SOBRE OS ABUSOS DE AUTORIDADE COMETIDOS POR DELEGADOS DE
POLICIA CIVIL CONTRA POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
A Associação
dos Militares do Estado do Acre (AME/AC) formaliza veemente repúdio ao abuso de
autoridade cometido pelo delegado de polícia civil, Leonardo Santa Bárbara,
quando de forma inconsequente, sem respaldo legal tentou submeter a prisão, em
uma das celas da Central de Flagrantes, o sargento Wendel, que encontrava-se em
pleno exercício de suas funções, desenvolvendo suas atividades de acordo com a
legislação em vigor. E ainda, para tentar intimidar, convidou para a delegacia
outros colegas delegados, que estavam de folga, que compareceram trajando
bermudas e com tom ameaçador intimidavam, constrangiam, coagiam e torturaram
psicologicamente o policial militar. A
ação do delegado e seu colegas visa, tão somente, satisfazer vaidades pessoais.
Para entender
o caso: no dia primeiro de março o sargento James Wendel Caetano da Silva, do
4º BPM, com mais de 12 anos de efetivo serviço, de comportamento exemplar, foi
acionado pelo CIOSP para atender uma ocorrência de trânsito envolvendo 3
veículos, sendo o causador do acidente o senhor James Vasconcelos do Rego, que
conduzia a motocicleta CG 125 FAN.
Na UPA, após o
atendimento médico ao cidadão infrator, o Sargento PM James Wendel perguntou
várias vezes se o cidadão queria fazer o teste bafomêtrico; mas exercendo seu
direito, recusou-se a fazê-lo, na presença inclusive de testemunhas, como por
exemplo, os condutores Márcio e Ricardo, cujos veículos foram atingidos pelo
cidadão infrator no acidente. Como o referido rapaz apresentava visível
sintoma de embriaguez alcóolica (olhos avermelhados, hálito etílico, repetição na fala e fala
desconexa), diante à recusa o policial informou que teria que preencher um relatório
e conduzi-lo à delegacia com base no Artigo 306 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
Cerca de
quatros horas após a ocorrência, na Delegacia de Flagrantes (DEFLA) o Delegado
Leonardo Santa Bárbara determinou ao sargento que fizesse o exame etilomêtrico
no condutor então já entregue aos cuidados da polícia civil. Logicamente, o
Sargento recusou-se a fazer o exame, pois o procedimento é para ser feito no
momento da autuação, da abordagem, e não tanto tempo após, notadamente porque o
condutor embriagado já estava na custódia da polícia civil, que já o tinha
recebido e o policial militar já tinha finalizado o boletim de ocorrência e o
Relatório de Embriaguez.
Nesse momento
o delegado Leonardo Santa Bárbara deu voz de prisão ao Sargento PM James
Wendel, apontou-lhe uma pistola em direção ao rosto. O Delegado negou ainda a
presença de advogado para assistir o policial militar, bem como a presença de
superior oficial para acompanhar o caso. Por fim, ainda ameaçou por o policial
militar em uma cela comum, em desrespeito à legislação militar, negando o
pedido do Tenente R. Carneiro de conduzir o Sargento PM James Wendel ao Comando
Geral da PMAC, expondo o profissional a perigo.
Diante à
complexidade que foi dado pelo delegado ao caso, o oficial superior de serviço,
TC PM Márcio, se deslocou à DEFLA para acompanhar o policial, como é de praxe,
chegando ao local percebeu que havia flagrante violação de direito do policial,
que o delgado Leonardo cometia abuso de autoridade, coação moral, tortura
psicológica, e por haver diversos
policiais militares na delegacia conduzindo ocorrências percebendo-se o descontentamento
e de todos em ver seu colega de farda em pleno exercício de suas atividades
legais, o oficial optou, por questão de legítima defesa e para preservar sua
integridade física de todos como dos demais ali presentes retirar o sargento
Wendel da delegacia.
Estranhamente,
um civil que trabalha no SAMU, chamado de Lourenço (Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência), segundo informações do tio do cidadão infrator, acompanhou
toda a ocorrência na delegacia, inclusive o preenchimento do B.O. e do Relatório
de Ocorrência.
Ainda que a ordem de prisão fosse legal, o direito de ser
recolhido em estabelecimento prisional adequado e próprio está consagrado n
art. 82, § 2º, da Lei de Execução Penal. Tais disposições estão ainda no art.
295 e 296 do Código de Processo Penal, no art. 242 do Código de Processo Penal
Militar e no parágrafo único do art. 74 da Lei complementar 164/2006, que trata
do Estatuto dos Militares do Estado do Acre.
Por questão de legítima defesa ao sargento PM James Wendel,
o mesmo foi recolhido para o ambiente adequado em vista da sua profissão, após
comunicação ao Comandante Geral da PMAC, ao Secretário de Segurança Pública e
ao Secretário de Policia Civil, principalmente a partir do momento em que
delegados que não estavam de plantão começaram a chegar à DEFLA exaltados, de
bermuda e acirrando os ânimos.
A sociedade acriana, no Ministério Público, a Secretária de
Segurança e as demais instituições pertinentes não podem admitir que um
profissional cumpra o seu dever, autue cidadão infrator ao ser clamado pelo
cidadão de bem e, no mesmo ato, seja transformado em criminoso e tenha a vida
posta em risco por alguém que ocupe cargo tão importante como o de delegado de
polícia civil.
Isaque Félix Ximenes
Presidente da AME/AC
Parabens a todos militares que participaram deste ato de companheirismo,militar tem que ir para caserna não mofar com marginais como queria este delegado. sou militar do estado de alagoas e gostaria muito de uns cel's deste calibre. Baixou a bola deste delegado e deu moral a tropa.
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