quarta-feira, 7 de março de 2012

LEI COMPLEMENTAR N. 201, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009

Atendendo aos pedidos de militares através do blog, publico o seguinte:


“Altera as Leis ns. 1.384, de 24 de maio de 2001; 1.633, de 18 de março de 2005; 2.010, de 2 de julho de 2008; Leis Complementares ns. 67, de29 de junho de 1999; 164, de 3 de julho de 2006; 182, de 31 de março de 2008 e 197, de 23 de julho de 2009.”


§ 5º A progressão é a passagem do militar de um nível para outro, imediatamente superior, dentro das graduações de soldado e de 3º sargento, observado o interstício mínimo de trinta e seis meses de efetivo serviço prestado exclusivamente à Corporação Militar do Estado, conforme regulamentação específica. (NR)

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Art. 13. ...
I – ...
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Um comentário:

  1. Tabela ABSURDA tanto que tem nego do governo que não quer nem ouvir falar dela pq sabe que foi a maior cagada isso que fizeram. Como que vc PROGRIDE passando a pronto num CFS e recebe menos do que quando vc era SD nível II? Ou SGT e ganha menos que AL SGT? Isso pra ficar só aqui no 3º SGT, pois podem observar que 1º SGT e ST recebem menos que o 2º SGT. E pensar que se sentaram e discutiram essa tabela, valeu Rola, como sempre só pensou na tua turma! VAMOS TODOS A BANDCA DE ADVOGADOS DA AME REQUERER UMA ADEQUAÇÃO DESSA TABELA, QUE ELA PELO MENOS SEJA PROGRESSIVA.

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