ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DO ACRE - AME/AC
DIRETORIA EXECUTIVA
EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
ADVOCATÍCIOS
Tipo de Seleção: Melhor proposta julgada pela
Assembleia Geral
Data da Assembleia: 12 de julho de 2013
Horário da abertura: 16h
Local: Colégio Estadual Armando Nogueira – CEAN
A
Associação dos Militares do Estado do Acre, sociedade civil de direito privado,
sem fins lucrativos, com sede na Praça da Revolução Coronel Plácido de Castro,
nº 70, Bairro Centro, Rio Branco, CEP 69900-078, torna público para
conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará
realizar seleção de Banca de Advogado na modalidade de aprovação em Assembleia.
Apesar da inexigibilidade de processo licitatório
para contratação de serviços técnico/especializados pelas entidades privadas,
mas visando dar transparência em nossas ações, primando pela legalidade,
probidade administrativa, isonomia, impessoalidade, moralidade, igualdade,
publicidade, vinculação ao instrumento convocatório, resolveu-se adotar este
instrumento que norteará a seleção dos serviços advocatícios a serem
contratados.
Este edital poderá ser retificado, pela contratante, em
parte até a data final de envio das propostas, caso exista a necessidade de
inclusão de elementos pertinentes e que estejam omissos. O encaminhamento da proposta
pelos proponentes não gera obrigação de indenização caso não venham a ter suas
propostas aceitas pela AME (CONTRATANTE).
Havendo
a necessidade de retificação deste edital, será comunicado através do SITE: www.ameac.com.br.
1. DO
OBJETO
1.1 Esta seleção na modalidade de apresentação
de propostas e sujeita à aprovação em Assembleia-Geral, tem por objeto a
contratação, pela Associação dos Militares do Estado do Acre –
AMEAC, através de sua
Diretoria Executiva, de pessoa jurídica para prestar serviços jurídicos
especializados de advocacia perante a Administração Pública do Estado do Acre, Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, com
atuação em todas as instâncias dos Tribunais sediados no Estado do Acre, Superior Tribunal de Justiça e Supremo
Tribunal Federal conforme este Edital. Deve estar cobertos na proposta o
acompanhamento e defesa administrativa junto a procedimentos administrativos na
seara de instituições militares, junto ao Departamento Estadual de Trânsito e a
órgãos com poder de polícia, fiscalização e competência para aplicação de
penalidade de multa.
2. DOS
SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
2.1
Ajuizamentos de ações, elaboração e apresentação de defesa em todas as esfera,
em qualquer peça judicial necessária à defesa da CONTRATANTE e de seus ASSOCIADOS,
comparecimento em audiências, sustentações orais, praticando todos os atos que
se fizerem necessários à plena defesa dos direitos da CONTRATANTE e de seus
ASSOCIADOS, estando ambos na condição de autores, ré, assistente, oponente,
incluindo-se, também, elaboração e apresentação de defesa e outros atos
necessários de manifestações técnico-jurídicas no âmbito administrativo, que
envolvam todas as áreas do Direito, em ação especial Cível, criminal,
Trabalhista, Constitucional, Tributária e Previdenciária.
2.2 Os serviços contratados serão realizados sem
exclusividade, porém a CONTRATADA adotará, em suas rotinas, ações que visem garantir
a eficiência na prestação do serviço, de forma que não venha haver prejuízos
para a CONTRATANTE e seus SÓCIOS.
2.3 Os serviços especificados neste edital não excluem
outros similares que porventura se façam necessários para sua boa execução.
3. DAS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame, as sociedades de
advogados com personalidade jurídica, devidamente registradas na Ordem dos
Advogados do Brasil, na forma da Lei nº 8.906, de 04.07.94 (Estatuto da Ordem
dos Advogados do Brasil) e do Provimento nº 23, de 23.11.65, do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 3.1.1 Como requisito para participação do processo
seletivo, o interessado deverá manifestar que conhece e cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências do presente edital; 3.1.2 A
apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação
e proposta sujeitará o interessado à exclusão imediata do certame; 3.1.3 Os interessados arcarão com todos os custos
decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas; 3.1.4
No ato da contratação, o interessado vencedor deverá
possuir escritório no Estado do Acre, Cidade de Rio Branco, com no mínimo 06
(seis) advogados registrados na OAB local.
