segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Dois meses depois de PM morrer tentando evitar assalto em loja, governo do Acre concede pensão para filho

Ac24Horas

Dois meses depois da morte do sargento da Polícia Militar Cleiton Lima de Aquino, baleado durante uma tentativa de assalto à loja City Lar, no segundo Distrito de Rio Branco, no mês de setembro,  o governo do Acre resolveu homologar a concessão de Pensão ao beneficiário Hiago Silva de Aquino, filho do Policial Morto, na proporção de 50% do salário de Policial Militar.

O policial estava na loja no momento em que um jovem, que usava uniforme escolar, entrou e anunciou o assalto. Houve troca de tiros, e Cleiton Aquino foi ferido no abdômen. O assaltante identificado como Jeferson Araújo morreu no local.

Confira o Decreto:

ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.598 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual; combinado com
o art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41/03, que altera o art. 42 § 2º,
da Constituição Federal de 1988; e ainda os arts. 7º, inciso I, 9°, § 1°,
36 e 39 da Lei Complementar nº 04/81, e ainda com o art. 146 da Lei
Complementar n° 164/2006; e
CONSIDERANDO os documentos acostados ao Processo n° 0023107-
4/2013 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Diretor-
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo
encontra-se regularmente instruído com base na Legislação vigente,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a concessão da Pensão Policial Militar, ao beneficiário
HIAGO SILVA DE AQUINO, na condição de filho, do Ex – 3º SGT PM RG
3364 CLEITON LIMA DE AQUINO, falecido no dia 5 de setembro de 2013,
na proporção de 50% (cinquenta por cento), conforme Portaria n° 020/SEMIP
de 4 de outubro de 2013, da Polícia Militar do Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 8 de novembro de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

2 comentários:

  1. Eu entendi direito?? O filho só tem direito a 50% do salário do pai??,,,,,, por que não 100%?

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    Respostas
    1. De acordo com a legislação vigente, 50% vai para o conjuge e 50% para os filhos (até completares a maioridade civil).

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