O procedimento de requerimento ao benefício (Bolsa Formação) foi modificado pela segunda vez. Além de anexar as Certidões Negativas digitalizadas no ato do requerimento, que é realizado no site do Ministério da Justiça, o Nada Consta da Corregedoria não terá validade e deverá ser substituído por outra Certidão, verifique abaixo:
1. Contra-cheque
2. Certidão negativa da Justiça Federal (criminal)
3. Certidão negativa da Justiça Estadual (criminal)
4. Certidão Negativa de Punição por Falta Grave (Expedida pelo Comandante da Unidade)*
ATENÇÃO: O Nada Consta retirado pela Corregedoria da PMAC, não tem validade e deverá ser substituído pela “Certidão Negativa de Punição por Falta Grave”. Veja o Modelo.
Qualquer dúvida, entrar em contato com o CAP PM Pinheiro ou TEN PM Eliana, pelos telefones: 9971 6169 e 8411 2723 nos horários, das 07h00 as 12h00 e das 14h30 as 18h00.
Terá direito ao benefício, o militar que atender aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Justiça, por meio da SENASP: Não ter sido punido por falta grave nos últimos 5 anos; perceber remuneração básica (SOLDO + Gratificação de Atividade Integral) de até R$ 1. 700,00 (um mil e setecentos reais), Estar no comportamento BOM; Não estar condenado com pena de reclusão; Concluir ao menos um curso EAD anualmente.*
* Amanhã (13/08) o SENASP abre as matrículas para os Cursos do EAD. Clique aqui para abrir o requerimento das inscrições.
Atenciosamente,
Eudinez Pinheiro Ferreira - CAP PM
Gestor Institucional do Projeto
Links para retirar as certidões negativas:
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