corte de cabelo, alinhamento de uniforme, que muitas vezes são resolvidas com o encarceramento. E isso não faz sentido. Isto é uma bobagem.

Outra coisa é o instituto de se prender administrativamente à disposição do Comando. Isso tem sido feito de forma arbitrária. Um comandante, por uma falta qualquer, chega na sexta-feira e fala: "Você está preso à minha disposição".

Às vezes por coisas pequenas o policial ficava às vezes sexta, sábado e domingo longe da família sem saber porquê estava preso.

Eu não estou dizendo que isso (a prisão administrativa) não vai acontecer quando houver necessidade de fazer determinada investigação especial. Mas o Comandante vai ter a obrigação de mandar alguém que lhe represente imediatamente ouvir o acusado, ouvir os acusadores, ouvir as testemunhas, colher todas as provas possíveis do que ele tá sendo acusado para mantê-lo preso. Senão não vai manter preso. Porque isso é arbitrário. Isso não acontece por exemplo na Polícia Civil. Somos militares para sermos arbitrários? Para andar na contramão da História? Nós estamos ainda em Beccaria. Nós estamos antes de Focault. Estamos antes das considerações de Beccaria, dos delitos e das penas.

As pessoas, para entenderem o valor de uma penalização, não necessariamente têm que ter a pena estendida ao corpo.

A corporação não reflete sobre estas práticas e um sem número de outras práticas que mantém. O comandante, por exemplo não precisa de um séquito, mas um grupo pequeno trabalhando, pensando as questões da PM. Temos que desconstruir estes temas. Pensar em assuntos como os Direitos Humanos dos Policiais. Hoje o PM fica tão destituído de cidadania que a corrente hegemônica dos Direitos Humanos no Brasil diz que a defesa dos Direitos Humanos é só para as vítimas do Estado. Como o PM é o Estado, ela acaba ficando de fora dessa lógica.

O Regimento Disciplinar não é a Lei Penal. Hoje se usa essa grande muleta judicial. Se o PM foi acusado de homicídio, e se encontra em flagrante delito, ele tem que ser preso. Se não está em flagrante, deve se instaurar um inquérito. E quem está mais avalizado no inquérito para decidir se ele tem de ser preso ou não é o juiz. É o juiz que decide da prisão preventiva ou provisória. Mas sempre se usa a muleta porque é muito fácil. Qualquer coisa, prende o PM.

Hoje se faz de uma forma muito covarde. Larga o cara na sexta-feira e segunda se vê qual é. Nos tempos modernos, seguindo as novas mentalidades do Direito, não pode ser aplicado nem ao PM. Agora ele poderá ser preso sim, mas não de forma covarde. Qual é o sentido disso? Por que só com o PM?

Não estou alterando o RDPM. Isso não é afrouxamento da Disciplina Militar, ao contrario, é trazer a PM ao ano de 2009.

Não é só na disciplina que está atrasada. É em Tecnologia da Informação. Na qualidade do serviço prestado à população. Mas não adianta trazer esses benefícios sem tratar dos nossos. Tenho certeza de que a população vai entender, pois estamos fazendo um esforço de dar-lhes o melhor serviço. Mas preciso humanizar o policial para que ele se torne mais humano. Se eu trato meu policial como lixo ele vai se comportar como lixo.

Fonte: O Globo

15 comentários:

  1. Agora é tarde! A desmilitarização vem aí...

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  2. Caramba! Que descoberta F A N T Á S T I C A!
    Esse comandante merece um prêmio Nobel pela descoberta!
    Que pena que ele (comandante) só descobriu isso DEPOIS da publicação do resultado do I CONSEG, que diz da necessidade de desmilitarizar as polícias!
    Parabéns comandante! O sr. descobriu a pólvora...

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  3. Parabéns ao coronel Mário Sérgio pela a iniciativa de externar aquilo que a muito tempo já é sabido. Esse é um grande passo para que haja uma verdadeira revolução nas polícias militares de todo o Brasil, haja vista que não só trará benefícios ao policial, como também para a sociedade em geral.

