quarta-feira, 10 de abril de 2013

Policial militar é punido com cinco dias de cadeia por comentar postagem de Sebastião Viana no facebook


Ray Melo, da redação de ac24horas
raymelo@ac24horas.com
O facebook virou motivo de cadeia no Acre. A rede social amplamente utilizada para promover os atos de políticos no Estado também está levando internautas para detrás das grades. É o caso do 3º sargento Isaias Brito Brandão, que cumprirá cinco dias de prisão por fazer supostos comentários em postagens da fã page do governador Sebastião Viana (PT).
A sindicância de nº 027/2013 foi instaurada no dia 12 de março deste ano, para apurar  suposta conduta irregular do militar. O major PM, Marcos da Silva Kinpara foi o responsável pela investigação dos atos atribuídos a Isaias Brito, que teria usado o facebook para fazer questionamentos em postagens de Viana sobre os problemas nas obras do Ruas do Povo.
O militar teria questionado também o senador Aníbal Diniz. Em uma postagem, o governador comenta:“agora em Brasília, conseguimos aprovar 251 milhões para mobilidade e saneamento, obrigado presidente Dilma. Marcus Alexandre aprovando 51 milhões para mobilidade. Senadores Jorge Viana e Coletivo 13 Anibal dividindo a alegria do momento”.
Brito retruca: “mais dinheiro para as ruas do povo? Vai precisar mesmo, afinal, as ruas que foram feitas no ano passado, este ano já precisam ser refeitas. Eu quero ver o senhor cumprir a promessa de asfaltar todas as ruas do estado até 2014”. Em seguida complementa: “quem é o Aníbal Diniz? Um poste colocado em Brasília para defender os interesses da quadrilha”.
Em sua defesa, o 3º sargento Isaias Brito nega que tenha feito às postagens e teria apresentado o seu sobrinho como o autor dos comentários. O policial acrescenta que seu perfil no facebook  fica aberto no computador em sua casa, o que teria facilitado o uso indevido da rede social. O direito a dúvida, que é dado a criminosos foi negado a Isaias Brito.
A sindicância foi instaurada pelo Gabinete Militar – Divisão de Inteligência, que revela no documento que ao fazer  a “checagem diária dos posts no facebook do Exmo. Sr. Governador, detectamos que no dia 02/03/2013 conforme print em anexo, o Sr. Isaias Brito que posteriormente identificamos como sendo 3º SGT PM, fez comentário de forma desrespeitosa ao Chefe do Executivo”.
PM_sargento
A denúncia contra o policial militar revela que o Serviço de Inteligência da Polícia Militar, além de ser usado para solucionar crimes, também vasculha o facebook diariamente para identificar os internautas que fazem criticas ao governador Sebastião Viana. Além de Isaias, seu sobrinho Adriano Brito também foi notificado a prestar depoimento na Corregedoria-Geral da PMAC.
O policial passou por uma verdadeira devassa de sua carreira na Polícia Militar do Acre. A sindicância fez um relatório com o passo a passo das advertências recebidas por Isaias Brito, no período de 2009 a 2013. Apesar do bom comportamento, o 3º sargento vai cumprir a punição no quartel do Batalhão de Policiamento Ambiental.
A ÍNTEGRA DA PUNIÇÃO DO 3º SARGENTO
PM_inqueritoO SGT PM RG 3481 Isaías Brito Brandão, do 3º BOM, por haver, no dia 02 de março de 2013 através da rede social facebook, publicado textos ofensivos ao Exmo Sr. Governador do Estado do Acre, Sebastião Viana, e igualmente o Sr. Senador da República Aníbal Diniz, conforme Sindicância instaurada para apuração deste fato, que chegou, em seu parecer final, à conclusão de que houve o cometimento de transgressões disciplinares de natureza grave por parte do sindicado. Os comentários desrespeitosos proferidos pelo graduado são alcançados pelo Decreto nº 286 de 08 de agosto de 1984 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Acre) no seu Art. 10º e Decreto nº 1.053 de 17 de agosto de 1999 (Regulamento de Ética Profissional dos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar no Estado do Acre). Ao lhe ser dado o direito constitucional de defesa, não apresentou argumentos que justificassem sua conduta (nº 62, 83, 95, 97, 99e 101 do anexo I, e agravantes nº 2, e 10 do Art. 19, com a atenuante de nº 1 do Art. 18, tudo do RDMAC, Transgressão grave), fica preso por cinco dias, permanece no comportamento “BOM”. A presente punição será a contar do dia 10 de abril de 2013, e será cumprida no quartel do Batalhão de Policiamento Ambiental, sem prejuízo da escala de serviço. Enquanto durar a punição será concedido período de 02 (duas) horas para cada refeição do punido. Seja posto em liberdade na parada matinal do dia 15 de abril do corrente ano.

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