Para melhorar o entendimento do texto da nova lei que trata do Banco de Horas fizemos alguns comentários (em vermelho). Quaisquer outros questionamentos deverão ser enviados através de comentários.
Art. 2° Fará jus à gratificação referente ao Banco de Horas à titulo de compensação pela prestação de serviço de segurança pública, o militar estadual nas condições do artigo anterior, que prestar serviço por um período mínimo de seis horas, até o limite máximo de setenta horas mensais desde que compatível com a escala de serviço e descanso obrigatório.
Para ter direito ao recebimento da gratificação prevista na nova lei (Banco de Horas) o militar deverá trabalhar por um período superior a seis e inferior a setenta horas mensais.
Art. 3° A gratificação é de natureza transitória e será calculada conforme o numero de horas efetivamente prestadas e será paga no mês seguinte ao dá prestação do serviço, juntamente com a remuneração do militar estadual, observando o disposto no art. 2° desta lei.
A Gratificação referente ao Banco de Horas não será incorporada aos vencimentos do militar estadual, devendo ser paga no mês seguinte ao da prestação do serviço, através da folha de pagamento e devidamente tributada.
Art. 4° O valor da gratificação referente ao Banco de Horas será de R$ 15,75 (quinze reais e setenta e cinco centavos) para cada hora trabalhada, sendo este valor atualizado com o mesmo coeficiente aplicado na correção salarial dos militares estaduais.
O valor de R$ 15,75 (quinze reais e setenta e cinco centavos) é o mesmo para todos os militares estaduais, independente de posto ou graduação, e será reajustado sempre que houver correção salarial para os militares estaduais.
Art. 5° São impedidos de realizar atividades do Banco de Horas de que trata esta lei:
Não podem receber os valores referentes a gratificação do Banco de Horas os militares estaduais que se encontram nas condições abaixo.
I – o militar estadual afastado em razão de:
a) exercício em cargo comissionado ou função gratificada;
b) esteja respondendo a inquérito, sindicância ou processo administrativo pela prática de transgressões disciplinares, sempre que acarretar afastamento do exercício das funções; e
c) esteja cumprindo punição disciplinar no período de prestação do serviço que implique em afastamento do exercício das funções.
III – os oficiais intermediários e superiores das instituições militares.
Não podem receber a gratificação referente ao Banco de Horas: coronéis, tenente coronéis, majores e capitães. Art. 6° A presente lei será regulamentada no prazo de até noventa dias a partir da sua vigência.
A nova lei só terá efeito após a regulamentação que, segundo a mesma, deverá ocorrer no prazo de até 90 dias.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco,-Acre, de de 2009, 121° da república, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre
PROJETO DE LEI N° 39 DE DE DE 2009
Cria Banco de Horas mo âmbito da Policia
Militar e do Coro de Bombeiros Militar do
Estado do Acre.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Banco de Horas mo âmbito da Policia Militar e do Coro de Bombeiros Militar do Estado do Acre, atividade especifica de natureza compensatória, destinada ao militar estadual que, voluntariamente, em período de folga, for empregado nas atividades ordinárias de polícia ostensiva e preservação da ordem pública ou de Bombeiro Militar, exceto serviços de escalas extraordinárias ou as de defesa civil.
O serviço prestado ao Banco de Horas será voluntário, sendo computados somente os períodos trabalhados nos horários de folga. Não serão computadas, para efeito do Banco de Horas, os períodos trabalhados nas escalas extraordinárias ou nas de defesa civil como: Carnaval, expoacre, eleições, alagações e outras.
Cria Banco de Horas mo âmbito da Policia
Militar e do Coro de Bombeiros Militar do
Estado do Acre.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Banco de Horas mo âmbito da Policia Militar e do Coro de Bombeiros Militar do Estado do Acre, atividade especifica de natureza compensatória, destinada ao militar estadual que, voluntariamente, em período de folga, for empregado nas atividades ordinárias de polícia ostensiva e preservação da ordem pública ou de Bombeiro Militar, exceto serviços de escalas extraordinárias ou as de defesa civil.