3.2 É vedada a participação nesta licitação de
sociedades de advogados que: 3.2.1
Estejam sob processo
de falência, concordata, dissolução, liquidação ou Recuperação Judicial
ou Extrajudicial; 3.2.2 Possuam como sócio ou empregado advogado que tenha
prejudicado a CONTRATANTE, na qualidade de seu representante legal, por
negligência, preclusão ou inércia processual; 3.2.3 Possuam sócios, associados
e/ou profissionais com precedente de demanda judicial contra CONTRATANTE, na
condição de parte, assistente, oponente, terceiro interessado, representante
e/ou profissional constituído.
4. DA
REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Os interessados deverão enviar suas propostas para
a sede da AMEAC no prazo estipulado nesse edital;
4.2 Estarão habilitados, e suas propostas serão
submetidas a apreciação em Assembleia Geral, os interessados que entregarem
suas propostas no local acima, nas datas e horários a seguir: 4.2.1 Início do
recebimento das propostas dia 12 de junho de 2013, no horário das 07h30min às 12h
e das 14h às 16h30min; 4.2.2 data final para recebimento de propostas, dia 28
de junho de 2013 às 16h30min.
5. DA
ENTRAGA, GUARDA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTA
5.1 Da data de abertura até a data final do
recebimento das propostas, os interessados poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
5.2 As propostas deverão ser entregues na sede da
Contratante em um envelope fechado, através de ofício que será formalizado com
protocolo com data de recebimento e assinatura do recebedor.
5.3 Poderão receber as proposta o Presidente, o
Tesoureiro e a Secretária da Contratante.
5.4 Os envelopes contendo as propostas ficarão
guardados dentro da uma gaveta do armário porta arquivo da entidade.
5.5 Os envelopes contendo as propostas só poderão ser aberto
após às 16h30min. do dia 28 de junho de 2013.
5.6 As propostas serão apresentadas em Assembleia
Geral pela Diretoria Executiva da Contratante, no dia 12 de julho de 2013, a
partir das 16h, no Auditório da Escola Estadual Armando Nogueira – CEAN, localizada
na Estrada Dias Martins, km 03.
5.7 Não será disponibilizado aos proponentes, no
decorrer da Assembleia Geral, espaço para apresentação ou divulgação de
propostas.
6. DAS
PROPOSTAS
6.1 As propostas deverão conter especificações claras,
completas e minuciosas dos serviços oferecidos.
6.2 Declaração expressa de que nos preços cotados
estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o
serviço ofertado.
6.3 Somente a
Banca de Advogados vencedora deverá encaminhar à Diretoria da Contratante, após
a aprovação em Assembleia Geral, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, duas
(duas) cópias originais da proposta, ajustada ao preço vencedor ofertado, digitada
em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, para que seja
celebrado o contrato mediante assinaturas dos representantes da CONTRATANTE E
CONTRATADA.
6.4 As
propostas deverão conter preço mensal e anual, em algarismos e por extenso. Ocorrendo
divergências entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
6.5 Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada,
seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a
modificação dos seus termos originais.
6.6 Todos os valores, preços e custos da proposta terão
como expressão monetária a moeda corrente nacional.
6.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem
não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais
licitantes, não sendo aceitas propostas de prestação de serviços parciais.
6.8 É vedada qualquer indexação de preços por índices
gerais ou que reflitam variação de preço.
7. DA
CONTRATAÇÃO
7.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será
celebrado Contrato entre a Associação dos Militares do Estado do Acre (CONTRATANTE)
e a Banca Vencedora (CONTRATADA), de acordo com a legislação vigente, com
vigência de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual período, na
forma de contrato sujeito à aprovação da Assembleia Geral, para assinar o
Contrato, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
da notificação formalizada, para comparecer à Administração.