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  4. Primeiramnete gostaria de parabenizar esse homem. De muitos são poucos que agem dessa forma, já que o homem em geral tem sede de poder e este faz ao contrário tem sede de justiça, principalmente para os mais injustiçados.
    Estamos precisando de um comandante assim na PM do Acre. Não tem como trocar?
    Esse homem tocou em pontos importantes. Essa idéia de resolver problemas administrativos com punições (cadeias, detenções, etc) é absoluta nas instituições militares, mas todos sabemos que isso é desumano e parte do principio que as cabeças pensantes de anos atrás não dispunham de condições para resolver essa problemática com capacidade de um administrador eficiente e competente, assim se refugiavam nesses procedimentos, mas nós acreditamos que hoje se tem condições de solucionar esses problemas administrativos de outra forma. Vejamos o exemplo desse comandante de policia militar. Cel Mario Sergio.
    Acreditamos que em casos que realmente houver a necessidade de prender o policial, que seja seguido os padrões de ouvir testemunhas, as partes envolvidas, ou seja, que se der o direito de defesa. O ideal seria que a decisão em prender um policial não ficasse na mão de uma única pessoa, mas sim de uma comissão. Já que na maioria do preenchimento das vagas de comandante de policias é um cargo político e não quem realmente tem condições de exercer a função.
    Ao que se refere aos direitos humanos do policial militar vamos analizar.
    O policial militar só é o ESTADO no momento de ser PENALIZADO, já na hora de receber algum BENEFÍCIO, MÉRITO, por exemplo quando está DOENTE, em DIFICULDADES FINANCEIRAS, quando esta precisando de atendimento JURIDICO, quando um infrator lhe causa algum DANO MORAL OU FÍSICO e outros casos. Nessas situações o policial é ATENDIDO, CONSIDERADO um cidadão comum e como ESTADO só na hora de ser PUNIDO, EXECRADO, ETC.

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  5. Por que os nossos (**MODERADOS**) já que não querem ou não sebem pensar, pelo menos não copiam as boas iniciativas? Esse coronel está com toda razão, se nossos governantes não nos pagam um salário digno e não nos respeitam como profissionais, pelo menos nos respeitem como homem ou melhor como SER HUMANO, não queremos muito não, basta somente ser cumprida a LEI, a qual para nós militares não funciona. Queremos estipulação de uma carha horária justa para quem trabalha com periculosidade e noturnamente, duas fardas por ano, horas extra (não essa pouca vergonha que foi aprovada), ser inocente até que se prove o contrário e não ser culpado até que provemos inocência (isso já preso), receber minhas diárias e não ser enganado e não servir de fantoche para está enganando a população, dando a falsa impressão de que está tudo bem e de que a população está segura e acima de tudo que estou satisfeito com isso. O MILITAR QUE SER RESPEITADO.

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  6. A passos lentos mas constantes as PM's do Brasil estão se adequando às regras do jogo democrático e do Estado de Direitos Humanos.
    Essas duas forças fazem com que em alguns Estados da Federação o sujeito para ser oficial de polícia tem que ter Diploma de Direito, e isto é uma tendência nacional.
    A preferência pelo profissional dessa área, para o oficialato, se dá em virtude de que se houver erro em desfavor dos subalternos, esse erro será considerado DOLOSO, intencional. Ou seja, se o oficial formado em Direito deixar de oferecer qualquer direito constitucional ao seu subordinado, ele (oficial) é quem será penalizado.
    A questão da "prisão administrativa" tenderá a desaparecer pelos mesmos motivos iniciais: democracia e Direitos Humanos.
    A CF/88 prevê que só o JUIZ pode determinar (em documento hábil e fundamentado) a cessação de um direito constitucional, dentre eles o da restrição de liberdade. Ou seja, não cabe, em hipótese alguma (a não ser em flagrante delito por crime de NATUREZA GRAVE ou mediante mandado judicial), aos simples comandantes de OPM, restringir a liberdade do policial, por tratar-se de garantia constitucional, muito embora alguns sem conhecimento aprofundado da matéria (portanto sem condições de administrar "justiça e disciplina"), acreditem que um Regulamento Disciplinar tenha precedência sobre a Carta Magna a ponto de ignorar os paradigmas ali estabelecidos.
    Lembremo-nos que tal negativa se constitui crime de lesa-pátria, devendo o autor, ficar a disposição da Justiça Estadual e/ou Federal.

