terça-feira, 8 de abril de 2014

A PEC 51 é o caminho


PM, como milico nosso parâmetro de carreira será sempre o Exército. Como civis, as carreiras civis, mais notadamente as carreiras elitizada. A PEC 51 é o caminho. 

PEC 51 , PARTE I, DISCUSSÃO.

Já era sem tempo, o discurso de manipulação e dominação está tentando a todo custo dissuadir as praças de levarem adiante a discussão sobre a PEC 51 . A adjetivação com o fim de diminuir ou menosprezar àqueles que estão buscando, legitimamente, melhorias está em voga : “SÍNDROME DO VIRA-LATAS, INCOMPETENTES, e por aí afora”.

Bem, mas vamos ao que interessa, estamos (os colegas do NCP e RD) preparando uma nota técnica para ser entregue no Senado Federal, e, se possível, ser apensada à PEC 51. É algo árduo, mas necessário, logo os colegas estarão sendo inquiridos por uma pesquisa ,que vamos disponibilizar nas unidades, acerca da Carreira, e Motivação.

Vamos levantar alguns tópicos para discussão:

1."todo órgão policial deverá se organizar por carreira única;"- PEC 51

O parâmetro das carreiras militares será sempre o EXÉRCITO BRASILEIRO, ou seja, uma carreira com formato piramidal onde há um afunilamento até o topo. O parâmetro das carreiras civis, como a PF, PRF, DETRAN-DF, PCDF etc, serão as carreiras civis, mais notadamente as carreiras típicas de estado como, por exemplo, as carreiras de auditores. E tem mais, tal vinculação é empecilho até para que consigamos o reconhecimento da carreira como de nível superior e complexidade técnica, que é o que a PCDF está lutando na surdina.

2.dispõe que o controle externo da atividade policial será exercido, paralelamente ao disposto no art. 129, VII, por meio de Ouvidoria Externa, constituída no âmbito de cada órgão policial previsto, dotada de autonomia orçamentária e funcional, incumbida do controle da atuação do órgão policial e do cumprimento dos deveres funcionais de seus profissionais e das seguintes atribuições, além daquelas previstas em lei. –PEC 51.

Nesse tópico vou mais além, entendo que deva haver uma total independência da Corregedoria. Por corregedoria independente se entende aquela não vinculada à Polícia/Bombeiro Militar, mas com atuação exclusiva de fiscalização e aplicação de procedimentos disciplinares. Poderia ser um orgão do Ministério Público, por exemplo, sendo inclusive uma nova carreira.

Quais seriam as vantagens de uma estrutura correcional independente?

A primeira diz respeito a isenção do corregedor, pois não terá sido indicado, será um servidor de carreira, nomeado mediante critérios específicos, ou seja não tem compromisso com outras pessoas a não ser a técnica jurídica e a sociedade.

A segunda é que o corregedor terá legitimidade para fiscalizar e cobrar, tanto de graduados quanto de oficiais. Não haverá a suspeição de que beneficiou qualquer servidor, seja por amizade, seja por proximidade hierárquica, pois com eles não terá nenhum vínculo funcional.

Terceiro todos servidores, policiais e bombeiros militares, teriam um processo administrativo justo e ilibado tendo a certeza que houve a aplicação do princípio da proporcionalidade das sanções aplicadas e, também, a  consagração do princípio presunção da inocência, tão distante da realidade da caserna.

Hodiernamente, o que se percebe é a rotulação por parte de superiores e dos próprios pares do policial ou bombeiro que se submeteu a algum procedimento apuratório.

Por fim, a técnica jurídica bem aplicada por quem exerce o cargo ou função pública exclusiva de uma corregedoria independente. Podemos ter sim um órgão formado por servidores de carreira,  NÃO MILITARES, mas com a devida formação, habilitação e conhecimentos específicos quanto às particularidades dos organismos militares de segurança pública.

Infelizmente o “estado policial”, aquele que viola os princípios, direitos e garantias fundamentais, ainda vige no Brasil, e é nas instituições  militares estaduais que tem se mantido intocado.

"Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-96, DJ de 7-6-96)"

"O direito de defesa constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. Diante da ausência de intimação de defensor público para fins de julgamento do recurso, constata-se, no caso concreto, que o constrangimento alegado é inegável. No que se refere à prerrogativa da intimação pessoal, nos termos do art. 5º, § 5º da Lei n. 1.060/1950, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que

essa há de ser respeitada." (HC 89.176, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 22-8-06, DJ de 22-9-06).


“A boa aplicação dos direitos fundamentais de caráter processual,principalmente a proteção judicial efetiva, permite distinguir o Estado de Direito do Estado Policial. Os direitos de caráter penal, processual e processual penal cumprem papel fundamental na concretização do moderno Estado democrático de direito(…).” (STF)

Por Roner Gama
Fonte - Rede Democrática

Um comentário:

  1. Quero convidá-lo a participar de nosso grupo no facebook:
    https://www.facebook.com/groups/PEC51/

    Vamos unir forças pela aprovação da PEC 51.

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