quarta-feira, 12 de março de 2014

CIDADE DO BOBO: Sebastião mais uma vez engana os militares

Mais uma mentira. Em meados de março de 2012, durante uma formatura geral no Teatro Plácido de Castro, Sebastião Viana prometeu 2600 unidades habitacionais na cidade do povo para policiais civis e militares, e bombeiros militares. Na mesma ocasião disse que os militares que ganhassem até 10 salários mínimos poderiam participar do programa: R$ 724,00 X 10 = R$ 7.240,00 (atualmente). Depois de muitas mentiras e da prisão do ex-secretário de habitação Aurélio Cruz preso na operação G7 nada mais é a mesma coisa.

Veja o link abaixo, retirado do sítio Agência de Notícias, que comprova a mentira do Sebastião: http://www.agencia.ac.gov.br/noticias/acre/policiais-civis-militares-e-bombeiros-terao-acesso-a-moradias-da-cidade-do-povo

Decorridos quase dois anos após a promessa inicial quase tudo mudou, inclusive a participação de policiais e bombeiros militares no programa. Foi publicado na rede social um relatório preciso tratando da reunião da AME, APRABMAC e Secretário de Habitação Rostênio Pereira de Souza, ocorrida no último dia 7 de março. O teor do relatório das associações, em linguagem sóbrea e descritiva, comparadas com outras informações que o Blog teve junto ao comando, à operadores da SEHAB e à própria cúpula palaciana, nos dá um mapa pessimista da realidade.

Não existem mais 2600 casas para PM, CBMAC e Polícia Civil. Nunca existiu. Foi aprovada uma lei para regularizar a participação de todos os servidores públicos no Programa Cidade do Povo. As 2600 casas agora são para concorrência entre todos os servidores públicos do estado, pois segundo a PGE a reserva prometida e anunciada pelo governador é ilegal.

A questão do limite máximo de renda para participar também não é como foi anunciada pelo governador Sebastião Viana. Ele havia anunciado que até 10 salários mínimos poderia participar (R$ 7.240,00). Só que a “faixa 3” tem como teto a renda familiar máxima de R$ 5.400,00. Salário bruto acima deste valor exclui o policial e o bombeiro militar.

A “faixa 2” tem como piso R$ 1.601,00 e como teto R$ 3.250,00. A “faixa 1” não se aplica aos militares (até R$ 1.600,00) Até agora oficialmente só quem fez manifestação de interesse foram militares estaduais e saúde. Será reaberto o processo de manifestação de interesse, visando abranger servidores públicos novos, inclusive os novos soldados policiais e bombeiros. Mas não só por isso, será reaberto a manifestação de interesse porque o governo não processou os dados de nenhuma das anteriores, em desrespeito total ao militar, às associações e ao próprio comando da PM e do Corpo de Bombeiros (o último cadastro foi feito pelos comandos).

Não procede a alegação de que o governo tem encontrado dificuldade das empresas privadas se interessarem a construir as casas da Cidade do Povo por causa do preço subsidiado, que limitará os ganhos da iniciativa privada. Ora, se o DERACRE fará a infraestrutura e terraplanagem, então o custo de produção por unidade ao empresário também será menor. Após quase dois anos do lançamento do programa, com toda a pompa, os modelos de casa a serem construídas ainda serão apresentadas ao governo para aprovação! O ex-secretário de habitação Aurélio Cruz foi demitido porque teria desmentido o governador ao dizer que não se entregariam casas no primeiro semestre de 2014. O atual secretário diz a mesma coisa, só que agora com o aval do governador: “a construção das casas é uma coisa (final de 2014), já a entrega não tem data, pois depende do término de todos os equipamentos públicos. Todo o projeto cidade do povo termina em 2015”. Outra mentira é a suposta facilidade para aprovação do financiamento para os militares. Segundo o próprio Secretário Rostênio quem aprova o cadastro a partir da manifestação de interesse é a instituição financeira, caixa econômica e banco do Brasil. Pelo relatório das associações nos formatos “faixa 2” e “faixa 3” a empresa negocia tudo e depois o banco aprova ou não. O governo estaria, nas palavras do comissionado, trabalhando para que a Caixa Econômica e o Banco do Brasil financiem 100% do bem imóvel para o servidor, pois em geral se financia no máximo 90%, sendo que 10% o comprador precisa pagar de entrada. Ainda segundo o relatório “o Interessado não pode ter pendências financeiras no nome. Minha Casa, Minha Vida é feito para quem não tem casa. Se o banco buscar o CPF no registro de imóveis e tiver bem registrado será reprovado”.