    Resumindo: só o JUIZ pode decretar a prisão de alguém (militar ou civil)! Não é um homem qualquer ou uma comissão, esse ato é EXCLUSIVO DO JUIZ!
    Vcs que prendem sem autoridade e competência para tal, pensem nisso...

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  7. Moçada, vamo acabar com esse papo furado de que policiais "são o Estado"!
    Experimenta intervir diretamente numa ocorrência sem estar de serviço pra tu ver o que é bom pra tosse!?
    Isso é herança de um tempo em que a polícia militar era o braço armado da ditadura... Esse tempo já acabou...
    Segundo a CF/88, só o "JUIZ é o Estado"!

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  8. Só pra exemplificar o comentário acima:se aquele major que deu o tiro naquele assaltante estivesse de folga será que ele seria tratado como herói?

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  9. BRAGA MEU AMIGO PEDE PRA SAIR.

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  10. Graças a Deus todos os pensamentos, todos os estudos de segurança e, a voz dos militares que a cada dia ganha mais fervor é que estão fazendo com que esse maldito militarismo acabe de vez. Abaixo o militarismo.

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  11. Coronel Mário Sérgio, Comandante-Geral da PM (Rio de Janeiro), primeiramente parabenizo por ser de uma policia, como a do Rio de Janeiro e pensa dessa forma, policia essa que enfrenta os piores bandidos do Brasil. Mais queria dizer também que não é só o Regulamento Disciplinar que estar escaico não, tem também outras leis dentro das Corporações do Brasil. Cito o exemplo da PMAC, onde somos impedidos de muitos beneficios por estarmos, as vezes, na situação de sub-judice, confrontando com a Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal/88, que trata da Presunção da Inocência. O Art 29, letra “d”, da Lei de Promoção de Oficiais, No 533, de 19 de Junho de 1974. Uma Lei estadual de 1974, que não se adequou com a Constituição Federal. Mais a aberração maior é que ela é seca, ou seja, não define os tipos de crimes. Portanto quem ficar na situação de sub-judice pelas mais diversas situações, até mesmo pela a perca de um carregador, por exemplo, ficará prejudicado por essa Lei de 1974. Mais o pior estar por vir, se o policial passar muitos anos anos na situação de subjudice e depois venha a ser absolvido, receberá tudo por ressarcimento de preterição, é bom? Não. Digo porque. Acontece que sendo ressarcido por preterição passará por todos seus postos ou Graduação muito rapidamente, sem ter, muitas vezes, vivido e trabalhado O MOMENTO E O TEMPO DE CADA POSTO OU FUNÇÃO. Resumindo, voltará ao Posto ou Graduação onde estava, mais sendo um Oficial ou Praça sem experiencia. Concluindo, INCOMPETENTE, pelo tempo que passou, praticamente parado. Uma verdadeira perca para a Istituição PM, para a Familia e para o Estado, por ter um Oficial despreparado em determinada função. Uma absurdo e dificil de ser mudado, por estarem nesta situação, poucos policiais militares. Resumindo não há interesse do Comando com seu Estado Maior, se é que existe!!!!

