quinta-feira, 10 de abril de 2014

Relator propõe que apenas corrupção cometida por autoridade seja hedionda

O relator do projeto que torna corrupção crime hediondo (PL 5900/13), deputado Fábio Trad (PMDB-MS), quer agravar apenas os crimes cometidos por autoridades, que seriam considerados crimes qualificados. A proposta foi incluída na pauta do esforço concentrado e pode ser votada nas próximas semanas.
O relatório apresentado por Trad na quarta-feira aumenta em 1/3 a pena e torna crime qualificado os casos de corrupção cometidos por parlamentares; magistrados e integrantes do Ministério Público; ministros e secretários; prefeitos; governadores; presidente e vice-presidente da República; dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e comandantes das Forças Armadas.
Serão considerados hediondos apenas os crimes cometidos por essas autoridades. A regra vale para o desvio de dinheiro ou bens públicos (peculato); cobrança de vantagem indevida (concussão); e as formas de corrupção (exigir ou pagar propina ou outra vantagem em razão da função ocupada).
O texto também torna hediondos os crimes equivalentes previstos no Código Penal Militar, quando o crime for cometido pela cúpula das Forças Armadas. Os crimes hediondos são inafiançáveis e têm a progressão de regime mais rigorosa.
Crime qualificado
Fábio Trad afirma que, ao limitar a inclusão no rol de hediondos aos crimes cometidos por autoridades, os parlamentares seguem a lógica das leis penais brasileiras, que consideram mais graves apenas as formas qualificadas dos crimes. “As leis penais consideram como crime comum tirar a vida de alguém (homicídio simples) e como hediondo apenas o homicídio em suas formas qualificadas. Por isso, a decisão de adotar a qualificadora como requisito para considerar a maior necessidade de repressão pelo Estado”, justificou Trad.
O texto original do projeto, de autoria do Senado, torna hediondo qualquer tipo de corrupção, peculato, concussão e também o homicídio simples, independente da posição do condenado. O projeto dos senadores também determina aumento de 1/3 da pena para os crimes contra a administração pública no caso de expressivo dano causado por agente político ou ocupante de cargos efetivos de carreiras de Estado (gestores, diplomatas).
Trad ressaltou, no entanto, que não há consenso em incluir como hediondos os homicídios simples.
Prioridade
A proposta apresentada por Trad dá prioridade à tramitação judicial dos processos penais de desvio de recursos ou bens públicos. “A atribuição de prioridade poderá se transformar em uma medida extremamente poderosa no combate à corrupção e à impunidade”, disse.
Aumento e unificação de penas
A exemplo do texto original, o relatório de Fábio Trad também aumenta para 4 a 12 anos de reclusão as penas dos crimes de peculato, concussão e corrupção ativa, passiva e em transação comercial internacional. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão para peculato, corrupção passiva e ativa; de 2 a 8 anos para concussão; e de 1 a 8 anos para corrupção em transação comercial internacional.
O deputado foi além e aumentou também as penas dos crimes de corrupção previstos no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), que serão as mesmas aplicadas aos civis, e serão aumentadas em 1/3 quando cometidos pela cúpula das Forças Armadas. As penas para esses crimes hoje são: peculato, 3 a 15 anos de reclusão; concussão, 2 a 8 anos; desvio, 2 a 12 anos; corrupção passiva, 2 a 8 anos; e corrupção ativa, até 8 anos.
“É necessário aplicar as mesmas penas e regimes aos crimes correlatos praticados por militares”, defendeu Trad.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Evite palavrões. Dê seu apoio, faça a sua crítica, mas com respeito a todos.