7.2 Se a Banca vencedora no momento da assinatura do
contrato não apresentar os requisitos necessários constantes no presente edital
e/ou em caso de desistência a contratante passará analisar a segunda e, se
necessário a terceira melhor proposta eleita na Assembleia Geral.
8. DAS
PROIBIÇÕES
8.1 A CONTRATADA fica proibida de veicular publicidade
acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia e expressa autorização da
administração da CONTRATANTE.
8.2 Os sócios, advogados associados ou advogados
empregados da contratada ficam proibidos de atuar em qualquer causa em desfavor
da CONTRATANTE e seus ASSOCIADOS durante a vigência do contrato, sob pena de
rescisão e multa de 50% do valor mensal pago a contratada pela contratante.
9. DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que
venham a ser solicitados pela Contratada e entregar, quando da contratação, cópia
material ou virtual do Estatuto da Entidade, das atas e da relação de
Associados mantendo a sua atualização, caso seja necessário para transparência
e a boa realização dos serviços.
9.2 Pagar a importância correspondente à prestação dos
serviços, no prazo previsto no contrato.
9.3 Cumprir e fazer cumprir as “Normas de
Acompanhamento/Execução Contratual”
10. DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir
com zelo e boa-fé as atividades oriundas dos acordos contatuais celebrados com
a contratante.
10.2 Reparar, corrigir ou refazer à sua expensas, no
total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os serviços objeto do Contrato em
que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções.
10.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas neste edital.
10.4. Responder pelas despesas resultantes de
quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou de
quaisquer de seus empregados ou representantes, obrigando-se, outrossim, pelas
responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham
a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
10.5. Cumprir os prazos legais e judiciais
10.6. Os pedidos de reembolso por eventuais gastos na
prestação dos serviços deverão ser comprovados por notas fiscais devidamente
descriminadas e acostadas do expediente gerador.
10.7. Indicar o (s) advogado (s) que especificamente
será o representante do Escritório perante a CONTRATANTE.
11. DO
PAGAMENTO
11.1 O pagamento pelos serviços contratados será
efetuado pela AMEAC (CONTRATANTE), em moeda corrente, por meio de ordem
bancária, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos
serviços, mediante apresentação do correspondente documento de nota fiscal.
11.2 O pagamento não pode passar da data estipulada
acima, salvo por motivo de força maior.
11.3 No ato do pagamento a AME fará retenções fiscais
nos percentuais estabelecidos em leis. (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL).
12. DO
PREÇO E CONDIÇÕES PARA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
12.1
O preço referente ao contrato deve ser fixado mês a mês, que deve ser contado a
partir da data de assinatura do contrato.
12.2
O valor a ser ofertado fica a critério do interessado, fazendo-se necessário
constar na proposta enviada para a contratante, não sendo aceito oferta de
valor diferente após a data estipulada para entrega das propostas.
12.3 O Contrato poderá ser repactuado, observado o
interregno mínimo de um ano, contado a partir da data estipulada para início da
vigência do contrato.
12.4 As alterações dos valores contratuais, em função
da repactuação, serão efetivadas, mediante Termo Aditivo, vedado,
terminantemente, efeito financeiro retroativo do instrumento firmado, sendo
necessário aprovação em Assembleia Geral entre a CONTRATANTE e SEUS SÓCIOS.
13. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1 O prazo de vigência do Contrato decorrente dessa seleção
será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo, no
interesse de ambas as partes (considerando a possibilidade de mudança na
diretoria AME/AC em razão do fim do mandato da atual gestão), ser prorrogado
por igual período, sendo necessária aprovação em Assembleia Geral entre a
CONTRATANTE e SEUS SÓCIOS.
Fonte: Site da AME/AC
Gostaria que a próxima banca de advogados cumpra de forma mais eficaz com suas obrigações (com ética). Que seus representantes e/ou advogados não fiquem twitantdo em quaisquer redes sociais quando estiverem nas audiências. Pois, digo com propriedade que isso não é estranho nas audências, pois aconteceu com amigos meus em ACRELÂNDIA.
ResponderExcluir