Ac24Horas
Dois meses depois da morte do sargento da Polícia Militar Cleiton Lima
de Aquino, baleado durante uma tentativa de assalto à loja City Lar, no segundo
Distrito de Rio Branco, no mês de setembro, o governo do Acre resolveu
homologar a concessão de Pensão ao beneficiário Hiago Silva de Aquino, filho do
Policial Morto, na proporção de 50% do salário de Policial Militar.
O policial estava na loja no momento em que um jovem, que usava
uniforme escolar, entrou e anunciou o assalto. Houve troca de tiros, e Cleiton
Aquino foi ferido no abdômen. O assaltante identificado como Jeferson Araújo
morreu no local.
Confira o Decreto:
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.598 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual; combinado com
o art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41/03, que altera o art. 42 §
2º,
da Constituição Federal de 1988; e ainda os arts. 7º, inciso I, 9°, §
1°,
36 e 39 da Lei Complementar nº 04/81, e ainda com o art. 146 da Lei
Complementar n° 164/2006; e
CONSIDERANDO os documentos acostados ao Processo n° 0023107-
4/2013 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do
Diretor-
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo
encontra-se regularmente instruído com base na Legislação vigente,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a concessão da Pensão Policial Militar, ao
beneficiário
HIAGO SILVA DE AQUINO, na condição de filho, do Ex – 3º SGT PM RG
3364 CLEITON LIMA DE AQUINO, falecido no dia 5 de setembro de 2013,
na proporção de 50% (cinquenta por cento), conforme Portaria n°
020/SEMIP
de 4 de outubro de 2013, da Polícia Militar do Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 8 de novembro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Eu entendi direito?? O filho só tem direito a 50% do salário do pai??,,,,,, por que não 100%?
ResponderExcluirDe acordo com a legislação vigente, 50% vai para o conjuge e 50% para os filhos (até completares a maioridade civil).
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