Alguns comentários postados no Blog 4 de Maio deram conta de mais um problema relacionado ao CFS 2011. Desta vez a questão está no não pagamento da retroatividade do curso. De acordo com os alunos sargentos, a matrícula se deu nos primeiros dias de setembro, sendo que aulas do sistema Ead do Senasp começaram no dia 13 de setembro e a aula inaugural no dia 22 do mesmo mês.
Um aluno sargento de Cruzeiro do Sul afirmou que o tenente-coronel Marcelo França havia dito que todos receberiam o retroativo, respeitando a data da matricula no curso, que aconteceu antes de o direito se tornar líquido e certo.
- Gostaria que alguém da AME ou algum AL SGT PM se manifestasse a respeito se nós AL SGTs PMs teríamos direito de receber o retroativo do mês de setembro, pois passamos à graduação de AL SGTs a partir do dia 16/09/2011 e não recebemos essa diferença no mês de setembro, pois a folha de pagamento já havia fechado, porém deveriam ter pago a diferença do mês de setembro neste mês de outubro. O contracheque já saiu, porém, não veio a diferença do mês anterior, disse um anônimo.
A diferença não chega a 90 reais, mas se configura em um direito dos alunos.
- Desde a data de 16/09/2011 sou AL SGT. Pelos os meus cálculos os 15 dias de setembro que passamos a graduação de alunos sargentos dão um valor de 80,00 líquido no contracheque. Gostaria de saber se temos o direito de receber este valor, pois não veio este valor que deveríamos receber no mês de setembro. Como a folha já estava fechada deveria ter sido pago neste mês de outubro, continuou o anônimo.
O aluno sargento Nóbrega pediu, através de comentários, posicionamento da AME sobre o caso. A associação está estudando o problema para melhor defender os interesses dos militares que estão se sentindo prejudicados.
Parabéns a AME por ter ouvido nossas reclamações. Esperamos dentro de poucos dias que o Governo admita o erro e pague o retroativo do mês de setembro.
ResponderExcluirNão é novidade o governo através da DF incompetente passar perna nos Soldados e agora nos Alunos, ou não lembram que desde janeiro até os dias atuais temos deixado de receber os 20% (vinte por cento) referente a diferença do soldo de soldado que não chega ao que a lei diz, assim desde janeiro do corrente ano temos recebido como complementação e só estamos recebendo o adicional de titulação sobre o soldo e não sobre o soldo e a complementação do mínimo. É pouco, mas é nosso de direito!
ResponderExcluir