quinta-feira, 6 de março de 2014

NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO



SOBRE OS ABUSOS DE AUTORIDADE COMETIDOS POR DELEGADOS DE POLICIA CIVIL CONTRA POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.

A Associação dos Militares do Estado do Acre (AME/AC) formaliza veemente repúdio ao abuso de autoridade cometido pelo delegado de polícia civil, Leonardo Santa Bárbara, quando de forma inconsequente, sem respaldo legal tentou submeter a prisão, em uma das celas da Central de Flagrantes, o sargento Wendel, que encontrava-se em pleno exercício de suas funções, desenvolvendo suas atividades de acordo com a legislação em vigor. E ainda, para tentar intimidar, convidou para a delegacia outros colegas delegados, que estavam de folga, que compareceram trajando bermudas e com tom ameaçador intimidavam, constrangiam, coagiam e torturaram psicologicamente o policial militar.  A ação do delegado e seu colegas visa, tão somente, satisfazer vaidades pessoais.

Para entender o caso: no dia primeiro de março o sargento James Wendel Caetano da Silva, do 4º BPM, com mais de 12 anos de efetivo serviço, de comportamento exemplar, foi acionado pelo CIOSP para atender uma ocorrência de trânsito envolvendo 3 veículos, sendo o causador do acidente o senhor James Vasconcelos do Rego, que conduzia a motocicleta CG 125 FAN.

Na UPA, após o atendimento médico ao cidadão infrator, o Sargento PM James Wendel perguntou várias vezes se o cidadão queria fazer o teste bafomêtrico; mas exercendo seu direito, recusou-se a fazê-lo, na presença inclusive de testemunhas, como por exemplo, os condutores Márcio e Ricardo, cujos veículos foram atingidos pelo cidadão infrator no acidente. Como o referido rapaz apresentava visível sintoma de embriaguez alcóolica (olhos avermelhados, hálito etílico, repetição na fala e fala desconexa), diante à recusa o policial informou que teria que preencher um relatório e conduzi-lo à delegacia com base no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Cerca de quatros horas após a ocorrência, na Delegacia de Flagrantes (DEFLA) o Delegado Leonardo Santa Bárbara determinou ao sargento que fizesse o exame etilomêtrico no condutor então já entregue aos cuidados da polícia civil. Logicamente, o Sargento recusou-se a fazer o exame, pois o procedimento é para ser feito no momento da autuação, da abordagem, e não tanto tempo após, notadamente porque o condutor embriagado já estava na custódia da polícia civil, que já o tinha recebido e o policial militar já tinha finalizado o boletim de ocorrência e o Relatório de Embriaguez.

Nesse momento o delegado Leonardo Santa Bárbara deu voz de prisão ao Sargento PM James Wendel, apontou-lhe uma pistola em direção ao rosto. O Delegado negou ainda a presença de advogado para assistir o policial militar, bem como a presença de superior oficial para acompanhar o caso. Por fim, ainda ameaçou por o policial militar em uma cela comum, em desrespeito à legislação militar, negando o pedido do Tenente R. Carneiro de conduzir o Sargento PM James Wendel ao Comando Geral da PMAC, expondo o profissional a perigo.

Diante à complexidade que foi dado pelo delegado ao caso, o oficial superior de serviço, TC PM Márcio, se deslocou à DEFLA para acompanhar o policial, como é de praxe, chegando ao local percebeu que havia flagrante violação de direito do policial, que o delgado Leonardo cometia abuso de autoridade, coação moral, tortura psicológica,  e por haver diversos policiais militares na delegacia conduzindo ocorrências percebendo-se o descontentamento e de todos em ver seu colega de farda em pleno exercício de suas atividades legais, o oficial optou, por questão de legítima defesa e para preservar sua integridade física de todos como dos demais ali presentes retirar o sargento Wendel da delegacia.

Estranhamente, um civil que trabalha no SAMU, chamado de Lourenço (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), segundo informações do tio do cidadão infrator, acompanhou toda a ocorrência na delegacia, inclusive o preenchimento do B.O. e do Relatório de Ocorrência.

Ainda que a ordem de prisão fosse legal, o direito de ser recolhido em estabelecimento prisional adequado e próprio está consagrado n art. 82, § 2º, da Lei de Execução Penal. Tais disposições estão ainda no art. 295 e 296 do Código de Processo Penal, no art. 242 do Código de Processo Penal Militar e no parágrafo único do art. 74 da Lei complementar 164/2006, que trata do Estatuto dos Militares do Estado do Acre.

Por questão de legítima defesa ao sargento PM James Wendel, o mesmo foi recolhido para o ambiente adequado em vista da sua profissão, após comunicação ao Comandante Geral da PMAC, ao Secretário de Segurança Pública e ao Secretário de Policia Civil, principalmente a partir do momento em que delegados que não estavam de plantão começaram a chegar à DEFLA exaltados, de bermuda e acirrando os ânimos.

A sociedade acriana, no Ministério Público, a Secretária de Segurança e as demais instituições pertinentes não podem admitir que um profissional cumpra o seu dever, autue cidadão infrator ao ser clamado pelo cidadão de bem e, no mesmo ato, seja transformado em criminoso e tenha a vida posta em risco por alguém que ocupe cargo tão importante como o de delegado de polícia civil.


Isaque Félix Ximenes
Presidente da AME/AC

Um comentário:

  1. Parabens a todos militares que participaram deste ato de companheirismo,militar tem que ir para caserna não mofar com marginais como queria este delegado. sou militar do estado de alagoas e gostaria muito de uns cel's deste calibre. Baixou a bola deste delegado e deu moral a tropa.

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