As últimas do Acre no Diário Oficial do Estado
O governador do Acre, Tião Viana (PT), nomeou o primo Joaquim Manoel Mansour Macedo para exercer o cargo de Secretário Adjunto da Administração Financeira, da Secretaria de Estado da Fazenda. É filho do ex-governador Joaquim Falcão Macedo, tio do governador.
Tião Viana também nomeou José Carlos Reis da Silva para o cargo de assessor especial. Reis é casado com uma irmã da primeira-dama Marlúcia Cândido.
Carlos Alberto Rebello de Sousa Filho, primo do governador, também foi nomeado como assessor especial.
O governador também nomeou como assessores especiais os primos Ocírodo Oliveira Júnior e Lúcio Alexandre Rosas Cavalcante.
Cada um vai receber mensalmente R$ 17 mil.
São exemplos do slogan "pra você vencer na vida", usado pelo ex-candidato Tião Viana, e, claro, do pujante desenvolvimento sustentado do Acre.
São exemplos do slogan "pra você vencer na vida", usado pelo ex-candidato Tião Viana, e, claro, do pujante desenvolvimento sustentado do Acre.
"Alguém já havia me dito que o Tião Viana era uma pessoa muito família. Essa informação não estava errada. Ele, pelo visto, não esqueceu de ninguém".
Aproveitem, seus desgraçados petistas!
ResponderExcluirNós vamos chutar a bunda de vcs da prefeitura e do Estado!
A insatisfação da polícia é a insatisfação da população!
O outro passo pra derrota vcs já deram: mantiveram o desgraçado do Carioca no governo!
ESTE CORA TEM UMA CARA DE GAY ATÉ A FALA DELE É UM NOJO .É FALÇO MORALISTA E NÃO TEM VERGONHA DE MENTIR. ELE E O TAL DE PASTOR RODYSOM MENTIAM QUANDO PROMETIAM UM HOSPITAL EVANGELICO O POVO TEM QUE COBRAR DELES O TAL HOSPITAL
ResponderExcluirSEPLAN
ResponderExcluirESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 152 DE 16 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos administrativos
que específica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o § 2º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº
191, de 31 de agosto de 2008.
Considerando a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado
de Planejamento – SEPLAN e;
Considerando que a delegação de competência é utilizada como instrumento
de desconcentração administrativa, objetivando assegurar eficiência
e eficácia às diretrizes governamentais;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Assessor Especial, Carlos Rebello de
Souza Filho, para:
I - assinatura dos atos administrativos referentes às Diretorias de Tecnologia
da Informação e da Diretoria de Modernização Administrativa, neles
incluindo-se os relativos a licitações, contratos, convênios e acordos; e
II - assinatura de notas de empenho, liquidação e notas de pagamento,
referentes às despesas decorrentes dos atos ora delegados.
Art. 2º A delegação prevista nesta Portaria não exclui a competência do
Secretário de Estado de Planejamento para a eventual prática dos atos
delegados.
I - todos os atos administrativos praticados em decorrência desta delegação
deverão ser comunicados à autoridade delegante;
Art. 3º Os poderes ora delegados não podem ser objeto de subdelegação
e são revogáveis a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 4º Esta portaria tem efeitos a partir desta data.
Publique-se. Cumpra-se.
MÁRCIO VERÍSSIMO CARVALHO DANTAS
Secretário de Estado de Planejamento