terça-feira, 11 de junho de 2013

AME publica edital para contratação de serviços advocatícios

ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DO ACRE - AME/AC
DIRETORIA EXECUTIVA


EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Tipo de Seleção: Melhor proposta julgada pela Assembleia Geral
Data da Assembleia: 12 de julho de 2013
Horário da abertura: 16h
Local: Colégio Estadual Armando Nogueira – CEAN


A Associação dos Militares do Estado do Acre, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Praça da Revolução Coronel Plácido de Castro, nº 70, Bairro Centro, Rio Branco, CEP 69900-078, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar seleção de Banca de Advogado na modalidade de aprovação em Assembleia.
Apesar da inexigibilidade de processo licitatório para contratação de serviços técnico/especializados pelas entidades privadas, mas visando dar transparência em nossas ações, primando pela legalidade, probidade administrativa, isonomia, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório, resolveu-se adotar este instrumento que norteará a seleção dos serviços advocatícios a serem contratados.
            Este edital poderá ser retificado, pela contratante, em parte até a data final de envio das propostas, caso exista a necessidade de inclusão de elementos pertinentes e que estejam omissos. O encaminhamento da proposta pelos proponentes não gera obrigação de indenização caso não venham a ter suas propostas aceitas pela AME (CONTRATANTE).
Havendo a necessidade de retificação deste edital, será comunicado através do SITE: www.ameac.com.br.

1. DO OBJETO
1.1      Esta seleção na modalidade de apresentação de propostas e sujeita à aprovação em Assembleia-Geral, tem por objeto a contratação, pela Associação dos Militares do Estado do Acre – AMEAC, através de sua Diretoria Executiva, de pessoa jurídica para prestar serviços jurídicos especializados de advocacia perante a Administração Pública do Estado do Acre,  Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, com atuação em todas as instâncias dos Tribunais sediados no Estado do Acre,  Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal conforme este Edital.  Deve estar cobertos na proposta o acompanhamento e defesa administrativa junto a procedimentos administrativos na seara de instituições militares, junto ao Departamento Estadual de Trânsito e a órgãos com poder de polícia, fiscalização e competência para aplicação de penalidade de multa.

2. DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
2.1     Ajuizamentos de ações, elaboração e apresentação de defesa em todas as esfera, em qualquer peça judicial necessária à defesa da CONTRATANTE e de seus ASSOCIADOS, comparecimento em audiências, sustentações orais, praticando todos os atos que se fizerem necessários à plena defesa dos direitos da CONTRATANTE e de seus ASSOCIADOS, estando ambos na condição de autores, ré, assistente, oponente, incluindo-se, também, elaboração e apresentação de defesa e outros atos necessários de manifestações técnico-jurídicas no âmbito administrativo, que envolvam todas as áreas do Direito, em ação especial Cível, criminal, Trabalhista, Constitucional, Tributária e Previdenciária.
2.2 Os serviços contratados serão realizados sem exclusividade, porém a CONTRATADA adotará, em suas rotinas, ações que visem garantir a eficiência na prestação do serviço, de forma que não venha haver prejuízos para a CONTRATANTE e seus SÓCIOS.
2.3 Os serviços especificados neste edital não excluem outros similares que porventura se façam necessários para sua boa execução.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame, as sociedades de advogados com personalidade jurídica, devidamente registradas na Ordem dos Advogados do Brasil, na forma da Lei nº 8.906, de 04.07.94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) e do Provimento nº 23, de 23.11.65, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 3.1.1   Como requisito para participação do processo seletivo, o interessado deverá manifestar que conhece e cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do presente edital; 3.1.2   A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o interessado à exclusão imediata do certame; 3.1.3  Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas; 3.1.4 
No ato da contratação, o interessado vencedor deverá possuir escritório no Estado do Acre, Cidade de Rio Branco, com no mínimo 06 (seis) advogados registrados na OAB local.
3.2 É vedada a participação nesta licitação de sociedades de advogados que: 3.2.1  Estejam  sob  processo  de falência, concordata, dissolução, liquidação ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial; 3.2.2 Possuam como sócio ou empregado advogado que tenha prejudicado a CONTRATANTE, na qualidade de seu representante legal, por negligência, preclusão ou inércia processual; 3.2.3 Possuam sócios, associados e/ou profissionais com precedente de demanda judicial contra CONTRATANTE, na condição de parte, assistente, oponente, terceiro interessado, representante e/ou profissional constituído.

4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Os interessados deverão enviar suas propostas para a sede da AMEAC no prazo estipulado nesse edital;
4.2 Estarão habilitados, e suas propostas serão submetidas a apreciação em Assembleia Geral, os interessados que entregarem suas propostas no local acima, nas datas e horários a seguir: 4.2.1 Início do recebimento das propostas dia 12 de junho de 2013, no horário das 07h30min às 12h e das 14h às 16h30min; 4.2.2 data final para recebimento de propostas, dia 28 de junho de 2013 às 16h30min.

