Polícias militares ainda adotam leis da ditadura
Gisele Lobato, Nancy Dutra, colaboração para a Folha.
Colaborou: Claudio Dantas Sequeira, da Reportagem Local15 de dezembro de 2008.
Normas que definem práticas das PMs não foram atualizadas em nove EstadosPara especialistas, principal problema de regulamentos disciplinares antiquados está na limitação da garantia de respeito a direitos humanos.Nove das 27 polícias militares do país ainda adotam normas copiadas do Exército durante o regime militar.
Levantamento obtido pela Folha revela que os mais de 20 anos de redemocratização não bastaram para atualizar os regulamentos disciplinares das PMs de Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Norte, Roraima, Amapá, Amazonas, Acre, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.Os regulamentos disciplinares -que definem direitos, deveres e punições às faltas dos policiais- levantados pela Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) contêm artigos que ferem a ampla defesa do policial, determinada pela Constituição de 88.
O desrespeito aos direitos começa dentro da corporação. Em pelo menos sete Estados, quem se envolver em uma falta só será ouvido se o responsável considerar "necessário". As transgressões reunidas nos documentos também avançam sobre a liberdade e a intimidade dos policiais militares. Pelo regulamento baiano, por exemplo, o policial precisa pedir autorização para se casar.
Também é proibido passear pelas ruas depois das 22h "sem permissão escrita da autoridade competente".Nos Estados do AC, MS, AM e RN, mulheres que usarem, uniformizadas, cabelos de cor diferente da natural, não estão de acordo com a ordem. Até contrair dívidas, "comprometendo o bom nome da classe", é passível de punição.Para Ignacio Cano, do Laboratório de Análise da Violência da Uerj, o tratamento arbitrário pauta a atuação do PM. "Se ele é humilhado e punido injustamente, não podemos esperar que vá para a rua e trate as pessoas com gentileza", diz. "Esses códigos são insuficientes para assegurar que a ação policial respeite os direitos do cidadão", diz Cristina Neme, doNúcleo de Estudos da Violência da USP. Para ela, os documentos herdados da ditadura priorizam a hierarquia e a disciplina em detrimento das garantias constitucionais.
Núcleo de Estudos da Violência - NEV - Universidade de São Paulo - USPhttp://www.nevusp.org/portugues Fornecido por Joomla! Produzido em: 16 May, 2009, 09:34A responsabilidade de adaptar os regulamentos disciplinares à Constituição de 88 é dos Estados.
Núcleo de Estudos da Violência - NEV - Universidade de São Paulo - USPhttp://www.nevusp.org/portugues Fornecido por Joomla! Produzido em: 16 May, 2009, 09:34A responsabilidade de adaptar os regulamentos disciplinares à Constituição de 88 é dos Estados.
A Carta determina que a polícia deve agir em sintonia com os direitos humanos, mas não estabelece como isso deve ser feito.A legislação nacional específica tampouco, pois não foi modificada após o fim da ditadura militar.Sem o amparo de uma legislação "guarda-chuva", os Estados começaram, por conta própria, a atualizar suas doutrinas. Em São Paulo, por exemplo, uma lei de 2001 instituiu que violações aos direitos humanos são agravantes às faltas cometidas pelos policiais militares.As polícias dos Estados que ainda não revogaram as leis que vieram da ditadura afirmam caminhar na mesma direção. Em contato com a reportagem, todas apontaram a necessidade de mudança.
Núcleo de Estudos da Violência - NEV - Universidade de São Paulo - USPhttp://www.nevusp.org/portugues Fornecido por Joomla! Produzido em: 16 May, 2009.
Folha de S. Paulo
As figuras do policial e do são soldado são incompatíveis: o policial é treinado para proteger e o soldado para matar! O Brasil criou a figura do policial militar: uma aberração uma vez que encerra na mesma pessoa os dois opostos - o policial e o soldado.
ResponderExcluirUm quer ser livre, ser cidadão, reconhecer os direitos das pessoas, tratá-las bem, ter seus próprios direitos garantidos!
O outro (soldado), quer matar, caçar, ferir a qualquer custo, imagina absurdo os direitos do cidadão, quer humilhá-los, ser "superior ao tempo" e às leis.
Como pode, então, existir um "policial militar"???
Como podem conviver numa mesma pessoa o policial e o militar???
Seria este o motivo de tantos suicídios, alcoolismo, tabagismo, drogadição entre os policiais militares???