O serviço prestado ao Banco de Horas será voluntário, sendo computados somente os períodos trabalhados nos horários de folga. Não serão computadas, para efeito do Banco de Horas, os períodos trabalhados nas escalas extraordinárias ou nas de defesa civil como: Carnaval, expoacre, eleições, alagações e outras.
Para ter direito ao recebimento da gratificação prevista na nova lei (Banco de Horas) o militar deverá trabalhar por um período superior a seis e inferior a setenta horas mensais.
A Gratificação referente ao Banco de Horas não será incorporada aos vencimentos do militar estadual, devendo ser paga no mês seguinte ao da prestação do serviço, através da folha de pagamento e devidamente tributada.
O valor de R$ 15,75 (quinze reais e setenta e cinco centavos) é o mesmo para todos os militares estaduais, independente de posto ou graduação, e será reajustado sempre que houver correção salarial para os militares estaduais.
Não podem receber os valores referentes a gratificação do Banco de Horas os militares estaduais que se encontram nas condições abaixo.
I – o militar estadual afastado em razão de:
a) exercício em cargo comissionado ou função gratificada;
b) esteja respondendo a inquérito, sindicância ou processo administrativo pela prática de transgressões disciplinares, sempre que acarretar afastamento do exercício das funções; e
c) esteja cumprindo punição disciplinar no período de prestação do serviço que implique em afastamento do exercício das funções.
II – o militar estadual que esteja:
a) agregado, exceto os do Gabinete Militar do Governador; e
b) submetido a Conselho de Disciplina ou de Justificação.
a) agregado, exceto os do Gabinete Militar do Governador; e
b) submetido a Conselho de Disciplina ou de Justificação.
III – os oficiais intermediários e superiores das instituições militares.
Não podem receber a gratificação referente ao Banco de Horas: coronéis, tenente coronéis, majores e capitães.
A nova lei só terá efeito após a regulamentação que, segundo a mesma, deverá ocorrer no prazo de até 90 dias.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco,-Acre, de de 2009, 121° da república, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre
Me digam o que é que temos que comemorar com essa palhaçada dessa lei. ESSE GOVERNO ESTÁ BRINCANDO MESMO COM NÓS PM/BM. Nós somos pessoas sérias e de bem, portanto queremos E MERECEMOS respeito, se não como profissionais pelos menos como HOMEM.
ResponderExcluirGostaria que a AME apresentasse em seu Blog os valores orçamentários destinados as Secretaria de Estado, em especial, a Secretaria de Segurança Pública - PMAC, com análises e comentários. A matéria, apesar de não ser divulgada pelo Governo, tem no princípio da publicidade o respaldo legal e constitucional, vamos deixar de tratar os PMs como coitados, precisamos abordar de forma técnica as mazelas da segurança em nosso estado e darmos conhecimento à a instituição e a sociedade.
ResponderExcluirParabens a AMEAC que explica claramente quem terá direito ao recebimento de horas extras trabalhadas; quem não tem tais direitos; valor identico para todos (SD,CB,SGT,SUB TEN E TEN) estando fora os demais oficiais porque já ganham relativamente bem. Tudo entendido quem está à disposição e já ganha gratificação também esta de fora. Só de fato os que estiverem na missão denominada atividade FIM.
ResponderExcluirQuer dizer que se eu estiver saindo de serviço de RP às 19 hs e pegar um flagrante antes de passar o serviço, vou para a delegacia de flagrante e a após várias horas esperando o delegado e saindo lá pelas 22 hs, eu não tenho direito de receber as horas extras é isso? Esse banco de horas está uma verdadeira merda, só vai receber quem tem QI.
ResponderExcluirA preocupação é como vai ser redigidam a regulamentação da referida lei. Deixa a desejar as explicações! Pairam muitas dúvidas, e isso não pode acontecer. O maior inimigo é o QI, já alertei nos comentários do artigo anterior, e aconteceu no passado! Basta relembrar (GAE).
