terça-feira, 20 de março de 2012

O Policial Militar como cidadão no Estado Democrático de Direito

A injustiça é algo que temosenfrentado desde o inicio da história, todos os cidadãos: funcionários públicos, particulares etambém nós militares. Sempre tivemos que enfrentar batalhas para conseguirmos constituir nossos direitos. Essa nossa históriateve inicio com a Revolução Francesa que, como herança deu o primeiro passo, com anecessidade de se criar leis que regulassem a relação entre administração e administrado,dando origem ao Direito Administrativo.

Sabemos que o Estado democrático de Direito, tem como dever alcançar o interesse público, mediante o uso dos poderes instrumentalmente necessários conferidos pela ordem jurídica. O Direito Administrativoé o ramo do Direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem. É inadmissível que pessoas dentro de nossa corporação, que por exercerem funções de comando, tentem utilizá-la de acordo com seus interesses, pois não se trata de um Direito criado para subjugar os interesses, ou os direitos do cidadão ao Estado. É, pelo contrario, um Direito que surge exatamente para regular a conduta do Estado e mantê-la afivelada ásdisposições legais, dentro desse espíritoprotetor do cidadão contra descomedimentosdos detentores do exercício do poder estatal. Ele é, por excelência, o Direito defensivo docidadão, sobretudo, “um filho legítimo doEstado de Direito, um Direito só concebível apartir do Estado de Direito: o Direito que instrumenta e arma o administrado, para defender-se contra o perigo do uso desatadodo Poder” (Sábias palavras de Celso AntonioBandeira de Melo).

A Constituição Federal é bem claraquando diz no seu Art. 5° “Todos são iguaisperante a lei, sem distinção de qualquernatureza...

”Este é um Direito também de nós militares,que precisamos ter valorizada a nossasoberania, nossa cidadania, a nossa dignidadehumana e os nossos valores sociais notrabalho. Ainda na Constituição no seu Art.7° inciso XIII diz: “Duração do trabalho normal não superior a oito horas diária equarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo coletivo, ouconvenção coletiva de trabalho”; Art. 7° inciso XIV, “jornada de seis horas para otrabalho realizado em turnos ininterruptos derevezamento, salvo em negociação coletiva”; em algumas regiões, nossos policiais militares estão sendo submetidos a jornadas de trabalho semanais superior a noventa e seis horas sem remuneração por hora extra trabalhada. Nunca um profissional dessa área foitão exposto a este tipo de situação, seria como expor um ser vivo a radiação. 

Um policial militar forçado a conviver muito tempo exposto a violência e ao estresse da rotina policial sem poder ver sua família eacompanhar o desenvolvimento de seus filhos, estão sofrendo danos irreparáveis parao resto de suas vidas. Dessa forma o Estado estará submetendo a segurança da sociedade nas mãos de pessoas mentalmente transformadas, incapazes de defenderem a si mesma. Não podemos aceitar de forma alguma que o Estado arrisque tanto assim asegurança de nossa sociedade, e tampouco submeta á condições subumanas essa classetrabalhista, responsável pela integridade denosso bem maior, a vida.

“A história política da humanidade éa historia da luta dos membros da coletividade contra os detentores do poder”(anônimo)


“Ninguém será obrigado a fazer oudeixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (Art.5° inciso II, ConstituiçãoFederal)

Autor preferiu permanecer anônimo

Fonte: Site da Pec 300

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