Estado terá que pagar indenização de R$ 150 mil à família de policial civil morto em serviço
Constatado que o acidente que vitimou o policial não foi causado por ato de irresponsabilidade dele, resta configurada a responsabilização do Estado pela morte do agente.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, majorar para R$ 150 mil indenização devida pelo Estado da Paraíba à família de policial civil morto em serviço. A decisão foi tomada durante sessão do órgão fracionário na manhã desta quinta-feira (22).
O relator da Remessa Oficial e Apelação Cível nº 200.2009.028089-8/001 foi o juiz Carlos Martins Beltrão Filho, convocado para substituir o desembargador Manoel Soares Monteiro que se encontra afastado durante o período eleitoral.
De acordo com os autos, no dia 25 de abril de 2008, o agente de investigação da policia civil Absalão Medeiros Júnior se deslocava em missão oficial pela BR-101, retornando da delegacia de Rio Tinto, quando o carro em que estava se envolveu num acidente resultando em sua morte.
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