sábado, 5 de abril de 2014

Major Rocha ganha ação de danos morais contra Leonildo Rosas, Página 20 e Natalício Braga



DIARIO DA JUSTICA Nº 5 132 RIO BRANCO-AC, 04 DE ABRIL DE 2014 DISPONIBILIZACAO: 03 DE ABRIL DE 2014 COMARCA DE RIO BRANCO 2ª VARA CIVEL PAG 25 JUIZ(A) DE DIREITO THAIS QUEIROZ B DE OLIVEIRA A KHALIL ESCRIVA(O) JUDICIAL FRANCISCA ELCILENE SILVA DE ARAUJO EDITAL DE INTIMACAO DE ADVOGADOS RELACAO Nº 0055/2014 ADV:FRANCISCO VALADARES NETO (OAB 2429/AC) - Processo 0010576-65 2011 8 01 0001 - Procedimento Ordinario - Indenizacao por Dano Moral - REQUERENTE: Wherles Fernandes da Rocha - REQUERIDO: Natalicio Braga de Castro e outros - Isto Posto, julgo procedente o pedido  indenizatorio, nos termos do art 269, Inc I, do CPC, condeno os Reus Natalicio Braga de Castro, Jornal Pagina 20 e Leonildo Rosas a pagarem, solidariamente, a importancia de R$10 000,00 (dez mil reais) ao Autor, a titulo de danos morais, com correcao monetaria a partir desta data e juros a partir do evento danoso (26/04/11), consoante sumula 54 do STJ Condeno, ainda, os Reus ao pagamento das custas e honorarios advocaticios, estes no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao Nos moldes do art 475-J do CPC, o pagamento deve ser efetuado pelos Reus no prazo de 15 dias, contados do transito em julgado da sentenca, sob pena de incidir multa de 10% sobre o montante da condenacao P R Intimem-se Apos o transito em julgado, contem-se as custas e intimem-se os Reus para pagamento em 30 (trinta) dias, sob pena de comunicacao a Fazenda Publica, para fins de inscricao em Divida Ativa Ao final, em nao havendo pedido de cumprimento da sentenca, arquivem-se

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Evite palavrões. Dê seu apoio, faça a sua crítica, mas com respeito a todos.