quarta-feira, 16 de maio de 2012

AME/AC abre inscrições para a escolha do representante da PM e do Corpo de Bombeiros nas eleições para vereador em Rio Branco



EDITAL/AMEAC 001/2012                   Rio Branco-AC, 14 de maio de 2012.
                                                                
EDITAL PARA PRÉ-INSCRIÇÃO EM PLEBISCITO

 O Presidente da AMEA-AC, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público que estão abertas as PRÉ-inscrições para o PLEBISCITO interno no qual os Militares Estaduais, da ativa ou inativa, independente de posto/graduação e de sexo, mediante voto secreto, elegerão, por maioria relativa dentre os votos apurados, o candidato a ser apresentado formalmente pela AME-AC nos quartéis militares estaduais. Como PRÉ-INSCRIÇÃO deve-se entender que somente após a primeira reunião da Comissão Eleitoral (a ser divulgada em data oportuna, com base nas PRÉ-INSCRIÇÕES) o militar interessado deverá em caráter definitivo optar por participar ou não do PLEBISCITO.
Sem prejuízo de outras regras acordadas em Convenção de Candidatos ao PLEBISCITO, e desde que não reprovadas pela Comissão Eleitoral ou não vetadas pelo Presidente da AME-AC, as normas abaixo regerão o certame:

I-) Os militares candidatos interessados em participar do PLEBISCITO deverão se PRÉ-inscrever, no horário de expediente da AME-AC (8h00min. as 12h00min. e 14h00min. as 16h00min.), entre os dias 15 a 21 de maio de 2012.

II-) No ato da PRÉ-inscrição o militar candidato deverá preencher o requerimento fornecido pela Comissão Eleitoral e entregá-lo junto aos seguintes documentos:
a-) cópia autenticada do documento de identidade militar;
b-) cópia autenticada de comprovante de endereço;
c-) cópia autenticada do título de eleitor;
d-) certidão de quitação com obrigações eleitorais;
e-) certidão negativa de condenação criminal transitado em julgado.

III-) O candidato deverá respeitar todas as normas de conduta estabelecidas em Convenção de Candidatos e pela Comissão Eleitoral (órgão que conterá representantes de todos os militares candidatos ao plebiscito).

IV-) O candidato deverá contribuir para manutenção do bom nível moral durante o prélio eleitoral.

V-) Findo o prazo de Pré-inscrição para as finalidades deste edital, os candidatos que não apresentarem pendências nas documentações solicitadas serão convocados para reunião, ocasião na qual será dado posse à Comissão Eleitoral e na qual se esclarecerá as regras pré-determinadas e, caso necessário, definir-se-á outras normas.
V.1-) Durante a primeira reunião da Comissão Eleitoral será o prazo final para o militar candidato se inscrever definitivamente para ter o nome incluído no PLEBISCITO.

VI-) Em nenhuma hipótese a Diretoria Executiva da AME-AC autorizará gastos envolvendo o patrimônio da Associação com quaisquer dos candidatos ao plebiscito, ainda que depois de eleito e diplomado como vencedor do prélio eleitoral.

VII-) Será excluído do PLEBISCITO, em procedimento sumário, assegurado do contraditório e a ampla defesa, o candidato que não respeitar as normas estabelecidas neste edital, ou pela Comissão Eleitoral, definidas na Convenção de Candidatos ou cometer crime eleitoral.

VIII-) A Comissão Eleitoral será composta pelos:
a-) Presidente da AME-AC;
b-) Pelo Presidente do Conselho Deliberativo da AME-AC;
c-) Pelo Presidente do Conselho Fiscal da AME-AC;
d-) Por um representante designado por cada militar candidato no PLEBISCITO.

IX-) As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por decisão aprovada por maioria relativa de seus membros.

X-) A Comissão Eleitoral será Presidida pelo Presidente da AME-AC. Poderá o mesmo designar quaisquer dos membros das alíneas “b” e “c” do inciso VIII para presidir a Comissão Eleitoral.

XI-) A AME-AC expedirá diploma certificando o Candidato que vencer o PLEBISCITO e o apresentará, inclusive mediante expediente escrito, em todas as OPM’s da cidade de Rio Branco.

XII-) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do PLEBISCITO.



Atenciosamente,



Isaque Félix Ximenes
Presidente da AME/AC


  
FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA O PLEBISCITO CANDIDATURA VEREADOR 2012

Nome completo: _______________________________________________________

CPF: _______________________                 RG: _____________________________

Posto/Graduação: ______________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Lotação: ________________________     Estado Civil: _________________________


OBS.: ANEXAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO INCISO II DESTE EDITAL;
           PREENCHER COM LETRA DE FORMA E LEGÍVEL.

Um comentário:

  1. vamos chamar o cel ramalho, o braga, o cel farney, o cel eugenio pra concorrer kkkkkkkkkkkkk

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