ResponderExcluirgostaria de saber qual intervalo em horas temos de folga entre um serviço e outro, principalmente quando saimos de um serviço noturno?
ResponderExcluirTEMOS QUE REVINDICAR CERTOS DIREITOS QUE, QUALQUER CATEGORIA OU PROFISSAO TEM. A CONSTITUIÇAO PREVE Q NENHUMA JORNADA DE TRABALHO EXCEDERA O LIMITE DE 44 HORAS SEMANAIS, POREM ESTA TAMBEM PREVE Q EM CASO DE ULTRAPASSAR ESSE LIMITE O TRABALHADOR TERA DIREITO A HORA EXTRA, ESTA SERA O VALOR DA HORA MAIS 50 %. POREM OS POLICIAIS NAO SAO RECONHECIDOS EM QUANTO PROFISSAO. NAO TEMOS FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. NAO TEMOS ADICIONAL NOTURNO. NAO TEMOS LIMITE PARA CARGA HORARIA. COMO EXIGIR DOS POLICIAIS PROFISSIONALISMO, SE NAO SOMOS RECONHECIDOS COMO TAIS. A IDEIA DO BANCO DE HORAS PODE SER MUITO BOA, SE IMPLEMENTADA DE FORMA JUSTA PODERIA DIMINUIR OU ATE ELIMINAR OS "BICOS", SENDO OTIMISTA, POREM DA FORMA COMO ESTA SERA SIMPLESMENTE MAIS UM BICO, SO QUE AGORA INSTITUCIONALIZADO. TAI ALGUMAS BOAS BANDEIRAS PARA A AME.
ResponderExcluirPM
ResponderExcluirFico pensando que esse negócio de banco de horas funcionará da mesma forma que o porte de arma na carteira. O Governo sempre arruma uma maneira de usar de má fé para com seus servidores... deixando brechas para que eles(o governo) façam o que bem entendem.
Gostaria de saber como será feito esse controle das horas extras! Pudemos observar que não foi fixado uma carga horária semanal e onde se lê: Art.2 "compatível com a escala de serviço de descanso obrigatório" então quer dizer que quem trabalha 24 por 24 não terá direito; e 24 por 48 também não pq não terá o tal descanso obrigatório!
ResponderExcluirE outra, o controle ficara por conta de quem? do escalante? de um cartão de ponto?
ESSE BANCO DE HORAS AINDA VAI DAR O QUE FALAR...
HAHAHAHAHAHAHAHHAHAHAHAHHHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA
ResponderExcluirSenhores, preparem-se para muuuitas "escalas extraordinárias"!!! Só rindo (ou chorando)!!!
ResponderExcluirResumindo o assunto:
a) Os comandantes de unidade para mostrar serviço para o governo VÃO escalar extraordinariamente os policiais e estes, extraordinariamente, não receberão um centavo a mais pelos seus serviços;
b) Pegou flagrante, neguinho (ou branquinho)?! "Sifu"!
Tú não vai receber nada a mais por isso... O delegado vai demorar para aparecer, tú vai continuar puto da cara, vai continuar a passar mais tempo longe de casa e sem descanso e, obviamente, mais pobre...
c) Tá respondendo a procedimento administrativo?
"Babau"! Como militar tú não tens garantidos os TEUS direitos, nem sequer os Constitucionais que garantem a "igualdade de todos perante a Lei"!
Não é "ótimo" ser policial MILITAR???
Companheiros esqueçam esse lixo que o governo e o (***moderado***) nos oferecem!
ResponderExcluirVamos nos unir em torno da PEC300! Essa sim é a solução finaceira para nossos problemas!
O resto é resto...
Não quero saber de banco de horas, não!
ResponderExcluirQuero meu risco de vida igual ao do LB!
Quem disse que acabam os bicos com isso é um brincalhão!!! Será um distanciamento maior entre os QI's e os que realmente trabalham, que são os de escalas extraordinárias, os buchas os novinhos, os que respondem processos e os que não puxam o saco do chefe de OPM.
