terça-feira, 19 de novembro de 2013

Roberto Duarte e Advogados Associados perdem ação na justiça que beneficiaria inativos da PM e do Corpo de Bombeiros

Perdendo mais uma. Enquanto os advogados do Corpo de Bombeiros, Silva e Frota, somam vitórias, os advogados da banca Roberto Duarte e Advogados Associados se lamuriam por perder mais uma ação na justiça.

O mandado de segurança nº 39.836 - AC, que tratava sobre a extensão do Prêmio Anual de Valorização de Atividade Militar (VAM) aos inativos e pensionista, foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, “o prêmio não incorpora ao vencimento do servidor, estando o seu pagamento condicionado à existência e manutenção das circunstâncias especiais que assim o justifiquem”.

Os militares que estavam à frente da questão acreditam que o direito é líquido e certo uma vez que a Lei Complementar nº 197/2009 não trata de metas a serem cumpridas pelos policiais militares da ativa e que a maneira como está sendo realizada o VAM é um forma de discriminação com os inativos e pensionistas e que não se conformam com a decisão que não deixa mais margem para recursos.

Preocupação

Um dos pontos que causa preocupação nos militares é o fato de que o recurso do mandado de segurança impetrado por Roberto Duarte não trazer qualquer argumento novo, ou seja, a banca de advogados não trabalhou para melhorar ou adicionar novos argumentos ao recurso, que chegou ao STJ da mesma forma que saiu do Tribunal de Justiça do Acre.

- O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental, escreveu o ministro Mauro Campbell.

A questão abre a desconfiança de que outros casos de militares possam vir a ter o mesmo fim. A banca de advogados é responsável por ações que tem policiais e bombeiros militares como réus e que precisam de toda atenção e cuidados na produção de novos argumentos e sustentação de elementos positivos para absolvição. Se algum caso criminal tomar o mesmo rumo que o mandado de segurança dos inativos e pensionistas tomou, poderá significar condenação para o PM e Bombeiro. É preciso que os associados da AME fiquem de olho para que casos de perda de prazo para os recursos não aconteçam, e não somente isso, é preciso que os processos sejam acompanhados de perto e que os argumentos dos advogados sejam discutidos com os associados.

A banca de advogados assinou um contrato que custará aos cofres da AME cerca de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e o serviço deve ser condizente com esse valor.


Confira o processo: AQUI.
Procure os documentos na aba (link) "Decisões".

Dados dos processos


PROCESSO
RMS 39836UF: ACREGISTRO: 2012/0263749-0
NÚMERO ÚNICO0000567-13-2012.8.01.0000
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAVOLUMES: 1APENSOS: 0

3 comentários:

  1. Lamentável pq é algo realmente importante para os inativos! Tem que ser apurado a responsabilidade dos Advogados ai, já que segundo a reportagem o Ministro Mauro disse isso!

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  2. Essas bancas de advogados tem que ter mais responsabilidades com os militares que pagam pouquinhos para eles...

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  3. Essa bancada é uma comédia, perderam o prazo do recurso do sgt Cavalcante do transito, e o policial foi exonerado, expulso da corporação, e ainda tem q cumprir pena. E pra completar, o AcrePrevidencia nao ker dar o direito da esposa do policial de receber os dias de esteve na corporação. Essa bancada é uma vergonha.

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