Onde estão os "fiscais da Lei": MPF, MPE e Secretaria Nacional e Estadual de Direitos Humanos???
ResponderExcluirPq vcs não exigem a IMEDIATA subordinação do RDPMAC à Constituição Federal???
Vcs do MPF, MPE e Secretaria Nacional e Estadual dos DH, são tão criminosos pela omissão quanto aqueles que usam o regulamento antigo para nos punir covardemente!!!
O M I S S O S!!!
A culpa da Segurança Pública ser uma vergonha é de vcs, juízes, promotores, procuradores de justiça!
Primeiro pq enfraqueceram a polícia e depois pq não exigiram que ela (a polícia) se modernizasse internamente, permitindo que um bando de ladrões e corruptos que carregam estrelas e gemadas sobre seus ombros ajam livremente!
Aqui vai um recado a vcs: polícia é controle!
Imagine agora, vc responder a um deveis informar e nele vc só poder usar palavras que agradem seu oficial chefe, porque se não for assim, ele vai ficar magoado, tristinho o bichinho. Isso tudo pra justificar uma falta por exemplo, mesmo que os argumentos sejam verdadeiros e bons, mas se magoar o cara tá ferrado.
ResponderExcluirVocês sabem de quem é a culpa por ainda termos um regimento disciplinar do tempo da ditadura? Primeiro, é culpa do poder executivo, que compra o legislativo e o judiciário; segundo, é culpa do legislativo e do judiciário, que se vende para esse governo corrupto do PT.
ResponderExcluirAonde,é que estão nossos direitos assegurados na constituiçao brasileira de 1988,ou nós não somos cidadões brasileiros,somos estrangeiros,cade as instituiçôes que fazem cumpris as leis,ministério publico,poder judiciário,legislativo,que fiscalizam fazendo com que as leis sejam cumpridas,na veardade nós definitivamente nãosomos tratados como cidadões brasileiros,uma classe esquecida.
ResponderExcluirAmigos internautas, não é só o RDPMAC não. Outra aberração é Art. 29, letra “d” da lei de promoções nº. 533 de 19 de junho de 1974. Esse artigo é totalmente inconstitucional pois fere o principio constitucional da presunção de inocência que diz em seu artigo art. 5º, inc. LVII, da CF/88 “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”, bem como, tal matéria é tratada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que também contemplou esse valor como uma idéia universal ao dizer no artigo 11 que “toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. Por sua vez, o Pacto Internacional de San Jose da Costa Rica, de 1966, estabelece que “toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Tem mais, para os políticos isso não funciona, mais para os militares, inclusive do Acre, funciona direitinho e não tem um movimento para que isso mude. Absurdo!!!!.
ResponderExcluirO que se vê na mídia quando um policial erra no atendimento de alguma ocorrência é, o aparecimento de governadores tentando encobrir a violência que assola o estado que o mesmo governa, jogando a culpa dessa violência no policial e julgando-o como réu já culpado. Eles se esquecem, ou fingem esquecer, que para ser considerado culpado, esse cidadão, se é que ele possa ser chamado desse nome, deverá passar por um tribunal do júri, que o condenará ou absorvirá.
ResponderExcluirExcelente aula de Direito Constitucional e Internacional! Essa é a PMAC do futuro! Só um regulamento antigo e ilegal para manter incompetentes na direção da Instituição!
ResponderExcluirTá vendo C...??? A coisa tá ficando feia neguinho...
Soldado que pensa é um perigo...
ENQUANTO AS POLÍCIAS MILITARES DO BRASIL SE POLITIZAREM E ELEGER CADA UMA SOMENTE UM FEDERAL COM HISTÓRIA DE LUTA PELA CLASSE NÓS FICAREMOS DEPENDENDO DESSES ESTADUAIS LAMBEDORES DE BOTAS QUE SE VENDEM,DE UM MP DEFENSOR DOS ATOS DO GOVERNO E OFICIAIS PUXA-SACOS E TIRANOS.MEU CORAÇÃO FALA POR MIM, ROCHA EM 2010 JÁ.
ResponderExcluirenquanto se discute a questão da hiérarqia e da disciplina,falta a comprenção de ambas as partes dentro da coorporação.a polícia militar do acre ja melhourou, sim e muito nesta questão, o que está faltando na verdade é a lei criada la no período ditatorial, seja revista no período democrático, acompanhando também sua humanização.
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