ResponderExcluirGOSTEI MUITO DO COMETÁRIO DO SEGURA A PETECA....
ResponderExcluirMAIS UMA COISA EU SEI QUE ESSA MENSAGEM VAI SER BARRADA PELO ADMINISTRADOR, MAS A MINHA PREOOCUPAÇÃO É QUE A AME SÓ TEM INTERESSES POLITICOS, SINCERAMENTE VCS AINDA ESTÃO MUITO LONGE DE REALMENTE ESTAREM DEFENDENDO NÓS POLICIAIS, TODAS AS VEZES QUE NÓS INDAGAMOS ALGO, VCS COMO OS POLITICOS SAEM DE FININHO, QUANDO SERÁ QUE REALMENTE VÃO NOS DEFENDER E PARAREM DE SE VERNDEREM.......
E AI VÃO PUBLICAR OU BARRAR ESSA MENSAGEM DE INDGNAÇÃO.....
OLHA ESTAMOS DE OLHO EM VCS PRECISAMOS DE VCS DO NOSSO LADO EM VEZ DE FACAR VENDO TUDO CALADO....
Será que é esse o final de nossa polícia, ficar recebendo migalhas de um governo,sinceramente prefiro aumento real,do qeu essa palahaçada,o que eles estam tentando fazer é esconder o sol com a peneira,é pura bucha kkkkkkk!!!!!!!!!!!!111
ResponderExcluiroficial intermediario sao todos o tenentes...e capitao oficial subalterno...e major ,ten cel e coronel sao oficiais superiores...de acordo com a lei nenhum oficial poderá fazer hora extra.
ResponderExcluiralgumas pessoas comentam que a segurança pública está falida, acredito que seja má administraçã; é dessa forma que o Governo toma de conta da segurança pública, brincando com as pessoas não concedeu um aumento digno aos PM/BM e agora quer iludir dando docinho aos mesmos, onde doce não tem nada; desse banco de horas só vai ter direito quem conseguir uma viagem para pilotar uma espaço nave, porque não vai contar os seguintes serviços: carnaval, expoacre,eleições, alagações, audiências na delegacia,audiência no forum educação física, reuniões,vinda do presidente da República e serviços extraordinários da defesa civil, se alguem souber como é que vai ser utilizado esse banco de horas para ajudar os PM/BM a melhorar o salário me avise.
ResponderExcluirEi parceiro tem algo errado aí! Tenentes é que são oficiais subalternos! Capitães são oficiais intermediários (entre subalternos e superiores, sacou?!)! De major pra cima são oficiais superiores... Fácil, né???
ResponderExcluirQuem souber de um bico aí me fala, pô!!!
ResponderExcluirEsse banco de horas não é pro meu BICO!
ResponderExcluirKKKKKKKKKKKKKKKKKKKkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Calma gente! Vai ficar pior!
ResponderExcluirKKkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!
Só uma pergunta. Essa lei foi publicada que dia mesmo? Pq já deve está contando os 90 dias...
ResponderExcluirViva Valdik Soriano.
ResponderExcluirEu não sou cachorro não,pra viver tão humilhado.
Eu não sou cachorro não, pra viver tão desprezado.
Ah, me lembrei...Eu não sou cachorro más sou PM,isso não é legal?kakakakaka.
Esta Lei é obsucura e está longe daquilo que deveria ser.
ResponderExcluirNão estabelece uma carga horaria, isto é, quantas horas terei que trabalhar para ter direito a Hora extra? ela não responde, deixando isso a criterio de nossos superiores que segundo esta lei não tem direito à hora extra.
Em suma, continuaremos trabalhando em nossas folgas, já que escalas extraordinarias, não gera o referido direito e a lei em questão não regulamento o tempo de folga que tenho direito.
Ou seja esta lei = Porte de Arma na carteira.
Brincadeira...
Queremos risco de vida = ao do Cel.
E que Deus abençoe a aprovação da PEC 300 se não nós estamos mesmo é fud.....