Uma das principais reivindicações é a elevação do piso salarial para R$ 3.220, o que equivaleria a 40% do salário de um delegado.
Os policiais civis estão se mobilizando para exigir do Governo do Estado a imediata revogação da Lei 2.250, que supostamente teria retirado direitos da categoria. “Estamos gastando todas as fases de conversações, procedimentos. Mas se o governo não avançar, deflagraremos greve geral em fevereiro”, disse o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Acre (Sinspol), Maurício Buriti. Ele entrega hoje uma proposta de reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
Uma das principais reivindicações é a elevação do piso salarial para R$ 3.220, o que equivaleria a 40% do salário de um delegado. “Para ser agente de Polícia Civil, é necessário ter curso superior e fazer concurso”, informa o sindicalista. Ele avalia que o atual salário não é atrativo. Buriti disse também que o novo piso seria ‘um prêmio para uma categoria tão sofrida’.
O movimento vai se unir ainda à mobilização e ao apoio pela aprovação da PEC 446, que aglutinou as PECs 300, 356, 414 e 340, que equiparam os salários das polícias de todo país, com os da capital federal, Brasília.
O sindicalista reafirmou que a nova lei, aprovada, segundo ele, ‘na calada da noite’, mutilou e suprimiu as conquistas dos policiais. Buriti pretende pedir a inconstitucionalidade da lei, que, dentre outros, tira o direito a promoção, caso os agentes recebam algum tipo de punição.
Ainda segundo a lei, os policiais precisarão provar que recebem as vantagens por 10 anos, ou cumprir 10 anos a mais para que os benefícios possam ser incorporados à aposentadoria, correndo risco de fechar a carreira apenas com o vencimento básico. “O policial precisa ter, até 5 anos antes, o mesmo salário que vai se aposentar”, esclarece.
Quanto à Lei Orgânica, ele faz a seguinte avaliação: “reconhecemos os avanços da alteração na lei, mesmo que ruins, ainda servem como alento, podendo salvar a categoria das armadilhas da Lei 2.250. A alteração beneficiou os agentes mais antigos que poderão requerer a aposentadoria, aos 30 anos de serviços prestados”, finaliza Buriti.
Fonte:
Jorge Natal
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