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  12. Coronel Mário Sérgio, Comandante-Geral da PM (Rio de Janeiro), primeiramente parabenizo por ser de uma policia, como a do Rio de Janeiro e pensa dessa forma, policia essa que enfrenta os piores bandidos do Brasil. Mais queria dizer também que não é só o Regulamento Disciplinar que está arcaico não, tem também outras leis dentro das Corporações do Brasil. Cito o exemplo da PMAC, onde somos impedidos de muitos beneficios por estarmos, as vezes, na situação de sub-judice, confrontando com a Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal/88, que trata da Presunção da Inocência. O Art 29, letra “d”, da Lei de Promoção de Oficiais, No 533, de 19 de Junho de 1974. Uma Lei estadual de 1974, que não se adequou com a Constituição Federal. Mais a aberração maior é que ela é seca, ou seja, não define os tipos de crimes. Portanto quem ficar na situação de sub-judice pelas mais diversas situações, até mesmo pela a perca de um carregador, por exemplo, ficará prejudicado por essa Lei de 1974. Mais o pior estar por vir, se o policial passar muitos anos na situação de subjudice e depois venha a ser absolvido, receberá tudo por ressarcimento de preterição, é bom? Não. Digo porque. Acontece que sendo ressarcido por preterição passará por todos seus postos ou Graduação muito rapidamente, sem ter, muitas vezes, vivido e trabalhado O MOMENTO E O TEMPO DE CADA POSTO OU FUNÇÃO. Resumindo, voltará ao Posto ou Graduação onde estava, mais sendo um Oficial ou Praça sem experiencia. Concluindo, INCOMPETENTE, pelo tempo que passou, praticamente parado. Uma verdadeira perca para a Istituição PM, para a Familia e para o Estado, por ter um Oficial despreparado em determinada função. Uma absurdo e dificil de ser mudado, por estarem nesta situação, poucos policiais militares. Resumindo não há interesse do Comando com seu Estado Maior, se é que existe, hoje na PMAC!!!!

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  13. Coronel Mário Sérgio, Comandante-Geral da PM (Rio de Janeiro), primeiramente parabenizo por ser de uma Polícia, como a do Rio de Janeiro e pensa dessa forma, Policia essa que enfrenta os piores bandidos do Brasil. Mais queria dizer também que não é só o Regulamento Disciplinar que está arcaico não, tem também outras leis dentro das Corporações do Brasil. Cito o exemplo da PMAC, onde somos impedidos de muitos beneficios por estarmos, as vezes, na situação de sub-judice, confrontando com a Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal/88, que trata da Presunção da Inocência. Portanto no Art 29, letra “d”, da Lei de Promoção de Oficiais, No 533, de 19 de Junho de 1974, proibe que quem está sub-judice entre no Quadro de Acesso. Uma Lei estadual de 1974, que não se adequou com a Constituição Federal. Mais a aberração maior é que ela é seca, ou seja, não define os tipos de crimes. Portanto quem ficar na situação de sub-judice pelas mais diversas banais situações, até mesmo pela a perca de um carregador, por exemplo, ficará prejudicado por essa Lei de 1974. Mais o pior estar por vir, se o policial passar muitos anos na situação de subjudice e depois venha a ser absolvido, receberá tudo por ressarcimento de preterição, é bom? Não. Digo porque. Acontece que sendo ressarcido por preterição passará por todos seus postos ou Graduação muito rapidamente, sem ter, muitas vezes, vivido e trabalhado O MOMENTO E O TEMPO DE CADA POSTO OU FUNÇÃO. Resumindo, voltará ao Posto ou Graduação onde estava, mais sendo um Oficial ou Praça sem experiencia, ou seja, INCOMPETENTE, pelo tempo que passou, praticamente parado. Uma verdadeira perca para a Istituição PM, para a Familia e para o Estado, por ter um Oficial despreparado em determinada função. Uma absurdo e dificil de ser mudado, por estarem nesta situação, poucos policiais militares. Resumindo não há interesse do Comando com seu Estado Maior, se é que existe, hoje na PMAC!!!!

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  14. Amigo da AME, controlador dos comentários, forçei a barra e enviei 3 vezes o mesmo comentário, pensando que não iriam liberar por causa da demora. Acontece que liberaram os tres iguais. Sugiro que deixe somente o último por estar com algumas correções gramaticais, ok? Obrigado!!!

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  15. O militarismo é um lixo!

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