Caros senhores (as) militares,
Enviaram-nos e-mails pedindo para que modifiquemos a
publicação de ontem, 26, que tratava sobre o Prêmio Anual de Valorização da
Atividade Militar, mais conhecido como VAM. De acordo com alguns e-mails e
comentários, o mês no qual se daria o pagamento era julho e não junho como
informado e o valor não é mais R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), mas um
valor um pouco maior.
A quem interessar possa:
1 – O mês especificado na LeiComplementar 197 de 23 de julho de 2009, em seu artigo 4º, deixa bem claro que
o benefício tem a previsão de ser pago em junho e dezembro, dentro dos
critérios definidos em Decreto do Poder Executivo;
2 – Quanto ao valor do benefício,
vamos estudar melhor o caso;
3 – O Decreto do Poder Executivo
de nº 4.912 de 25 de dezembro de 2009 especifica o pagamento em julho, contudo,
deveria servir apenas para explicar os critérios para se obter o benefício, a
que os comandantes chamam de metas, a especificação do mês é da Lei
Complementar que é superior ao decreto;
4 – Na Lei Complementar, não se
coloca a questão como algo de caráter eventual e não obrigatório como descrito
no decreto;
5 – Os critérios definidos no
Decreto são: a) redução da taxa de homicídios; b) apreensão de drogas; c)
apreensão de armas; d) e redução de crime de roubo;
6 – Caso a comissão destinada a
avaliação dos índices entenda que as instituições não chegaram a 90% das metas
traçadas, os militares perdem o benefício.
7 – Essas metas são injustas: a)
a PM e Corpo de Bombeiros não possuem bola de cristal para saber onde e quem
vai cometer homicídios. No Acre, a maioria dos assassinados acontece dentro de
casa, entre amigos ou disputas pelo tráfico de drogas; b) Os assassinatos são
frutos de mazelas sociais que envolvem saúde e educação, além da presença do
Estado através de programas e projetos sociais como incentivos ao primeiro
emprego e atividades desportivas; c) Apreensão de armas e drogas é que mais a
PM faz; d) A questão do crime de roubo é similar à questão dos homicídios.
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