5. DA ENTRAGA, GUARDA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTA
5.1 Da data de abertura até a data final do recebimento das propostas, os interessados poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.2 As propostas deverão ser entregues na sede da Contratante em um envelope fechado, através de ofício que será formalizado com protocolo com data de recebimento e assinatura do recebedor.
5.3 Poderão receber as proposta o Presidente, o Tesoureiro e a Secretária da Contratante.
5.4 Os envelopes contendo as propostas ficarão guardados dentro da uma gaveta do armário porta arquivo da entidade.
5.5 Os envelopes contendo as propostas só poderão ser aberto após às 16h30min. do dia 28 de junho de 2013.
5.6 As propostas serão apresentadas em Assembleia Geral pela Diretoria Executiva da Contratante, no dia 12 de julho de 2013, a partir das 16h, no Auditório da Escola Estadual Armando Nogueira – CEAN, localizada na Estrada Dias Martins, km 03.
5.7 Não será disponibilizado aos proponentes, no decorrer da Assembleia Geral, espaço para apresentação ou divulgação de propostas.

6. DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas deverão conter especificações claras, completas e minuciosas dos serviços oferecidos.
6.2 Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o serviço ofertado.
 6.3 Somente a Banca de Advogados vencedora deverá encaminhar à Diretoria da Contratante, após a aprovação em Assembleia Geral, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, duas (duas) cópias originais da proposta, ajustada ao preço vencedor ofertado, digitada em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, para que seja celebrado o contrato mediante assinaturas dos representantes da CONTRATANTE E CONTRATADA.
 6.4 As propostas deverão conter preço mensal e anual, em algarismos e por extenso. Ocorrendo divergências entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. 6.5 Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais.
6.6 Todos os valores, preços e custos da proposta terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.
6.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, não sendo aceitas propostas de prestação de serviços parciais.
6.8 É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais ou que reflitam variação de preço.

7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será celebrado Contrato entre a Associação dos Militares do Estado do Acre (CONTRATANTE) e a Banca Vencedora (CONTRATADA), de acordo com a legislação vigente, com vigência de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual período, na forma de contrato sujeito à aprovação da Assembleia Geral, para assinar o Contrato, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para comparecer à Administração.
7.2 Se a Banca vencedora no momento da assinatura do contrato não apresentar os requisitos necessários constantes no presente edital e/ou em caso de desistência a contratante passará analisar a segunda e, se necessário a terceira melhor proposta eleita na Assembleia Geral.

8. DAS PROIBIÇÕES
8.1 A CONTRATADA fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia e expressa autorização da administração da CONTRATANTE.
8.2 Os sócios, advogados associados ou advogados empregados da contratada ficam proibidos de atuar em qualquer causa em desfavor da CONTRATANTE e seus ASSOCIADOS durante a vigência do contrato, sob pena de rescisão e multa de 50% do valor mensal pago a contratada pela contratante.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada e entregar, quando da contratação, cópia material ou virtual do Estatuto da Entidade, das atas e da relação de Associados mantendo a sua atualização, caso seja necessário para transparência e a boa realização dos serviços.
9.2 Pagar a importância correspondente à prestação dos serviços, no prazo previsto no contrato.
9.3 Cumprir e fazer cumprir as “Normas de Acompanhamento/Execução Contratual”

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
 10.1. Cumprir com zelo e boa-fé as atividades oriundas dos acordos contatuais celebrados com a contratante.
10.2 Reparar, corrigir ou refazer à sua expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os serviços objeto do Contrato em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções.
10.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.
10.4. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou representantes, obrigando-se, outrossim, pelas responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
10.5. Cumprir os prazos legais e judiciais
10.6. Os pedidos de reembolso por eventuais gastos na prestação dos serviços deverão ser comprovados por notas fiscais devidamente descriminadas e acostadas do expediente gerador.
10.7. Indicar o (s) advogado (s) que especificamente será o representante do Escritório perante a CONTRATANTE.

11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento pelos serviços contratados será efetuado pela AMEAC (CONTRATANTE), em moeda corrente, por meio de ordem bancária, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação do correspondente documento de nota fiscal. 
11.2 O pagamento não pode passar da data estipulada acima, salvo por motivo de força maior.
11.3 No ato do pagamento a AME fará retenções fiscais nos percentuais estabelecidos em leis. (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL).

12. DO PREÇO E CONDIÇÕES PARA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
12.1 O preço referente ao contrato deve ser fixado mês a mês, que deve ser contado a partir da data de assinatura do contrato.
12.2 O valor a ser ofertado fica a critério do interessado, fazendo-se necessário constar na proposta enviada para a contratante, não sendo aceito oferta de valor diferente após a data estipulada para entrega das propostas.
12.3 O Contrato poderá ser repactuado, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data estipulada para início da vigência do contrato.
12.4 As alterações dos valores contratuais, em função da repactuação, serão efetivadas, mediante Termo Aditivo, vedado, terminantemente, efeito financeiro retroativo do instrumento firmado, sendo necessário aprovação em Assembleia Geral entre a CONTRATANTE e SEUS SÓCIOS.

13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

13.1 O prazo de vigência do Contrato decorrente dessa seleção será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo, no interesse de ambas as partes (considerando a possibilidade de mudança na diretoria AME/AC em razão do fim do mandato da atual gestão), ser prorrogado por igual período, sendo necessária aprovação em Assembleia Geral entre a CONTRATANTE e SEUS SÓCIOS.

Fonte: Site da AME/AC

Um comentário:

  1. Gostaria que a próxima banca de advogados cumpra de forma mais eficaz com suas obrigações (com ética). Que seus representantes e/ou advogados não fiquem twitantdo em quaisquer redes sociais quando estiverem nas audiências. Pois, digo com propriedade que isso não é estranho nas audências, pois aconteceu com amigos meus em ACRELÂNDIA.

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