FOI APROVADA A LEI ESTADUAL 2839 DE 8 DE JANEIRO DE 2014, QUE REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS NO CIDADE DO POVO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 9 DE JANEIRO DE 2014 (N.º 11.218): Abaixo estão alguns trechos da lei que regulamenta a cidade do povo e os servidores públicos: Art. 1° O Poder Executivo fica autorizado a instituir o Programa Habitacional do Servidor Público do Estado do Acre - PHSPAC, destinado a incentivar a produção e a aquisição de moradia por servidores civis e militares no âmbito do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”. § 1º Para concretização desta lei, serão utilizados dois mil e seiscentos lotes urbanos localizados na “Cidade do Povo”, CUJAS UNIDADES RESIDENCIAIS SERÃO VENDIDAS PREFERENCIALMENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS das seguintes áreas de atuação estatal conforme respectivo quantitativo:

I – DOIS MIL LOTES, destinados à construção de unidades residenciais para interessados com renda familiar correspondente à Faixa 2, do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, sendo: a) cento e sessenta e três (163) lotes destinados aos servidores aposentados/pensionistas (ACREPREVIDÊNCIA – observação do Blog); b) cento e treze (113) lotes destinados aos servidores da área da saúde; c) trezentos e oitenta e sete (387) lotes destinados aos servidores da área da educação; d) cento e oitenta e seis (186) lotes destinados aos servidores da área da segurança pública; e e) mil cento e cinquenta e um (1151) lotes destinados aos servidores de qualquer área de atuação do Estado. II – seiscentos (600) lotes, destinados a construção de unidades residenciais para interessados com renda familiar correspondente à Faixa 3, do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, sendo: a) vinte (20) lotes destinados aos servidores aposentados/pensionistas; b) doze (12) lotes destinados aos servidores da área da saúde; c) quarenta e nove (49) lotes destinados aos servidores da área da Educação; d) setenta e nove (79) lotes destinados aos servidores da área da Segurança Pública; e e) quatrocentos e quarenta (440) lotes destinados aos servidores de qualquer área de atuação do Estado. Art. 2º Para habilitar-se à aquisição dos lotes e/ou das unidades residenciais de que trata esta Lei, o servidor público interessado deverá atender aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – enquadramento nas faixas de renda 2 e 3, conforme o caso;

II – ser servidor civil ou militar em caráter efetivo e estável, com mínimo de três anos de efetivo exercício;

III – não possuir imóvel urbano em nome próprio;

IV – não ter recebido auxílio anterior para aquisição de moradia; e

V – comprovar a obtenção financiamento habitacional para aquisição de sua moradia, junto a uma das Instituições Financeiras oficiais executoras do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”, equivalente à respectiva faixa de renda, conforme as regras estipuladas pelo referido Programa. § 1º O disposto nos incisos III e IV aplica-se também ao cônjuge ou convivente do servidor. § 2º Não será considerado atendido o requisito constante do inciso III, do caput, caso a propriedade anterior de imóvel urbano tenha sido alienada há menos de um ano da publicação desta lei. Art. 3º A seleção dos servidores públicos civis e militares interessados na aquisição dos lotes e/ou das unidades residenciais de que trata esta lei será realizada pela Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB, que deverá expedir Edital para publicidade dos critérios e procedimentos relativos ao processo de inscrição, seleção e convocação dos interessados. § 1º Os interessados que se inscreverem no prazo estipulado pelo edital e que comprovarem o atendimento dos requisitos cumulativos estipulados no art. 2º, serão considerados habilitados pela SEHAB e classificados em ordem decrescente de precedência para a aquisição da unidade residencial, de acordo com os seguintes critérios:

I – primeiro, os servidores públicos com alguma deficiência;

II – segundo, os servidores públicos que morem com dependentes ou parentes com deficiência física ou mental, desde que grau de parentesco seja até terceiro grau; e


III – por último, os demais servidores públicos, classificados sequencialmente pela maior idade. Conclusão: o secretário não sabe tudo da lei, pois disse às associações que seria reaberto a inscrição aos novos soldados, mas a lei exige ao menos 3 anos de servidor público, seja civil ou militar (artigo 2, inciso II). “Era uma casa muito engraçada, não tinha teto, não tinha nada. Ninguém podia entra nela não, porque na casa não tinha chão.”

Um comentário:

  1. O governo já nos enganou com as promessas das casas. Com isso os nossos representantes (AME, DEP. MAJ ROCHA E OUTROS) devem FICAR ALERTA! para o governo não nos enganar também nas NEGOCIAÇÕES SALARIAIS, que têm prazo até o mês de abril/14, antes das eleições de outubro/14. Sabemos que com as alagações que o Estado enfrenta, não é o momento adequado para colocar o "bloco na rua" e reivindicar, mas temos que ter cuidado com o governo, pois ele poderá aproveitar esta situação de alagação, como álibi para nos enganaaaaarrrr...! O aumento para ele e os seus secretários ele já deu em 2013, lembram??

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