O juiz eleitoral Romário Divino Faria reuniu sargentos e oficiais da Polícia Militar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para repassar orientações a respeito das normas, determinações e leis impostas pela Justiça Eleitoral, na manhã desta terça-feira, 28.
Uma das determinações do Código Eleitoral trata do salvo conduto. A partir de terça-feira, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou prática de crimes inafiançáveis como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.
A lei seca, também do Código Eleitoral, pune quem vende e quem consome bebida alcoólica no período da proibição, que se inicia às 6 horas do dia 2, próximo sábado, e termina às 20 horas do dia 3 de outubro.
Em alguns municípios do país, a lei seca não vai vigorar nestas eleições. “Para que a lei entre em vigor, é preciso que os juízes eleitorais de cada zona baixem a norma, que proíbe o consumo e a venda de bebida alcoólica”, explica Romário Faria.
Foi o que os juízes da 1ª, da 9ª e da 10ª zona eleitoral do Acre fizeram. Ficou, portanto, definido que nos municípios de Rio Branco, do Bujari e de Porto Acre, a lei seca vai vigorar.
Gislaine Vidal, da TV Gazeta
Tudo bem! Pune quem vende e quem bebe. Mas é o dia em que mais se ver bêbados pelas vias públicas. O peão vai lá atrás no "barreiro" e enche logo a cara e pronto. É isso que fazem.
ResponderExcluirNa verdade o TRE é era prá ser eficiente e eficaz na fiscalização de compras de votos. O que tem gente comprando voto, inclusive da turma que iremos votar (45). Quem não tem dinheiro prá comprar é o Major ROCHA 45.190, SERÁ ELEITO SÓ COM OS VOTOS CONSCIENTES DE AMIGOS CIVIS, PM, BM, E SEUS FAMILIARES.