Por Abrahão Pupio, retirado do FaceBook
A APRABMAC, através da diretoria e da assessoria jurídica
acaba de obter uma importante vitória com relação ao concurso do Corpo de
Bombeiros em andamento.
Após conseguir provar que a SGA aproveitou 4 homens para 4 vagas que
inicialmente eram de mulheres na regional II Baixo Acre, nós juntamos o Edital
do Concurso CBMAC 2006 (previa a substituição de homens por mulheres e
vice-versa em caso de falta de candidatos aptos), a lei de fixação do efetivo
do CBMAC (prova que nosso quadro prevê 1.757 bombeiros, mas somente temos 318)
e outros documentos fartamente já trabalhados pela associação das praças nas
negociações salariais desde 2011.
Daí, protocolamos um Mandado de Segurança produzido pela associação e revisado
e assinado pela Assessoria Jurídica, no Tribunal de Justiça. A relatora
Desembargadora Regina Ferrari concedeu a liminar que dá o direito ao candidato
do cadastro de reservas ANTONIO SALOMÃO SOUSA DE ALMEIDA a ingressar no CFSD BM
2013, EM 1 DAS VAGAS INICIALMENTE DE MULHERES NO BAIXO ACRE, A EXEMPLO DO QUE
FOI CORRETAMENTE FEITO EM BENEFICIO DA SOCIEDADE PARA 4 CANDIDATOS TAMBÉM DA
REGIONAL II.
Agora é a PGE, SGA e o Governo do Estado usarem bom-senso e não fazer recurso
protelatório para cassar a liminar, tendo em vista que a própria SGA deu o
direito quando fez o que a associação e o próprio comando já pediam: convocar
homens para vagas de mulheres não preenchidas!!!
Por outro lado isso também mostra a existência do CADASTRO DE RESERVAS!
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