Jorge Viana vai ser ouvido no STF sobre crime eleitoral
15 de maio de 2012 - 11:17:05
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, se manifestou a favor da oitiva do senador do Acre, Jorge Viana [PT] no processo que apura suposta prática dos crimes previstos nos artigos 299 e 350 do Código Eleitoral. Além de Jorge Viana, conforme informações exclusivas apuradas pelo ac24hoas, os empresário Carlos Sasai e Acinaldo “Criu” Pontes serão ouvidos. Eles são acusados de doar recursos financeiros para campanhas eleitorais em desacordo com a legislação vigente. Alega-se ainda que os então candidatos utilizaram os valores recebidos para compra de votos. A advogada Arnete Guimarães também foi citada.
PARA ENTENDER O CASO:
O inquérito foi instaurado para apurar a prática dos crimes previstos nos artigos 299 e 350 do Código Eleitoral por Jorge Ney Viana Macedo Neves (dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita e inserir declaração falsa em documento particular para fins eleitorais).
O inquérito foi instaurado para apurar a prática dos crimes previstos nos artigos 299 e 350 do Código Eleitoral por Jorge Ney Viana Macedo Neves (dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita e inserir declaração falsa em documento particular para fins eleitorais).
Consta que, no dia 1° de outubro de 2010, havia um candidato da Frente Popular fazendo uma lista de eleitores em uma sala do segundo andar do mesmo prédio da Loja Romannel, nos fundos (…). Afirmou-se, ainda: o candidato mantém além da lista de eleitores, um volume grande de dinheiro e cheques, como um caixa dois de campanha.
Conforme narra o Procurador-Geral da República, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, no Habeas Corpus nº 1773-98.2010.6.01.0000, anulou diversas provas produzidas no curso das investigações, iniciadas perante a Justiça Eleitoral daquele Estado. Contra a decisão, interpuseram-se, sucessivamente, embargos de declaração e recurso especial, no que o processo foi remetido ao Tribunal Superior Eleitoral. Ocorrida à diplomação do paciente no cargo de Senador da República, o inquérito veio ao Supremo.
À folha 14, o Juízo Eleitoral determinou o sigilo do inquérito, pois considerou decorrer da publicidade prejuízos à coleta de provas e aos investigados. Em virtude da eleição de Jorge Ney Viana Macedo Neves para o cargo de Senador da República, o Juízo declinou da competência e encaminhou os autos ao Supremo (folha 399). Inicialmente, o inquérito foi distribuído ao Ministro Gilmar Mendes. O ministro pleiteou a expedição de ofício ao Tribunal Regional eleitoral para que encaminhe cópia dos autos; da prestação de contas das eleições de 2010 referente ao candidato Jorge Ney Viana Macedo Neves e ainda, cópias do mandado de segurança n° 1169-40.2010.6.01.0000 sobre diligências de busca e apreensão realizadas e Habeas Corpus sobre acesso aos autos do presente inquérito.
A autoridade policial o ministro pediu o Relatório de Inteligência Policial n° 007/2010; informações acerca do registro de denúncia n° 3069 (fls. 79/80 – enviar cópia), tendo em vista ter sido determinada a expedição de mandado de verificação no local para averiguação dos fatos.
ACOMPANHE O PROCESSO AQUI
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